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Artigo da Semana

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Artigo 127
Férias Coletivas

Rio de Janeiro, 04 de Dezembro de 2007.

Prezados Clientes;

Com a proximidade dos feriados e festas de fim-de-ano, temos recebido diversas consultas sobre os procedimentos que devem ser adotados para a concessão de férias coletivas, nesse período, cujos principais aspectos passamos a comentar:

1 – Abrangência

O empregador não está obrigado a conceder férias coletivas a todos os empregados de uma única vez. Pode, a seu critério, concedê-las: a todos os empregados da empresa; ou a todos os empregados de determinados estabelecimentos; ou, ainda, a todos os empregados de determinados setores da mesma.

2 – Números de Períodos de férias

As férias poderão ser gozadas em, no máximo, dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

A CLT não permite fracionamento para empregados menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos, que deverão ter suas férias em período único.

Empregados menores de 18 anos, estudantes, têm o direito de coincidir suas férias individuais com as férias escolares.

3 – Formalidades a cumprir

O empregador deverá comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, especificando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

No mesmo prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

É obrigatório, também com antecedência de 15 dias, afixar aviso, em local de ampla visibilidade no estabelecimento em que trabalhem, para que todos os empregados abrangidos tomem ciência da adoção da medida coletiva.

Os valores a pagar, na mesma forma das férias normais, deverão ser pagos 2 dias úteis antes do início do período de fruição das férias.

4 – Empregados sem férias vencidas

Os empregados com férias não vencidas e os contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Reafirmando-lhes que o compromisso com nossos clientes é de melhorar sempre a qualidade de nossos serviços, manter a rapidez no atendimento, com custos compatíveis para cobrança de preços justos, colocamo-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos, subscrevendo-nos,
Atenciosamente,

Atenciosamente,
Hiper Serviços e Consultorias

José da Rocha Pereira
Contador CRC-RJ 023.075/O-4

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