Hiper Serviços - Apoio Plano de Contingências para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) – Complemento 31

Aspectos trabalhistas sobre feriados estaduais de 26/03 a 02/04/2021

Lei Estadual do Rio de Janeiro institui feriados de caráter excepcional e temporário, para enfrentamento da pandemia

 

Prezados Clientes:

Devido ao agravamento simultâneo de diversos indicadores, como o crescimento do número de casos e de óbitos, a manutenção de níveis altos de incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG e a sobrecarga de hospitais, o Governo do Estado do Rio de Janeiro enviou à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Projeto de LEI n. 3.906/2021, que votou e aprovou com alterações e o Governador em Exercício, sancionou sem vetos, a LEI ESTADUAL RJ n. 9.224/2021, de 24 de março de 2021, que resumidamente DEFINIU:

 

1 –  FERIADOS ESTADUAIS DECRETADOS

Serão feriados estaduais, para determinadas atividades, os seguintes dias:

– 26/03/2021 – sexta-feira – definido na Lei Estadual RJ no. 9.224/2021;

– 29/03/2021 – segunda-feira – antecipação feriado de 21/04/2021;

– 30/03/2021 – terça-feira – antecipação feriado de 23/04/2021;

– 31/03/2021 – quarta-feira – definido na Lei Estadual RJ no. 9.224/2021;

– 01/04/2021 – quinta-feira – definido na Lei Estadual RJ no. 9.224/2021.

 

2 –  FERIADO NACIONAL MANTIDO

– 02/04/2021 – sexta-feira – Feriado Federal definido na Lei n.º 9.093/1995.

 

3 –  ATIVIDADES QUE NÃO ESTARÃO EM SITUAÇÃO DE FERIADO ESTADUAL

Não haverá feriado para as atividades de trabalho exclusivamente remotas, de unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais.

DECRETO ESTADUAL RJ no. 47.540/2021, de 24 de março de 2021, define no seu Anexo I, como atividades essenciais, que tendo funcionamento de forma remota (home-office), não terão que cumprir a determinação de Feriado:

  • Atividade essenciais de funcionamento contínuo – Horário de funcionamento: 00h00 às 23h59
  • Unidades de Saúde em Geral;
  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
  • Laboratórios e unidades farmacêuticas;
  • Clínicas veterinárias;
  • Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências;
  • Comércio de produtos farmacêuticos;
  • Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
  • Comércio atacadista;
  • Atividades industriais de funcionamento contínuo;
  • Serviços Industriais de Utilidade Pública;

Os trabalhadores que cumprirem jornada de trabalho normal, exclusivamente de forma remota (home-office) nos dias 29/03/2021 e 30/03/2021, passam a ter direito a folga nos Feriados futuros de 21/04/2021 – Tiradentes e 23/04/2021 – Dia de São Jorge.

Ressaltamos que esses serviços essenciais funcionando de forma presencial, mesmo autorizadas a abrir por dispositivo legal estadual ou municipal estão, sob o ponto de vista trabalhista, sujeitos a pagamento de horas dobradas ou compensação de horas trabalhadas por Acordo Individual ou Coletivo.

 

O dia 02/04/2021 – Sexta-feira da Paixão, por ser feriado nacional, é assegurada a folga, a todos os tipos de trabalhadores, com atividades presenciais ou atividades remotas (home-office).

 

4 –  ATIVIDADES QUE ESTARÃO EM SITUAÇÃO DE FERIADO

Os empregados de todas as empresas, sejam de serviços essenciais ou não, que funcionarem de forma presencial, terão direito aos feriados estaduais de 26/03/2021, 29/03/2021, 30/03/2021, 31/03/2021 e 01/04/2021 e também do feriado nacional dia 02/04/2021 – Sexta-feira da Paixão.

O trabalhador que tiver a folga dos feriados estaduais excepcionais de 29/03/2021 e 30/03/2021, não terá direito a folga nos feriados futuros de 21/04/2021 – Tiradentes e 23/04/2021 – Dia de São Jorge.

Caso o Empregador convoque para trabalho presencial em todas as atividades, essenciais ou não, nesses dias de feriado, as Empresas mesmo autorizadas a abrir por dispositivo legal estadual ou municipal estão, sob o ponto de vista trabalhista, sujeitas a obrigatoriedade do pagamento de horas dobradas ou compensação de horas trabalhadas por Acordo Individual ou Coletivo.

 

5 – QUADRO RESUMO DOS ASPECTOS TRABALHISTAS NOS FERIADOS

 

Plano de Contingências para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) – Complemento 31

A Direção da HIPER SERVIÇOS continuará acompanhando as decisões dos órgãos federais, estaduais e municipais que alterem o funcionamento e a operacionalidade das atividades econômicas em geral, e voltará sempre que necessário, a emitir Complementos ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), inicialmente divulgado em 16/03/2020, com objetivo de colaborar com todos os seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e de produtos e também com seus clientes.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2021

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