Hiper Serviços - Apoio Plano de Contingências para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) – Complemento 20

Recontratação de empregados com menos de 90 dias da data de rescisões sem justa causa, durante o estado de calamidade pública

 

A Direção da HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, em complemento ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) e suas consequências, divulgado em 16/03/2020, com base no texto da Portaria 16.655, publicada em edição extra do Diário Oficial da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, informa seu posicionamento técnico para orientação das principais alternativas trabalhistas, visando a adequação da operacionalização das atividades das Empresas, nesse período de grave crise.

1 –  Recontratação autorizada 

A Portaria 16.455/2020, define a possibilidade de recontratação de empregados demitidos sem justa causa, durante o estado de calamidade pública da pandemia do COVID-19.

Significa dizer que as recontratações efetuadas no período de 20 de março de 2020 até o final da vigência da calamidade pública, não serão consideradas fraudulentas.

2 –  Termos da Recontratação

Para a completa legalização desse tipo de recontrataçãosem precisar qualquer intervenção do Sindicato da categoria, será obrigatório que sejam mantidos os mesmos termos do contrato anteriormente rescindido.

No entanto, se o Empregador quiser alterar esses termos anteriores do contrato rescindido, haverá obrigatoriamente negociação coletiva com o Sindicato da Categoria, a quem caberá a homologação desse novo Contrato, para completa legalização e plena vigência.

3 –  Recontratação por prazo indeterminado obrigatório

Apesar da liberação do prazo de até 90 dias, para recontratação após dispensa sem justa causa, permanece a obrigatoriedade legal definida no artigo 452 da CLT, para que esse novo contrato seja por prazo indeterminado:

“CLT 

.. Art. 452 – Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

…”

Dessa forma, as recontratações feitas antes do prazo de 90 dias da última rescisão sem justa causa, deverão ser feitas através de contratos por prazo indeterminado, não sendo portanto cabível firmar recontratação, mediante contrato de experiência.

A Direção da HIPER SERVIÇOS continuará acompanhando as decisões dos órgãos federais, estaduais e municipais que alterem o funcionamento e a operacionalidade das atividades econômicas em geral, e voltará sempre que necessário, a emitir Complementos ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), inicialmente divulgado em 16/03/2020, com objetivo de colaborar com todos os seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e de produtos e também com seus clientes.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2020

HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

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