ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E JUSTA CAUSA — ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS E PREVENTIVAS

14 / 08 / 26 | Hiper Orientações

Com o objetivo de orientar nossos clientes quanto aos procedimentos disciplinares aplicáveis às relações de trabalho, especialmente no que se refere à advertência, suspensão e dispensa por justa causa, apresentamos algumas informações importantes que devem ser observadas antes e durante a adoção dessas medidas.

A aplicação de penalidades disciplinares exige atenção especial por parte do empregador, uma vez que tais medidas devem observar os princípios da legalidade, proporcionalidade, imediatidade e razoabilidade, conforme previsto na legislação trabalhista e na jurisprudência consolidada.

Nessas situações, destacam-se os seguintes aspectos:

  • A advertência constitui medida de caráter educativo e preventivo, podendo ser aplicada verbalmente ou por escrito quando houver descumprimento de normas internas, atrasos, faltas leves ou outras condutas inadequadas;
  • A suspensão disciplinar poderá ser aplicada em casos de reincidência ou de faltas de maior gravidade, afastando o empregado de suas atividades por período determinado, sem remuneração, respeitados os limites legais;
  • É recomendável que toda penalidade seja formalizada por escrito, com descrição clara dos fatos ocorridos, data da ocorrência e assinatura do empregado ou registro de eventual recusa de assinatura;
  • O empregador deverá manter documentação organizada que comprove a infração cometida, tais como advertências anteriores, controles de ponto, registros internos, comunicações e demais elementos que demonstrem a conduta praticada;
  • A aplicação da penalidade deve ocorrer logo após o conhecimento da falta, evitando-se demora excessiva que possa caracterizar perdão tácito.

Para empregadores sujeitos à legislação trabalhista, é importante destacar que a dispensa por justa causa somente poderá ser adotada nas hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tais como ato de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, desídia, insubordinação, abandono de emprego, entre outras situações legalmente definidas.

Além disso, recomenda-se observar os seguintes cuidados:

  • Verificar se a falta praticada possui gravidade suficiente para justificar a penalidade aplicada;
  • Avaliar a existência de reincidência e o histórico funcional do empregado;
  • Garantir tratamento uniforme e não discriminatório entre empregados em situações semelhantes;
  • Buscar orientação técnica antes da aplicação de penalidades mais severas, especialmente nos casos que possam resultar em desligamento por justa causa.

Em eventual questionamento judicial, a ausência de documentação adequada ou a aplicação desproporcional da penalidade poderá resultar na reversão da justa causa, com reflexos trabalhistas e financeiros para o empregador.

Diante disso, recomendamos que advertências, suspensões e desligamentos por justa causa sejam analisados previamente por sua Assessoria Jurídica, especializada em Direito Trabalhista, uma vez que na eventualidade de possíveis demandas judiciais, caberá ao Advogado(a) de sua confiança, a defesa e, portanto, a estratégia prévia deve ser por ele(a) orientada e definida, a fim de reduzir riscos trabalhistas e assegurar a correta condução dos procedimentos disciplinares.

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