Hiper Serviços - Apoio Plano de Contingências para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) – Complemento 12

Retrospectiva cronológica das legislações sobre COVID-19

 

A Direção da HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, em complemento ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS divulgado em 16/03/2020, para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) e suas consequências, tem divulgado uma série de medidas dos Governos FEDERAL, ESTADUAIS e MUNICIPAIS para minimizar os efeitos da grande crise financeira gerada nas famílias e nas empresas, alterando todas as normas e procedimentos tributários e trabalhistas, em função do estado de calamidade pública decretado.

Um dos aspectos mais complexos de todas as medidas até aqui tomadas, são os relacionados às relações do Empregador com seus Empregados. Enquanto o empresário tem sido duramente atingido pela brutal recessão econômica, os trabalhadores se veem ameaçados pelo fantasma do desemprego e da total perda de renda para subsistência.

HIPER SERVIÇOS, ciente de suas responsabilidades como sua CONTRATADA para serviços de assistência técnica contábil, assessoria contábil de departamento de pessoal e assessoria para legalização documental, criou e enviou a todos os seus clientes, o seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) e suas consequências, inicialmente por nós divulgado em 16/03/2020, e tendo até agora emitido 11 Complementos informativos, atualizando as alterações relevantes na legislação nesse período, que passamos a detalhar:

  • Em 18/03/2020, o COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL editou e publicou a RESOLUÇÃO Nº 152, prorrogando os prazos para pagamento da parte dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. (COMUNICADO HIPER SERVIÇOS NO. 2)
  • Em 20/03/2020, o CONGRESSO NACIONAL editou e publicou o DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
  • Em 22/03/2020, o GOVERNO FEDERAL editou e publicou a Medida Provisória no. 927/2020, dispondo sobre algumas s medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública definindo que o empregador e o empregado poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição, para adotar as seguintes medidas: teletrabalho; antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. (COMUNICADO HIPER SERVIÇOS NO. 5)
  • Em 31/03/2020, o GOVERNO FEDERAL editou e publicou a Medida Provisória no. 932/2020, alterando as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, pagas na guia mensal de INSS, para o Sistema S – Serviços Sociais. (COMUNICADO HIPER SERVIÇOS NO. 7)
  • Em 01/04/2020, o GOVERNO FEDERAL editou e publicou a Medida Provisória no. 936/2020, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispondo medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública criando as seguintes alternativas para minimização de custos com pessoal: Redução de salários proporcional a redução da jornada com preservação de renda, Suspensão temporária contrato trabalho com pagamento de seguro desemprego, disciplinando Acordos Individuais e Acordos Coletivos, definindo o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, estabelecendo uma Garantia provisória de emprego (estabilidade provisória) para empregado durante o período de redução de jornada ou de suspensão de contratos e determinando procedimentos para quando houver o restabelecimento da jornada de trabalho. (COMUNICADO HIPER SERVIÇOS NO. 6)
  • Em 03/04/2020, o COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL editou e publicou a RESOLUÇÃO Nº 152, prorrogando os prazos para pagamento da outra parte dos tributos estaduais e municipais no âmbito do Simples Nacional(COMUNICADO HIPER SERVIÇOS NO. 8)
  • Em 03/04/2020, o MINISTÉRIO DA ECONOMIA editou e publicou a Portaria no. 139, prorrogando os prazos para pagamento do PIS e da COFINS, para os optantes pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real. (COMUNICADO HIPER SERVIÇOS NO. 9)
  • Em 03/04/2020, o MINISTÉRIO DA ECONOMIA editou e publicou a Portaria no. 139, de 3 de abril de 2020, prorrogando os prazos para pagamento de parte das contribuições previdenciárias patronais devidas ao INSS, para os optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido, do Lucro Real e para os Empregadores Domésticos. (COMUNICADO HIPER SERVIÇOS NO. 10)
  • Em 03/04/2020, o GOVERNO FEDERAL editou e publicou a Medida Provisória no. 944, instituindo o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. (COMUNICADO HIPER SERVIÇOS NO. 11)

Muitas são as dificuldades, mas estamos confiantes que essa tempestade vai passar e com calma, sensatez e muita confiança vamos superar essas grandes dificuldades. Contem conosco.

A Direção da HIPER SERVIÇOS continuará acompanhando as decisões dos órgãos federais, estaduais e municipais que alterem o funcionamento e a operacionalidade das atividades econômicas em geral, e voltará sempre que necessário, a emitir Complementos ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), inicialmente divulgado em 16/03/2020, com objetivo de colaborar com todos os seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e de produtos e também com seus clientes.

 

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020.

HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA.

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