Hiper Serviços - Apoio Plano de Contingências para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) – Complemento 21

Alteração alíquotas INSS

Optantes Lucro Presumido e Lucro Real

Contribuições para o Sistema S perdem a redução a partir de 01/07/2020

 

A Direção da HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, em complemento ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) e suas consequências, divulgado em 16/03/2020, informa que a partir de 01/07/2020, ficam encerradas as reduções previstas na Medida Provisória No. 932/2020.

1 – Essa Medida Provisória alterou entre 01 de abril de 2020 e excepcionalmente até 30 de junho de 2020, as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, pagas na guia mensal de INSS, para: Serviço Social da Indústria – Sesi, para o Serviço Social do Comércio – Sesc, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac e para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai, incluídas nas guias de INSS, devidas pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem para esses serviços sociais na guia do INSS e, portanto, não tiveram esse benefício.

2 – Isto significa dizer que a HIPER SERVIÇOS irá configurar no Sistema de elaboração da Folha de Pagamento dos optantes pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real, para legalmente, na folha de competência de julho/2020alterar na alíquota de INSS de 26,55% para 27,80% sobre o bruto da folha, o que significará um acréscimo nos custos de pessoal de 1,25% do bruto da folha de pagamento, com guia de INSS a maior a partir da competência de julho/2020, com vencimento em agosto/2020.

Nosso Departamento de Pessoal executará todos os procedimentos legais necessários para fazer esse enquadramento das empresas automaticamente, de forma que o cliente apenas verificará o acréscimo ao receber a guia para pagamento, sem necessitar de qualquer outra providência de sua parte.

A Direção da HIPER SERVIÇOS continuará acompanhando as decisões dos órgãos federais, estaduais e municipais que alterem o funcionamento e a operacionalidade das atividades econômicas em geral, e voltará sempre que necessário, a emitir Complementos ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), inicialmente divulgado em 16/03/2020, com objetivo de colaborar com todos os seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e de produtos e também com seus clientes.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2020

HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

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