Hiper Serviços - Apoio Plano de Contingências para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) – Complemento 11

CRÉDITO ESPECIAL PARA FOLHA DE PAGAMENTO

 

A Direção da HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, informa em complemento ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) e suas consequências, divulgado em 16/03/2020, que o Governo Federal, através da Medida Provisória no. 944, de 3 de abril de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

1 – Quem pode ter acesso a esse tipo de Empréstimo

  • Destinado às pessoas jurídicas com receita bruta anual em 2019, superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

2 – Qual o valor máximo desse tipo de Empréstimo

  • O empréstimo poderá ser até o valor da totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses (abril e maio), limitando-se para cada empregado o valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo (Até R$ 2.045,00 por empregado).

3 – Destinação obrigatória desse tipo de Empréstimo

  • Exclusivamente ao pagamento das folhas de pagamento de abril e maio de 2020, conforme verificação do processamento dessas folhas pela instituição financeira participante

4 – Obrigações de quem tomar esse tipo de Empréstimo

  • As pessoas jurídicas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos assumirão contratualmente as seguintes obrigações:

I – fornecer informações verídicas;

II – não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e

III – assegurar estabilidade provisória por 60 dias, não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Essa obrigação não atinge pedidos de demissão por parte do empregado e nem dispensa por justa causa.

  • não atendimento a qualquer dessas obrigações implica o vencimento antecipado da dívida.

  • folha de pagamento obrigatoriamente deverá ser processada pela instituição financeira que conceder o empréstimo.

5 – Condições de crédito para esse tipo de Empréstimo

  • As operações de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos até 30 de junho de 2020, terão os seguintes requisitos:

I – taxa de juros de três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano sobre o valor concedido;

II – prazo de trinta e seis meses para o pagamento; e

III – carência de seis meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

  • As instituições financeiras participantes observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação, sem prejuízo do que estiver definido na legislação vigente.

A Direção da HIPER SERVIÇOS continuará acompanhando as decisões dos órgãos federais, estaduais e municipais que alterem o funcionamento e a operacionalidade das atividades econômicas em geral, e voltará sempre que necessário, a emitir Complementos ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), inicialmente divulgado em 16/03/2020, com objetivo de colaborar com todos os seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e de produtos e também com seus clientes.

 

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2020.

HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA.

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