Tabelas atuais

Imposto de Renda da Pessoa Física

Base de Cálculo Mensal Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 5.000,00 isento Até R$ 312,89, zerando o imposto.
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 27,5 % R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350,00.
Acima de R$ 7.350,01 27,5 % R$ 908,73
Valor da Dedução Simplificada: R$ 607,20
Dedução por Dependente: R$ 189,59

Vigência: 01.01.2026

 

INSS

Tabela Contribuição Previdenciária INSS – 2026
(Alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA)

Tabela Contribuição Previdenciária INSS – 2026 (Alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA)

Salário Contribuição Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 1.621,00 7,5 % R$ 0,00
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9,0 % R$ 24,32
De R$ 2.902,84 até R$ 4.354,27 12,0 % R$ 111,40
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14,0 % R$ 198,49
EC Nº 103

Vigência: 01.01.2026 

 

Salário-Família

Tabela Salário-Família – 2026
(Cota por filho até 14 anos de idade)

Remuneração Mensal Valor da Cota
Até R$1.980,38 R$67,54

Vigência: 01.01.2026 

 

Salário Mínimo

Salário Mínimo – 2026

Fundamentação Legal Valor Vigência
DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 R$ 1.621,00 01.01.2026

 

Piso Empregado(a) Doméstico(a) – RJ

Piso Empregado(a) Doméstico(a) – RJ – 2026

Fundamentação Legal Valor Vigência
Lei 8.315/2019 publicado no DO-U de 20.03.2019 R$ 1.238,11 01.01.2019 até hoje

 

ITD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos

Vigência 01.01.2026

Base de Cálculo – UFIR-RJ Base de Cálculo – R$ Alíquota
Até 11.250 Até R$55.804,50 Isenta
De 11.250 até 70.000 De R$ 55.804,51 até R$ 347.228,00 4,00%
De 70.000 até 100.000 De R$ 347.228,01 até R$ 496.040,00 4,50%
De 100.000 até 200.000 De R$ 496.040,01 até R$ 992.080,00 5,00%
De 200.000 até 300.000 De R$ 992.080,01 até R$ 1.488.120,00 6,00%
De 300.000 até 400.000 De R$ 1.488.120,01 até R$ 1.984.160,00 7,00%
Acima de 400.000 Acima de R$ 1.984.160,01 8,00%

Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: apenas as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 4,9604 (em 2026)= R$ 55.804,50 no período de 01/01/2026 até 31/12/2026, por ano e por donatário

Fundamentação Legal: Leis Estaduais nº 7.174/2015, de 28.12.2015 e nº 7.786/2017, de 17.11.2017 e Resolução SEFAZ no. 849/2025.

 

 

UFIR/RJ

Tabela UFIR/RJ – 2026

Período Valor Fonte Legal
2026 R$ 4,9604 Resolução SEFAZ 849/2025

Vigência a partir de: 01.01.2026

Hiper Orientações

Tributação de Altas Rendas sobre Distribuição de Lucros Acumulados

Tributação de Altas Rendas sobre Distribuição de Lucros Acumulados

Prezados clientes, A Lei nº 15.270/2025 promoveu mudanças profundas na tributação de lucros e dividendos, especialmente para pessoas físicas enquadradas como altas rendas, impactando diretamente a forma de distribuição, capitalização e pagamento de lucros acumulados...