Hiper Serviços - Apoio Plano de Contingências para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) – Complemento 1

Medidas temporárias de prevenção ao contágio

A Direção da HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, informa em complemento ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) e suas consequências, divulgado em 16/03/2020, em decorrência da publicação do DECRETO ESTADUAL RJ nº 46.973 de 16 de Março de 2020, reconhecendo SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19), as seguintes medidas temporárias de prevenção ao contágio:

1 – Suspensão de Atividades Econômicas

De forma excepcional foi determinada a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, das seguintes atividades:

I – realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins;

II – atividades coletivas de cinema, teatro e afins;

III – visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima;

IV – transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;

V – visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;

VI – aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, sendo certo, que o Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão expedir em 48 (quarenta e oito horas) ato infralegal para regulamentar as medidas de que tratam o presente Decreto;

VII – curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;

VIII – circulação de linha interestadual de ônibus com origem em estado com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada.

 

2 – Restrições de Atividades Comerciais e de Serviços

De forma excepcional, pelo prazo de 15 (quinze) dias, estão definidas as seguintes restrições de funcionamento de atividades comerciais e de serviços:

I – funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com capacidade de lotação restringida a 30% (trinta por cento) da sua lotação, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;

II – funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, apenas aos hospedes;

III – fechamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares;

IV – fechamento de “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres. A presente recomendação não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior dos estabelecimentos descritos no presente inciso.

V – funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres, com redução em 30% (trinta) do horário do funcionamento.

VI – frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;

VII – operação aeroviária com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;

VIII- atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.

IX – Em relação ao comércio de rua, por enquanto, o funcionamento é normal. As lojas, no entanto, devem buscar manter-se arejadas e cumprir a notificação da subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa) que determina aos estabelecimentos que mantenham suas instalações sanitárias providas de lavatórios com água corrente e produtos destinados à higiene pessoal, tais como papel higiênico, sabonete líquido inodoro e/ou antisséptico, e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos.

Além disso, os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.

 

3 – Funcionamento irrestrito para Atividades de serviços de saúde

Foi determinado o funcionamento de forma irrestrita dos serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.

 

4 – Redução de capacidade de lotação de transportes

Definida a redução em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação e, quando possível com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, de ônibus, barcas, trens e metrô.

Já a Portaria DETRO/PRES/RJ nº15, de 18 de março de 2020, da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE, definiu que fica proibida a circulação de veículos que transportam passageiros nas modalidades: REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre a região Metropolitana e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro (inter-municipais).

Por outro lado, os veículos das modalidades: REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR que atendam a região metropolitanasomente poderão circular entre os municípios desta região com todos os passageiros sentados.

 

A Direção da HIPER SERVIÇOS continuará acompanhando as decisões dos órgãos federais, estaduais e municipais que alterem o funcionamento e a operacionalidade das atividades econômicas em geral, e voltará sempre que necessário, a emitir Complementos ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), inicialmente divulgado em 16/03/2020, com objetivo de colaborar com todos os seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e de produtos e também com seus clientes.

Rio de Janeiro, 17 de março de 2020.

HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

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