Hiper Serviços - Apoio Comunicado sobre as mudanças no acesso ao eSocial Web e app Empregador(a) Doméstico(a) a partir de 12/12/2022
Comunicado sobre as mudanças no acesso ao eSocial Web e app Empregador(a) Doméstico(a) a partir de 12/12/2022

A Receita Federal do Brasil anunciou em 01/09/2022 que descontinuará o acesso ao aplicativo (app) do eSocial, através de simples código de acesso (login e senha), a partir de 12/12/2022, e que esse acesso só será possível de três formas:

1ª. – Acesso via e-Cac utilizando login e senha do GOV.BR;

Essa opção é recomendada apenas para o usuário que preenche as informações para o eSocial, sem terceirizar a tarefa.

Nos casos em que o Empregador(a) Doméstico(a) contrata terceiros para prestação de informações ao eSocial, não é recomendável dar acesso via senha do GOV.BR, uma vez que expõe seus dados pessoais.

Para obter mais informações sobre o acesso via GOV.BR, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/acesso-ao-esocial-por-meio-do-gov.br

2ª. – Acesso por Certificado Digital do empregador(a) doméstico(a) com procuração eletrônica para terceiros;

Outra forma de acesso, sem utilizar o GOV.BR, é adquirir certificado digital para, através de assinatura eletrônica, constituir um terceiro (no nosso caso, a HIPER DOMÉSTICA) como seu procurador, com fins específicos, única e exclusivamente para acessar as funções do eSocial, sem poderes para visualizar dados pessoais do empregador(a) doméstico(a).

Esclarecemos que o Certificado Digital é a identidade eletrônica de um CPF, que funciona como carteira de identificação visual, e garante ao usuário o nível de segurança ouro no GOV.BR.

Após adquirir o Certificado Digital de Pessoa Física – eCPF, para nomear seu Procurador bastará seguir o roteiro passo a passo, discriminado no link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica.

A HIPER DOMÉSTICA poderá auxiliar nos procedimentos para a concessão dessa Procuração Eletrônica específica e exclusiva referente a acesso ao eSocial.

Caso não possua Certificado Digital, a HIPER DOMÉSTICA poderá indicar empresa especializada – Autoridade Certificadora – para enviar proposta de prestação de serviços sobre a emissão do certificado digital.

3ª. – Acesso por Procuração Eletrônica específica para terceiros;

Se optar por NÃO ter Certificado Digital, poderá fornecer a procuração física (não eletrônica) para a HIPER DOMÉSTICA, por meio do formulário na Receita Federal.

Para isso deverá cumprir o seguinte roteiro:

Solicitar o envio pela HIPER DOMÉSTICA do Formulário de Procuração Física, conforme padrão definido pela Receita Federal do Brasil;
Ao receber o Formulário pré-preenchido pela HIPER DOMÉSTICA, o(a) empregador(a) doméstico(a), como OUTORGANTE da Procuração, deverá assinar e reconhecer firma por semelhança, em cartório de notas onde tiver firma aberta;
Após reconhecimento da firma, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá enviar para a HIPER DOMÉSTICA uma foto bem visível da procuração frente e verso (se for o caso), anexando também cópia da Carteira de Identidade ou da Carteira de Habilitação;
A HIPER DOMÉSTICA apresentará essa Procuração para a Receita Federal, para habilitação como PROCURADORA OUTORGADA, com poderes específicos, única e exclusivamente, de manuseio dos serviços de empregador(a) doméstico(a) junto ao eSocial, não tendo acesso aos dados pessoais do contribuinte outorgante.
Ressaltamos que o início da validade dessa Procuração irá depender dos trâmites internos da Receita Federal, e que em situações regulares é estimado um prazo para liberação de 5 a 10 dias úteis.

Em resumo, pedimos que seja definida até 05/12/2022 qual das três formas acima descritas se deseja optar para permitir o acesso mensal pela HIPER DOMÉSTICA exclusivamente aos dados do eSocial, habilitando-nos antes do prazo final de 12/12/2022, a fim de que sejam liberadas todas as funções necessárias para execução dos serviços mensais contratados.

Nossa equipe de especialistas, advogados e consultores está ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos que julgarem necessários sobre esse assunto.

Postado por: Hiper Serviços

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