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CNAE
Código Nacional de Atividades Econômicas

A Instrução Normativa SRF nº 700, de 22 de dezembro de 2006, dispõe sobre a adoção, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Adotar, na codificação das atividades econômicas no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE – Versão 2.0) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de conformidade com o disposto nas Resoluções Concla nº 01, de 4 de setembro de 2006, e nº 02, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 2º A estrutura completa de códigos da CNAE estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 62, de 28 de junho de 2001.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

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