Hiper Serviços - Apoio TABELA ATUAL – EXERCÍCIO 2024

Imposto de Renda da Pessoa Física

Base de Cálculo Mensal Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 2.259,20 isento R$ 0,00
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5 % R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15 % R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5 % R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5 % R$ 896,00
Valor da Dedução Simplificada: R$ 564,80
Dedução por Dependente: R$ 189,59

Vigência: 06.02.2024

 

 

INSS

Tabela Contribuição Previdenciária INSS – 2024
(Alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA)

Tabela Contribuição Previdenciária INSS – 2024 (Alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA)

Salário Contribuição Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 1.412,00 7,5 % R$ 0,00
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9 % R$ 21,18
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12 % R$ 101,18
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14 % R$ 181,18
EC Nº 103

Vigência de: 01.01.2024 até 31.12.2024

 

 

Salário-Família

Tabela Salário-Família – 2023
(Cota por filho até 14 anos de idade)

Remuneração Mensal Valor da Cota
Até R$1.754,18 R$59,82

Vigência de: 01.01.2023 até 31.12.2023

 

Salário Mínimo

Salário Mínimo – 2024

Fundamentação Legal Valor Vigência
DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 R$ 1.412,00 01.01.2024

 

Piso Empregado(a) Doméstico(a) – RJ

Piso Empregado(a) Doméstico(a) – RJ – 2024

Fundamentação Legal Valor Vigência
Lei 8.315/2019 publicado no DO-U de 20.03.2019 R$ 1.238,11 01.01.2019 até hoje

 

ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos

Vigência 01.01.2024

Base de Cálculo – UFIR-RJ Base de Cálculo – R$ Alíquota
Até 11.250 Até R$51.044,63 Isenta
De 11.250 até 70.000 De R$ 51.044,64 até R$ 317.611,00 4,00%
De 70.000 até 100.000 De R$ 317.611,01 até R$ 453.730,00 4,50%
De 100.000 até 200.000 De R$ 453.730,01 até R$ 907.460,00 5,00%
De 200.000 até 300.000 De R$ 907.460,01 até R$ 1.361.190,00 6,00%
De 300.000 até 400.000 De R$ 1.361.190,01 até R$ 1.814.920,00 7,00%
Acima de 400.000 Acima de R$ 1.814.920,01 8,00%

ObservaçãoFicam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 4,5373 = R$ 51.044,63 até 31/12/2024.

Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e nº 7.786/2017, de 17.11.2017 e Resolução SEFAZ nº 597/2023.

 

UFIR/RJ

Tabela UFIR/RJ – 2024

Período Valor Fonte Legal
2024 R$ 4,5373 Resolução SEFAZ 597/2023

Vigência a partir de: 01.01.2024

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