Hiper Serviços - Apoio Plano de Contingências para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) – Complemento 8

Prorrogação de prazos para recolhimento do Simples Nacional

(revogando informações do Comunicado 2)

A Direção da HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, informa em complemento ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) e suas consequências, divulgado em 16/03/2020, que pela RESOLUÇÃO Nº 152, de 18 de março de 2020, publicada no DOU (Diário Oficial da União) e pela RESOLUÇÃO Nº 154, o COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL prorrogou os prazos para pagamento dos tributos federais de uma forma e dos tributos estaduais e municipais de outra, no âmbito do Simples Nacional, da seguinte maneira:

1 – Prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional

1.1 – Prorrogação de parte de tributos federais do Simples Nacional

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais, apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III – o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

1.2 – Prorrogação de parte de tributos estaduais e municipais do Simples Nacional

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos estaduais e municipais, apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.

Ressalte-se que a prorrogação do prazo não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Alertamos para os devidos cuidados de Fluxo de Caixa, uma vez que de Julho/2020 a Dezembro/2020, em cada mês, haverá 2 guias de Simples Nacional para pagamento.

2 – Manutenção do recolhimento em 20/03/2020 – Simples Nacional de Fevereiro de 2020

Não houve qualquer modificação no vencimento para pagamento do Simples Nacional da competência de fevereiro de 2020, que permaneceu obrigatório para 20 de março de 2020.

Caso não tenha sido recolhida a guia do Simples Nacional, nessa data de vencimento, recomendamos pagar ou parcelar, o mais breve possível, para evitar acréscimos maiores de juros e multas.

Pedimos desconsiderar nosso Comunicado 2, de 19 de março de 2020, em função das alterações de legislação daquela data em diante.

A Direção da HIPER SERVIÇOS continuará acompanhando as decisões dos órgãos federais, estaduais e municipais que alterem o funcionamento e a operacionalidade das atividades econômicas em geral, e voltará sempre que necessário, a emitir Complementos ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), inicialmente divulgado em 16/03/2020, com objetivo de colaborar com todos os seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e de produtos e também com seus clientes.

 

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2020.

HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA.

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