Hiper Serviços - Apoio Plano de Contingências para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) – Complemento 2

Prorrogação de prazos para recolhimento do Simples Nacional

A Direção da HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE informa, em complemento ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) e suas consequências, divulgado em 16/03/2020, que pela RESOLUÇÃO Nº 152, de 18 de março de 2020, publicada no DOU (Diário Oficial da União), o COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, da seguinte forma:

 

1 – Prorrogação da parte federal do Simples Nacional

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Ressalte-se de que a prorrogação do prazo não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Alertamos para os devidos cuidados de Fluxo de Caixa, uma vez que em outubro, novembro e dezembro de 2020, haverá 2 guias de Simples Nacional para pagamento.

 

2 – Como fica a parte estadual e municipal do Simples Nacional

Os Governos do Estado do Rio de Janeiro e da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, ainda não se pronunciaram sobre possível prorrogação da parte do Simples Nacional que engloba imposto estadual (ICMS) e municipal (ISS).

Dessa forma, no momento, enquanto não há definição oficial desses órgãos, o recolhimento em 20 de abril de 2020, 20 de maio de 2020 e 22 de junho de 2020, permanece inalterado para pagamento da parte residual do Simples Nacional referente a ICMS e ISS, conforme cada caso.

Assim que essa matéria for disciplinada oficialmente, a HIPER SERVIÇOS enviará comunicado para informar sobre esses valores, a pagar ou também a serem prorrogados os seus vencimentos.

 

3 – Manutenção do recolhimento em 20/03/2020 – Simples Nacional de Fevereiro de 2020

Não houve qualquer modificação no vencimento para pagamento do Simples Nacional de competência de fevereiro de 2020, que permanece obrigatório para 20 de março de 2020.

Recolhimentos posteriores a esse vencimento, gerarão encargos moratórios com multas e juros de mora. Recomendamos pagar no vencimento de 20/03/2020.

A Direção da HIPER SERVIÇOS continuará acompanhando as decisões dos órgãos federais, estaduais e municipais que alterem o funcionamento e a operacionalidade das atividades econômicas em geral, e voltará sempre que necessário, a emitir Complementos ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), inicialmente divulgado em 16/03/2020, com objetivo de colaborar com todos os seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e de produtos e também com seus clientes.

 

HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA.

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