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Dedutibilidade no IRPF de gastos com psicomotricista e psicopedagogo

Atendendo às consultas frequentes que temos recebido, passamos a expor abaixo as orientações da Receita Federal do Brasil acerca do tema “Dedutibilidade no Imposto de Renda da Pessoa Física de gastos com psicomotricista e psicopedagogo”:

1 – Em geral, pode-se afirmar que consideram-se despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis na apuração do imposto de renda da pessoa física os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

A fundamentação dessa dedutibilidade é: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 5º, § 2º, e 8º, inciso II, “a”, e § 2º; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 73, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 94 a 100; Solução de Consulta Cosit nº 173, de 3 de julho de 2015; e Solução de Consulta Cosit nº 207, de 16 de novembro de 2018.

2 – Portanto, como regra geral, é preciso que a despesa médica que se pleitear como dedutível, obedeça aos requisitos com fundamentação legal.

3 – Assim sendo, não haverá dúvida quanto à dedutibilidade de gastos com serviços prestados de psicopedagogia e psicomotricidade, quando realizados por psicólogos, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos – com comprovada habilitação de registro pessoal nos respectivos Conselhos Federais da classe.

4 – No entanto, quando os serviços forem prestados por psicopedagogos e/ou psicomotricista, com registro de habilitação de outras profissões sem registro de psicólogo, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, não serão dedutíveis, por absoluta falta de previsão legal para essa dedução.

5 – O psicomotricista pela Lei 13.794/2019, obteve a regulamentação da atividade profissional e foi autorizada a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade, porém até o presente momento, no Regulamento do Imposto de Renda – atual 2023 – não há a inclusão dessa profissão nos tipos de serviços dedutíveis.

Postado por: Hiper Serviços

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