Optantes pelo Simples Nacional Prorrogação de vencimentos de parcelamentos
A Direção da HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, em complemento ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) e suas consequências, divulgado em 16/03/2020, informa que o Comitê Gestor do Simples Nacional através de sua Resolução no. 155, de 15/05/2020, prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no âmbito do SIMPLES NACIONAL, incluindo o MEI-Microempreendedor Individual, em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Assim sendo, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamentos referentes a tributos do SIMPLES NACIONAL, ficam prorrogados:
I – as parcelas com vencimento em maio de 2020, para 31 de agosto de 2020;
II – as parcelas com vencimento em junho de 2020, para 30 de outubro de 2020;
III – as parcelas com vencimento em julho de 2020, para 30 de dezembro de 2020.
A Direção da HIPER SERVIÇOS continuará acompanhando as decisões dos órgãos federais, estaduais e municipais que alterem o funcionamento e a operacionalidade das atividades econômicas em geral, e voltará sempre que necessário, a emitir Complementos ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), inicialmente divulgado em 16/03/2020, com objetivo de colaborar com todos os seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e de produtos e também com seus clientes.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2020.
HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA.
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