Hiper Serviços - Apoio Multas pela falta de informação dos eventos de saúde e segurança do trabalho no e-Social
Multas pela falta de informação dos eventos de saúde e segurança do trabalho no e-Social

Conforme amplamente divulgado pela mídia, comunicado pela Hiper Serviços de Apoio e publicado em nossas redes sociais, a quarta fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), relacionada à remessa dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) por todas as empresas – inclusive as optantes pelo Simples Nacional -, está em vigor desde Janeiro/2022, quando teve início a obrigatoriedade do envio, mas a aplicação de multas por eventuais irregularidades foi adiada para Janeiro deste ano.

Considerando que o prazo de entrega dos dados de SST é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência, 15/02/2023 era a data limite para encaminhamento ao eSocial das informações relativas ao mês de Janeiro/2023. Entretanto, até o presente momento diversas empresas clientes não adotaram as providências necessárias ao cumprimento dessa obrigação, estando expostas a multas e penalidades que podem chegar a R$ 181.284,63.

A seguir exemplificamos algumas das situações mais comuns:

Não informar a admissão do trabalhador – Multa de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência;
Não informar alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados – Multa de R$ 201,27 até R$ 402,54;
Não realizar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais dos empregados – Multa de até R$ 4.025,33;
Não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais – Multa varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e, em caso de reincidência, o valor é dobrado.
Vale ressaltar que os eventos “Monitoramento da Saúde do Trabalhador” (S-2220), “Condições Ambientais do Trabalho” (S-2240) e “Comunicação de Acidente de Trabalho” (SS10) envolvem programas, laudos e exames que são obrigatórios há décadas e visam um melhor controle das condições de saúde dos empregados em seus locais de trabalho, reduzindo o número de acidentes e a ocorrência de doenças ocupacionais. A única diferença é que agora as informações precisam ser unificadas em um arquivo XML e enviadas ao governo federal por meio do portal.

Lembramos que a responsabilidade pelos envios dos eventos de SST é dos empregadores, mas a tarefa pode ser delegada a terceiros – a exemplo das empresas de medicina do trabalho -, mediante outorga de Procuração Digital no eCAC. Esclarecemos que a Hiper Serviços de Apoio somente pode informar diretamente no ambiente do e-Social o evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. Para todas as demais situações, a contratação de profissionais ou empresas especializadas em saúde e segurança do trabalhador é indispensável, uma vez que ensejam confecção de laudos.

Lembramos ainda que a fiscalização do envio da documentação relacionada aos eventos de SST não é mais presencial e sim digital, ou seja, rápida e eficiente, motivo pelo qual quem ainda não está atendendo a esta obrigação deve se apressar. Nossa equipe do Departamento de Pessoal está à disposição para esclarecer qualquer dúvida e auxiliar no que couber.

Postado por: Hiper Serviços

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