
Informamos que, a partir de 26/06/2026, entrou em vigor uma nova etapa do PROGRAMA CRÉDITO DO TRABALHADOR, regulamentada pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, que passou a permitir ao trabalhador oferecer garantias nas operações de crédito consignado contratadas por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e dos canais próprios das instituições financeiras, conforme listamos abaixo:
1 — Com a nova regulamentação, o trabalhador poderá vincular ao contrato de empréstimo as seguintes garantias:
- 35% das verbas rescisórias a que fizer jus no desligamento;
- Até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS, quando aplicável;
- Até 100% da multa rescisória do FGTS, nos casos previstos em lei.
ATENÇÃO! Essas garantias são de adesão facultativa e somente serão utilizadas quando expressamente autorizadas pelo trabalhador no momento da contratação da operação de crédito junto à instituição financeira.
2 — Dessa forma, quando ocorrer o desligamento do EMPREGADO que possua operação ativa do Crédito do Trabalhador com garantia vinculada, o EMPREGADOR deverá cumprir novos procedimentos operacionais, dentre eles:
- Consultar, no Portal Emprega Brasil, as informações referentes ao saldo devedor da operação e às garantias vinculadas;
- Efetuar os lançamentos dos descontos correspondentes no eSocial;
- Realizar o recolhimento dos valores por meio do FGTS Digital, observando as informações disponibilizadas pelos sistemas oficiais.
3 — Conforme previsto na regulamentação, caso haja execução das garantias, a utilização ocorrerá na seguinte ordem:
- Desconto de até 35% das verbas rescisórias;
- Persistindo saldo devedor, utilização de até 10% do saldo disponível do FGTS, quando aplicável;
- Permanecendo saldo remanescente, utilização de até 100% da multa rescisória do FGTS, nos casos legalmente previstos.
4 — Como será nosso procedimento:
Sempre que houver o desligamento de EMPREGADO, nossa equipe realizará a consulta VIA API do nosso sistema de Folha para verificar a existência de operação vinculada ao Programa Crédito do Trabalhador.
Quando identificada a existência de empréstimo com garantia vinculada, efetuaremos os lançamentos e recolhimentos exigidos pela legislação, conforme as informações disponibilizadas pelo Portal Emprega Brasil, eSocial e FGTS Digital.
Ressaltamos que as instituições financeiras encaminham as informações aos sistemas oficiais, cabendo ao empregador e ao Departamento Pessoal observar os prazos e procedimentos definidos pela regulamentação vigente.
Caso precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar. Nosso setor de Departamento Pessoal está disponível para atendimento, pelo e-mail dp@hiperservicos.com.br, pela central telefônica 21 3804-8150 e pelo WhatsApp 21 97199-6499.
Atenciosamente,
HIPER SERVIÇOS DE APOIO
CONTÁBIL – FISCAL – PREVIDENCIÁRIO
