Hiper Serviços - Apoio Plano de Contingências para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) – Complemento 13

Prorrogação de prazos para recolhimento de Quota Patronal do INSS (optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real e Empregadores Domésticos)

A Direção da HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, informa em complemento ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) e suas consequências, divulgado em 16/03/2020, que pela Portaria ME no. 139, de 3 de abril de 2020 e pela Portaria ME nº 150/2020, o MINISTÉRIO DA ECONOMIA prorrogou os prazos para pagamento de parte das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, para os optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido, do Lucro Real e para os Empregadores Domésticos, mas não prorrogou: a parte descontada dos empregados; a parte de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT); a parte das contribuições do Sistema S.

 

1 – O que foi prorrogado

O que foi efetivamente prorrogado, por enquanto, foram:

  • Parte patronal empresarial de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas sobre folha de empregados.
  • Parte patronal empresarial de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas sobre recibos de contribuintes individuais – autônomos e pró-labore.
  • Parte patronal do empregador doméstico de 8% e mais 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho, sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas sobre o salário de empregado(a) doméstico(a).

2 – O que ainda não foi prorrogado

Ainda não foram efetivamente prorrogadas, as seguintes contribuições:

  • Não foram prorrogadas, ainda, e devem ser recolhidas nos prazos normais, as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados de empresas e de empregados(as) domésticos(as);
  • Não foram prorrogadas, ainda, e devem ser recolhidas nos prazos normais, as contribuições com base nas alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT);
  • Não foram prorrogadas, ainda, e devem ser recolhidas nos prazos normais, as contribuições referentes ao Sistema S.

3 – Prorrogação do prazo de pagamento de parte patronal do INSS

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimentos da parte patronal de INSS, ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica prorrogado para 20 de agosto de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica prorrogado para 20 de outubro de 2020.

Lembramos que os optantes do Simples Nacional também ainda não tiveram prorrogados os vencimentos de Março/2020 e de Abril/2020, quanto aos valores descontados dos empregados.

Ressalte-se que a prorrogação do prazo de INSS, não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Alertamos para os devidos cuidados de Fluxo de Caixa, uma vez que em agosto/2020 e outubro/2020 haverá 2 guias de INSS para pagamento.

Pedimos desconsiderar o Comunicado 10 de 04/04/2020, pela alteração introduzida pela Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020, ampliando o valor das contribuições com vencimentos prorrogados.

A Direção da HIPER SERVIÇOS continuará acompanhando as decisões dos órgãos federais, estaduais e municipais que alterem o funcionamento e a operacionalidade das atividades econômicas em geral, e voltará sempre que necessário, a emitir Complementos ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), inicialmente divulgado em 16/03/2020, com objetivo de colaborar com todos os seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e de produtos e também com seus clientes.

 

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2020.

HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA.

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