Hiper Serviços - Apoio Envio de documentação contábil mensal para remessa da EFD-REINF
Envio de documentação contábil mensal para remessa da EFD-REINF

A Receita Federal atualizou a versão da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), onde algumas informações que eram exigidas para informar somente anualmente, passarão a ser requisitados pelo Fisco a cada mês, marcando uma etapa da transição da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que será extinta em 2025, para EFD-Reinf.

Com isso, a HIPER SERVICOS gostaria de alinhar alguns processos de envio da documentação contábil e fiscal, para essas novas demandas de prestação de informações.

 

1 – O que é EFD-REINF:

Criada em 2017, a EFD-Reinf, até então, é utilizada exclusivamente para prestação de informações relativas a INSS. A partir de setembro de 2023, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.

 

2 – Quem deve entregar a EFD-REINF:

São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:

  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • adquirente de produto rural;
  • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF, por si ou como representantes de terceiros.

 

3 – Qual o prazo para apresentação da EFD-REINF:

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração. Já entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir a escrituração no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.

A obrigação é antecipada para o dia útil imediatamente anterior quando o último dia do prazo previsto coincide com dia não útil.

 

4 – O que muda a partir de Setembro/2023:

Início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, que contemplam os seguintes itens:

  • R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais (Bloco utilizado, também, para as contribuições previdenciárias)
  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
  • R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica
  • R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados
  • R-4080 – Retenção no Recebimento
  • R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000
  • R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos da série R-4000
  • R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte
  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

Essa relação soma-se agora à retenção das contribuições previdenciárias (INSS), que já é feita por meio da EFD-Reinf.

Assim como o eSocial, as informações que integram a EFD-Reinf, após sua transmissão, abastecem automaticamente a DCTFWeb. O sistema do Fisco recebe os dados, calcula o saldo a pagar e, somente após a transmissão desta (DCTFWeb), é possível emitir a respectiva guia de recolhimento de todos estes tributos, mediante geração de Darf.

Atualmente, as retenções de tributos são feitas em guias distintas. A partir de setembro/2023, com a série R-4000 na EFD-Reinf, haverá a unificação, consolidando as retenções no Darf único emitido pela DCTFWeb.

Isso significa que, de certa forma, os contribuintes deverão estar ainda mais atentos à precisão das informações. Uma eventual retificação irá gerar ajustes nas duas obrigações, além de possíveis penalidades.

 

5 – Penalidades:

“...

Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 , art. 7º

O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a escrituração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e ficará sujeito às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

  • 1º Para efeitos de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da escrituração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
  • 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a escrituração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
  • 3º Observado o disposto no § 2º, as multas de que trata este artigo serão reduzidas:
    I - em 50% (cinquenta por cento), quando a escrituração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
    II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da escrituração após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas até o prazo estabelecido na intimação.
  • 4º Em substituição às reduções de que trata o § 3º, as multas previstas nos incisos I e II do caput e no § 2º terão redução de 90% (noventa por cento) para o microempresário individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e de 50% (cinquenta por cento) para a microempresa (ME) e para a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.
  • 5º O disposto no § 4º não se aplica em caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização ou falta de pagamento da multa prevista neste artigo no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.
  • 6º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.
  • 7º No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertencem.
  • 8º No caso de autarquia ou fundação pública federal, estadual, distrital ou municipal, as multas a que se refere este artigo em nome da respectiva autarquia ou fundação.

...”

 

6 – Como o cliente deverá se preparar:

  • Reorganizar-se internamente para envio das informações contábeis e fiscais de forma ágil e correta;
  • Promover a mudança de cultura para atuar em alinhamento às novas exigências, tanto em relação aos prazos quanto assertividade das informações;
  • Reajustar seus sistemas de controle internos, caso tenha, para corretas classificações.

 

7 – Quais os documentos que serão necessários o envio de forma ágil, ou seja, até o 2º dia útil do mês subsequente:

  • Envio de notas fiscais de serviço de fora do município do Rio de Janeiro, prestados e tomados;
  • Clientes domiciliados fora do município do Rio de Janeiro, devem enviar toda documentação recebida de serviços;
  • Relatório de vendas e retenção das operadoras de cartão de crédito;
  • Recibo de pagamento de rendimentos aos sócios indicando a forma de pagamento.

 

8 – Como a HIPER SERVIÇOS está se preparando:

A HIPER SERVICOS está atuando nas adequações de seu sistema contábil e fiscal, ajustando os processos necessários para assegurar que seus clientes tenham tranquilidade nessa transição.

Além disso, a HIPER SERVICOS, dispõe de sua equipe especializada que poderá atuar no mapeamento de necessidades e nos devidos ajustes do envio das informações contábeis e fiscais, a fim de garantir o pleno atendimento à essa nova rotina de exigências.

Colocamo-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que julgar necessários e agradecemos a gentileza de confirmar o recebimento desse e-mail para registrarmos sua ciência em nossos controles internos.

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