Hiper Serviços - Apoio Cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O GOVERNO FEDERAL a fim de atender ao artigo 628-A da Consolidação de Leis do Trabalho, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o Empregador, criou e implantou o DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET).

Trata-se de um sistema on-line, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, com as seguintes características:

 

1 – OBJETIVO

O objetivo central do DET é realizar a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e Empregadores, visando dar maior agilidade, publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados. Para tanto, possui acesso on-line, de maneira a simplificar o uso sem perder o foco na Segurança da Informação.

 

2 – OBRIGATORIEDADE

Todos os EMPREGADORES, sejam Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas, estão obrigados a configurar o seu acesso ao DET, sem exceção, mesmo não tendo empregados.

 

3 – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Desde 09/02/2024, o site está liberado para todos os empregadores atualizarem seus cadastros, e o uso começa a ser obrigatório a partir de:

 

a) 01/03/2024 – Para empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial:

  • Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
  • Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional.

 

b) 01/05/2024 – Para empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial:

  • Grupo 3: Empresas enquadradas no Simples Nacional, Pessoas Fisicas e Entidades sem Fins Lucrativos;
  • Grupo 4: Orgãos Públicos e Organizações Internacionais.

 

c) 01/05/2024 – Empregadores Domésticos.

 

4 – ACESSO

Poderão ser recebidos e acessados atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. E também para envio de documentações exigidas em ações fiscais ou apresentações de defesa e recursos de processos administrativos. Ou seja, o DET é basicamente uma Caixa Postal como a que temos no eCac, só que voltada pra o Ministério do Trabalho.

 

5 – COMO ACESSAR

O acesso é realizado através do site https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos, conforme passo a passo:

  • Através do o br (nível prata ou ouro);
  • Com o Certificado Digital;
  • No primeiro acesso, será necessário cadastrar uma palavra-chave e e-mail (O e-mail cadastrado deve ser da empresa);
  • Informar os dasdos do contato da empresa e depois salvar;
  • Assim, terá acesso ao DET.

 

5 – MULTAS

O não cumprimento das disposições do DET configura infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa mínima - de R$ 208,09 e máxima - de R$ 2.080,91.

Caso tenha dificuldade de efetivar o cadastro de seu Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), lembre-se que o Departamento Pessoal da HIPER SERVIÇOS DE APOIO está ao inteiro dispor para auxiliar nessa tarefa.

Contem conosco.

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