Foi publicada a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022 (clique aqui para acessar o texto na íntegra), revogando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara o encerramento do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
Essa Portaria entra em vigor a partir de 30 dias da sua publicação, ou seja, a partir de 22 de maio de 2022.
Com o fim do estado de emergência pública, não haverá mais impedimento para o retorno presencial de todas as gestantes, independentemente de estarem vacinadas ou não.
Vale ressaltar que com o fim do estado de emergência de saúde pública, a gestante não precisa assinar nenhum termo, como era previsto anteriormente, para o retorno presencial.
É importante destacar que nada impede o empregador em optar por manter a empregada trabalhando em home office, caso seja possível.
Atenciosamente,
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