Hiper Serviços - Apoio Plano de Contingências para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) – Complemento 37

Perda de Validade da Medida Provisória n. 1.046/2021

 

A Direção da HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, em complemento ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) e suas consequências, divulgado em 16/03/2020, considerando que o Congresso Nacional não votou até 25 de agosto de 2021, sobre os termos de validade da Medida Provisória n. 1.046/2021, seus efeitos jurídicos cessaram a partir de 26/08/2021, com as seguintes consequências:

 

1 – Impedimento de firmar Acordos Individuais 

O empregador e o empregado NÃO poderão mais celebrar Acordos Individuais, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, somente através de Acordos Coletivos com os Sindicatos de cada categoria.

Acordos Individuais que tenham sido firmados, encerram sua validade em 25/08/2021.

 

2 – Home-Office (Teletrabalho)

O empregador poderá realizar a alteração entre regime presencial e de teletrabalho, desde que haja mútuo acordo entre as partesregistrado em aditivo contratual, e poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

Os procedimentos para regularização do teletrabalho, tem Fundamentação Legal na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) Art. 75-B, Art. 75-C, Art. 75-D, Art. 75-E.

3 – Antecipação de férias individuais

Não há mais fundamentação legal para o empregador dar a antecipação de férias ao empregado. 

4 – Pagamento de férias coletivas (vencidas ou não vencidas)

Também não há mais fundamentação legal para que o empregador conceda férias coletivas aos empregados, sem que respeite o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Ficam mantidas a necessidade de comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos Sindicatos representativos da categoria profissional.

5 – Antecipação de feriados

Os empregadores NÃO poderão mais antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.

6 – Banco de Horas 

regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, poderá ser estabelecido por meio de acordo individual, desde que a compensação das horas ocorra no período de 06 mesesou por meio de acordo coletivo, quando a compensação ocorrer no período superior a 06 meses até 01 ano, e não mais por 18 meses.

Os procedimentos para regularização do Banco de Horas têm Fundamentação Legal na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) Art. 59.

7 – Voltam as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

Restabeleceu-se a partir de 26/08/2021, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares.

A Direção da HIPER SERVIÇOS continuará acompanhando as decisões dos órgãos federais, estaduais e municipais que alterem o funcionamento e a operacionalidade das atividades econômicas em geral, e voltará sempre que necessário a emitir Complementos ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), inicialmente divulgado em 16/03/2020, com objetivo de colaborar com todos os seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e de produtos e também com seus clientes.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2021

HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

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