Hiper Serviços - Apoio Plano de Contingências para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) – Complemento 33

Medidas restritivas de funcionamento

 

Decreto Municipal do Rio de Janeiro institui medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, para enfrentamento da pandemia, a vigorar a partir de 00h00min do dia 09 de abril de 2021 até 19 de abril de 2021

Prezados Clientes:

Devido à continuidade do agravamento simultâneo de diversos indicadores, como o crescimento do número de casos e de óbitos, a manutenção de níveis altos de incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG e a sobrecarga de hospitais, a Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o Decreto Municipal RIO no. 48.706, de 1º de abril de 2021, que resumidamente DEFINE:

 

1 –  Não haverá FERIADOS Municipais no período

Não houve decretação de FERIADOS municipais entre 09/04/2021 e 19/04/2021, apenas medidas restritivas de funcionamento de atividades econômicas e à permanência de pessoas em áreas públicas do Munícipio do Rio de Janeiro.

 

2 –  PERÍODOS DIFERENTES PARA MEDIDAS RESTRITIVAS DE FUNCIONAMENTO 

2.1 – Período de 00h00min do dia 05 de abril de 2021 até 23h59min do dia 08 de abril de 2021

O Decreto Municipal RIO 48.706/2021 prorrogou as medidas restritivas do Decreto Municipal RIO no. 48.644, de 00h00min do dia 05 de abril de 2021 até 23h59min do dia 08 de abril de 2021.

2.2 – Período de 00h00min do dia 09 de abril de 2021 até o dia 19 de abril de 2021

O Decreto Municipal RIO 48.706/2021, estabelece alterações nas medidas restritivas entre 00h00min do dia 09 de abril de 2021 e o dia 19 de abril de 2021.

 

3 – Estão autorizadas a funcionar as atividades entre 05/04/2021 a 19/04/2021

– Atividades em regime de trabalho remoto ou teletrabalho, em qualquer hipótese, para afastar os colaboradores das empresas e entidades, de suas atividades laborais presenciais nas dependências dos estabelecimentos.

– Serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;

– Serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;

– Supermercado,  laticínios,  açougue,  peixaria,  comércio  de  gêneros  alimentícios e bebidas,  hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;

– Lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e congêneres, quando dotados de estrutura para atendimento, exclusivamente, por sistema drive thru, entrega em domicílio (delivery) e take Away, permitido a partir de 00h00 min de 09/04/2021 até 19/04/2021, consumo apenas para clientes sentados à mesas, até as 21h, com tolerância de 1 h, para efetivo encerramento do atendimento, com funcionamento interno, com portas cerradas;

– Creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, a partir do dia 05 de abril de 2021;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, incluindo instituições de longa permanência para idosos;

– Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;

– Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e o serviço postal;

– Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;

– Feiras livres e móveis;

– Bancas de jornal, vedada a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;

– Comércio de combustíveis e gás;

– Comércio de autopeças e acessórios para automotores e bicicletas, incluindo serviços de mecânica e borracharias;

– Estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação restrito aos hóspedes;

– Transporte de passageiros;

– Indústrias;

– Construção civil;

– Serviços de entrega em domicílio;

– Serviços de telecomunicações, teleatendimento, internet e call center;

– Serviços de locação de veículos;

– Serviços funerários;

– Serviços de lavanderia;

– Serviços de estacionamento e parqueamento de veículos;

– Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;

– Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– Serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa;

 

4 – NÃO ESTÃO autorizadas a funcionar as atividades, entre 05/04/2021 a 19/04/2021:

– Atendimento presencial, de qualquer natureza, em:

  1. a) boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;
  2. b) exercício de demais atividades econômicas nas areias das praias e nos logradouros, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante;
  3. c) o comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feira de artes;

– Prática de atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos, bem como em áreas particulares.

Observação: A prática de atividades físicas individuais em praças, parques, praias e logradouros do Município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares permanece liberada, desde que não gere aglomerações;

– Realização de eventos de qualquer natureza, as festas, as rodas de samba, em áreas públicas e particulares;

– Feiras, exposições, os congressos e seminários;

– Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;

– Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;

– Estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, as pessoas com deficiência, os hóspedes de hotéis e táxis;

– Utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.

– Acesso ao trânsito de veículos à Avenida Estado da Guanabara, trecho compreendido entre a Estrada do Pontal e a Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, e à Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, no trecho compreendido entre a Avenida Estrada da Guanabara e a Estrada do Grumari (Prainha e Grumari).

 

5 – NÃO ESTÁ autorizada entre 05/04/2021 a 19/04/2021:

– a permanência de indivíduos:

  1. a) nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h00min às 05h00min;
  2. b) nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos.

 

6 – Horários com autorização para funcionamento restrito em cada período:

As seguintes atividades terão seu funcionamento restrito aos seguintes horários:

Demais atividades de prestação de serviços que não estejam expressamente suspensas ou expressamente permitidas:

Período de 00h00min do dia 05 de abril de 2021 até 23h59 min do dia 08 de abril de 2021

  • Não permitido o funcionamento, conforme o Decreto Municipal RIO no. 48.644/2021;

Período de 00h00 min do dia 09 de abril de 2021 até o dia 19 de abril de 2021

  • Permitido o funcionamento, com início 12h00min e encerramento até as 21h00min.

Demais atividades comerciais que não estejam expressamente suspensas ou expressamente permitidas, incluindo-se comércio ambulante em logradouros:

Período de 00h00min do dia 05 de abril de 2021 até 23h59 min do dia 08 de abril de 2021

  • Não permitido o funcionamento, conforme o Decreto Municipal RIO no. 48.644/2021;

Período de 00h00min do dia 09 de abril de 2021 até o dia 19 de abril de 2021

  • Permitido o funcionamento, com início 10h00min e encerramento até as 18h00min.

Atividades Comerciais e de Prestação de Serviços localizadas no interior de Shopping Centers, Centros Comerciais ou Galerias de Lojas, deverão observar os horários de funcionamento conforme a natureza de suas atividades.

Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários, jardim zoológico, entre 09/04/2021 a 19/04/2021, com início das 12h00min e encerramento até as 21h00min.

Clubes sociais e esportivos, entre 09/04/2021 a 19/04/2021, até as 21h00min, desde que o acesso às áreas de lazer e recreação somente a partir das 11h00min.

 

7 –   Horário de restrição total de permanência de indivíduos:

Entre 05 de abril de 2021 e 19 de abril de 2021, não será permitida a permanência de indivíduos em vias, áreas e praças públicas do Município, no horário das 23h00min às 05h00min.

A Direção da HIPER SERVIÇOS continuará acompanhando as decisões dos órgãos federais, estaduais e municipais que alterem o funcionamento e a operacionalidade das atividades econômicas em geral, e voltará sempre que necessário, a emitir Complementos ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), inicialmente divulgado em 16/03/2020, com objetivo de colaborar com todos os seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e de produtos e também com seus clientes.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2021

HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

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