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Comunicado sobre o envio da documentação contábil mensal para entrega da EFD REINF

Devido a múltiplas dúvidas geradas nos últimos dias, pela Receita Federal, quanto ao início da vigência das exigências de apresentação de declaração de informações sobre pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas, esclarecemos:

1 - A Receita Federal implementou um rigoroso controle de valores retidos na fonte sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas. O objetivo é evitar a sonegação de tributos e principalmente do não recolhimento de valores retidos pelas fontes pagadoras.

2 - Esse mecanismo de controle tem o nome de EFD-REINF e está sendo implementado desde 2018, com alterações sucessivas em 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, determinando que a partir de Setembro/2023 haveria necessidade de entregar declaração sobre as seguintes verbas pagas: comissões e corretagens, aluguéis, serviços profissionais sujeitos à retenção e o mais polêmico de todos os itens exigidos: distribuição de lucros.

3 - Em 27/09/2023, a HIPER enviou a todos os seus clientes COMUNICADO sobre envio de documentação contábil mensal para que fosse possível atender às exigências de preenchimento da EFD-REINF, conforme estipulado pela Receita Federal.

4 - Ocorre que, em 10/10/2023, pela IN 2.163/2023, a RECEITA FEDERAL alterou inúmeros aspectos sobre as exigências descritas em nosso COMUNICADO anterior, que em resumo passam a ser as seguintes:

4.1 - A PESSOA JURÍDICA PAGADORA de comissões e corretagens sobre colocação ou negociação de títulos de renda fixa, operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias; distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora; operações de câmbio; vendas de passagens, excursões ou viagens; administração de cartão de crédito; prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio e prestação de serviços de administração de convênios, não é mais obrigada a prestar esse tipo de informações à RFB.

A obrigatoriedade, no entanto, continua para a PESSOA JURÍDICA QUE RECEBER ESSES PAGAMENTOS, a partir de 01/01/2024.

Com essa alteração da RECEITA FEDERAL, não haverá mais necessidade dos clientes da HIPER SERVIÇOS enviarem mensalmente o relatório mensal de retenções sobre pagamentos efetuados a empresas de cartão de crédito e/ou débito.

4.2 - O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, ficou prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. Assim sendo, a distribuição de lucros do 3º Trimestre – julho, agosto e setembro/2023 – terá que ser obrigatoriamente informada até 16/11/2023.

5 - A HIPER SERVICOS está atuando nas adequações de seu sistema contábil e fiscal, ajustando os processos necessários para assegurar que seus clientes tenham tranquilidade nessa transição.

Além disso, a HIPER SERVICOS dispõe de equipe especializada, que poderá atuar no mapeamento de necessidades e nos devidos ajustes do envio das informações contábeis e fiscais, a fim de garantir o pleno atendimento a essa nova rotina de exigências.

6 - A HIPER SERVIÇOS lembra a todos os seus clientes que a sistemática para cumprir essas exigências demandará a seguinte alteração na rotina de coleta e preparação de documentos que precisarão ser enviados, impreterivelmente, até o 2º dia útil do mês subsequente:

  • Envio de notas fiscais de serviço de fora do município do Rio de Janeiro, prestados e tomados;
  • Clientes domiciliados fora do município do Rio de Janeiro devem enviar toda documentação recebida de serviços;
  • Recibos e/ou boletos de pagamentos de aluguéis efetuados a pessoas físicas;
  • Recibo de pagamento de rendimentos aos sócios, indicando a forma de pagamento;
  • Toda a documentação comprovando os demais recebimentos e pagamentos efetuados no mês, incluindo extratos bancários de movimentação e de aplicações financeiras.

Colocamo-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que julgar necessários e agradecemos a gentileza de confirmar o recebimento desse e-mail para registrarmos sua ciência em nossos controles internos.

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