Hiper Serviços - Apoio Plano de contingências para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus)

A Direção da HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, diante da iminência de confirmação de possível surto de infecção no Brasil pela propagação de contágios do COVID-19 (conhecido como coronavírus) e preocupada com o bem-estar de toda a população e especial com a saúde de seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e sócios, que transitam por suas dependências, informa o seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS, para internamente fazer o enfrentamento do COVID-19 (coronavírus) e suas consequências:

1 – Princípios básicos

Em todas as guerras a maior vítima é a VERDADE. Estamos em guerra contra o coronavírus e, portanto, a primeira medida a ser tomada é buscar conhecimento atualizado em fontes científicas confiáveis, para decidirmos o que fazer com base na CIÊNCIA, na TRANSPARÊNCIA e com SENSATEZ e SERENIDADE.

Esses serão os cinco pilares que deverão nortear todas as nossas decisões a serem planejadas e executadas, nessas contingências de grandes incertezas que vivemos.

Não daremos ouvidos a fake news. Nem seguiremos orientações e conselhos de auto-didatas, políticos aproveitadores, curiosos e achólogos de maneira geral.

As principais informações científicas e orientações que adotaremos serão coletados juntos aos sites reconhecidos como oficiais, ou de reconhecida capacitação e idoneidade científica e moral, como:

2 – Ações de prevenção interna

Nas dependências da HIPER SERVIÇOS, sede social, departamentos e franquias, serão adotadas as seguintes medidas de prevenção:

– Os empregados de serviços gerais deverão ser orientados por seus chefes ou supervisores, para que cumpram protocolo de procedimentos de desinfecção dos escritórios:

  • Higienizar com frequência (uma vez por hora pelo menos) as maçanetas de portas e corrimões;
  • As salas e os banheiros devem ser limpos normalmente todos os dias;
  • As superfícies dos banheiros e das salas devem ser desinfetadas com álcool 70%;
  • O piso do banheiro e o vaso sanitário devem ser desinfetados com hipoclorito (água sanitária), após a limpeza;
  • A tampa do vaso sanitário deve ser mantida fechada durante o acionamento da descarga;
  • Os panos de limpeza devem ser lavados após cada uso e desinfetados com hipoclorito (água sanitária);
  • Antes de usar o álcool ou o hipoclorito certifique-se que essas substâncias não danificarão os objetos;
  • O lixo das salas e dos banheiros deve ser descartado em sacos fechados, normalmente, junto com o lixo do condomínio.

– Nossa Gerencia Administrativa providenciará cartazes, a serem expostos nos lugares de acesso comum de público em geral, prestadores de serviços, empregados, estagiários e sócios, recomendando e alertando sobre:

  • Higiene correta das mãos;
  • Principais sintomas da doença;
  • O que e como fazer? – na suspeita de infecção.

– Todas as pessoas que transitarem pelas dependências da HIPER SERVIÇOS, deverão ser orientadas a seguir os seguintes procedimentos de prevenção:

  • Cumprir as regras de etiqueta respiratória para proteção em casos de tosse e espirros;
  • Lavar, ao chegar e antes de sair, as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool 70% frequentemente;
  • Utilizar ao tossir e espirrar, sempre que possível, lenços de papel para proteger demais pessoas no ambiente;
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres;
  • Evitar a prática de cumprimentar com aperto de mãos ou beijos.

– Medidas coletivas de prevenção e proteção nos ambientes de trabalho:

  • Deverá ser priorizado o uso de ferramentas para a realização de reuniões e eventos à distância; Recomendamos utilizar FaceTime, Whatsapp, Skype ou nossa sala virtual criptografada e segura: www.whereby.com/hiperservicos;
  • As reuniões presenciais absolutamente necessárias, deverão ser realizadas em ambientes bem ventilados;
  • Recomenda-se, sempre que possível, empregados, estagiários e sócios com idade acima de 60 anos e que sejam portadores de doenças crônicas, bem como pessoas com mais de 75 anos, exerçam suas atividades de trabalho no domicílio.

3 – Manejo dos casos suspeitos e confirmados

– Os casos suspeitos e confirmados de Covid-19 entre empregados, estagiários e sócios da HIPER SERVIÇOS deverão ser diagnosticados, tratados e notificados de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, além das orientações específicas do Estado do Rio de Janeiro e do Município da Cidade do Rio de Janeiro.

– Nossas orientações serão atualizadas constantemente e o documento mais recente, estará sempre disponível em www.hiperservicos.com.br, pode e deve ser consultado por todas as pessoas envolvidas.

– Caso o empregado, estagiário ou sócio, esteja com sintomas de doença respiratória aguda (principalmente febre, tosse e dificuldades para respirar) ou tenha pessoas nessa situação em sua residência, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

  • Comunique imediatamente o fato ao Supervisor de Departamento de Pessoal – André Fonseca ou sua Supervisora Adjunta: Laís Rebeca – telefones: fixo – 3804-8150 ou Whatsapp:- 97199-6499, para que possam orientar na prática o que fazer em cada caso.

Durante o contato, eles farão algumas perguntas sobre seu local de trabalho, sua residência e seu estado de saúde. Esse contato tem o objetivo de avaliar a incidência de casos suspeitos ou confirmados na instituição, para auxiliar na ativação de outras providências deste Plano;

  • Em casos de sintomas respiratórios mais graves, procure uma unidade de saúde próxima à residência.

– Quando não houver recomendação médica para que o trabalhador se afaste do trabalho, porque seu estado de saúde não necessita de tratamento, pois não diminui a capacidade laboral, nada muda para o trabalhador, que deverá continuar a comparecer à empresa normalmente.

– No entanto, na hipótese de haver recomendação médica para que o empregado se afaste do trabalho, “o atestado médico definindo o afastamento deve ser enviado à empresa em caráter de urgência e, no máximo, em até 24 horas de sua emissão”.

4 – Situação legal de atrasos e faltas justificadas por COVID-19

– Em condições normais, a lei trabalhista para aqueles que trabalham em regime de emprego (carteira assinada, carteira com regime intermitente, carteira com regime de teletrabalho, carteira em regime de aprendiz, terceirizado ou temporário) garante pagamento de salário integral por 15 dias.

– A partir do 16º dia, o INSS passa a se responsabilizar pelo pagamento de auxílio-doença.

– No entanto, a Lei 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus, diz que será considerada falta justificada a ausência por quarentena ou isolamento durante o período de emergência, o que significa, na leitura dos especialistas, que a empresa deverá arcar com o pagamento dos salários pelo tempo que essa ausência compulsória durar, mesmo que passe de 15 dias. Algo a ser visto futuramente conforme a reação dos gestores do INSS.

– A quarentena mínima que vem sendo aplicada é de 14 dias, determinada com base no período de incubação do coronavírus — tempo decorrido entre o contágio e o máximo já identificado para o surgimento dos primeiros sintomas.

– No entanto, o período de infecção pelo vírus varia de pessoa para pessoa. Uma pessoa saudável pode ter os sintomas por poucos dias. Para outras, que já têm problemas de saúde, como doenças respiratórias, por exemplo, a recuperação pode levar semanas.

– Para minimizar essa situação, a HIPER SERVIÇOS verificará, caso a caso, sobre a adoção da sistemática de trabalho em home office, que embora não prevista em contrato pode ser adotado como política corporativa mesmo assim.

– Um empregado ou um estagiário não pode, no entanto, exigir trabalhar de casa, a não ser que esteja sendo exposto a risco iminente no trabalho. O Artigo 483 da CLT diz que um funcionário não é obrigado a trabalhar em áreas que lhe ofereçam risco ou perigo iminente. No entanto, não é qualquer cenário que configura risco iminente. A HIPER SERVIÇOS adotará sempre como política prioritária, o caminho do diálogo.

– Havendo cancelamento de aulas e os pais não tiverem com quem deixar seus filhos, os empregados não poderão, em tese, se ausentar do trabalho para ficar com elas. Nesse caso, não há justificativa prevista em lei. Portanto, a empresa poderia até mesmo descontar a ausência do salário.

Mas a HIPER SERVICOS irá avaliar caso a caso, buscando o bem-estar do empregado ou estagiário sem deixar de atender as demandas operacionais a serem cumpridas.

5 – Conclusões e Considerações Finais

A Direção da HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE entende que a gravidade da situação diante das possibilidades de surto do COVID-19, traz ao mesmo tempo, grandes ameaças, mas também grandes oportunidades.

Ameaças aos negócios, por paralisação ou redução de eficiência operacional, incerteza das consequências, perdas econômicas, financeiras e pessoais.

Mas também nos traz as oportunidades de revermos nossos comportamentos sociais, de higiene pessoal e coletiva, de socialização, de compaixão e solidariedade e propicia um campo fértil para mudarmos nossas posturas e atitudes diante de dificuldades do desconhecido e daquilo que nos tira de nossa zona de conforto.

A HIPER SERVIÇOS quer melhorar nesse tempo de aprendizado para se relacionar melhor com seus empregados e estagiários, com seus prestadores de serviços, com seus fornecedores e também com seus clientes e demais colaboradores.

Quer reforçar seus laços de parceria, lealdade e busca da prosperidade para todos, tornando a Vida melhor de ser compreendida, vivida e compartilhada.

Estamos confiantes na vitória nesse enfrentamento com o COVID-19 e que todos sairemos muito melhores dessa crise. Física e espiritualmente.

Saudações fraternas a todos.

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2020.

HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

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