
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou novas regras para o cancelamento de guias de ISS, cancelamento e substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e utilização de créditos no sistema da Nota Carioca.
As novas regras foram estabelecidas pela Portaria F/REC-RIO/CIS nº 326/2026 e merecem atenção principalmente das empresas prestadoras de serviços no Município do Rio de Janeiro.
Cancelamento de guias de ISS
A guia de recolhimento do ISS emitida pelo sistema da Nota Carioca poderá ser cancelada diretamente pelo contribuinte, desde que não tenha ocorrido nenhum pagamento e que a guia não tenha sido integralmente quitada com créditos disponíveis no sistema.
Quando uma NFS-e pode ser cancelada?
O cancelamento da NFS-e deverá ser utilizado em situações específicas, como quando:
- o serviço não tiver sido prestado;
- houver emissão da nota em duplicidade para o mesmo serviço; ou
- houver erro no preenchimento e o próprio sistema não permitir a substituição da nota.
O cancelamento poderá ser realizado pelo emitente diretamente no sistema, pelo painel de gestão ou via API, dentro do prazo de 360 dias.
Após esse prazo, o cancelamento não poderá mais ser feito diretamente. Será necessário apresentar uma Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento de NFS-e, e o procedimento dependerá da aprovação da autoridade fiscal competente.
Atenção: caso a NFS-e já tenha sido confirmada pelo cliente (tomador do serviço), inclusive por confirmação tácita, o cancelamento não será permitido.
Quando a NFS-e deve ser substituída?
A substituição é diferente do cancelamento.
Quando o serviço foi efetivamente prestado, mas existe alguma informação incorreta na NFS-e que precisa ser corrigida ou alterada, deverá ser realizada a substituição da nota fiscal.
A substituição também poderá ser feita diretamente pelo emitente dentro do prazo de 360 dias, por meio do sistema de gestão ou via API.
Depois desse prazo, não será mais possível substituir diretamente a NFS-e. Nessa situação, será necessário solicitar à fiscalização o cancelamento da nota e emitir uma nova NFS-e, ficando o cancelamento sujeito à aprovação da autoridade fiscal.
Pagou o ISS em duplicidade?
Nos casos em que houver pagamento em duplicidade da guia de ISS ou pagamento de mais de uma guia referente ao mesmo conjunto de notas fiscais, o valor pago a maior será disponibilizado automaticamente como crédito no sistema da Nota Carioca, podendo ser utilizado para amortizar débitos futuros, de acordo com as regras aplicáveis.
O que muda na prática?
Com a nova regulamentação, é importante que as empresas tenham ainda mais atenção na emissão e conferência das notas fiscais.
Sempre que houver algum erro, deve-se verificar rapidamente se a situação exige cancelamento ou substituição da NFS-e, evitando deixar a regularização para depois. O prazo de 360 dias passa a ser especialmente importante, pois, após esse período, os procedimentos ficam mais restritos e podem depender de análise da fiscalização.
Impacto prático nas empresas
A fixação do prazo de 360 dias torna ainda mais importante a conferência rápida e periódica do faturamento e das notas fiscais emitidas.
Atenção ao fechamento contábil: caso o cancelamento ou a substituição de qualquer NFS-e ocorra após o encerramento do mês de competência, pedimos que o cliente comunique a HIPER SERVIÇOS imediatamente.
Essa comunicação é indispensável para que possamos verificar a necessidade de retificar guias e obrigações acessórias, evitando divergências entre as informações fiscais, inconsistências perante o Fisco e eventuais cobranças indevidas.
Por isso, sempre que houver cancelamento ou substituição de uma nota referente a um período já encerrado, entre em contato conosco o quanto antes.
As novas regras produzem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A HIPER SERVIÇOS permanece à disposição para orientar seus clientes quanto aos procedimentos relacionados à Nota Carioca e às obrigações fiscais aplicáveis.
