Prorrogação de prazos para recolhimento: parte patronal do INSS (optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real e Empregadores Domésticos) e PIS e COFINS (Lucro Presumido e Lucro Real)
A Direção da HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, em complemento ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus) e suas consequências, divulgado em 16/03/2020, informa que pela Portaria no. 245, de 15 de junho de 2020, o MINISTÉRIO DA ECONOMIA prorrogou os prazos para pagamento das contribuições para o PIS e COFINS e também de parte das contribuições previdenciárias patronais devidas ao INSS, incluindo a parte de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), para os optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido, do Lucro Real e para os Empregadores Domésticos.
Ressalte-se que não foram prorrogados os recolhimentos: da parte descontada dos empregados, da parte descontada sobre pagamento a Autônomos, da parte descontada sobre pagamento de Pró-Labore e da parte das contribuições do Sistema S.
1 – O que foi prorrogado
O que foi efetivamente prorrogado:
- Contribuições da parte patronal empresarial de 20% sobre o total das remuneraçõespagas, incluindo as contribuições com base nas alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), parte patronal sobre e devidas ou creditadas sobre folha de empregados, parte patronal sobre recibos de autônomos e parte patronal sobre recibos de pró-labore, do período de apuração de Maio/2020, com vencimento em 19/06/2020, foram prorrogados para 19 de novembro de 2020 (20 de novembro de 2020 é feriado);
- Contribuições daParte patronal do empregador doméstico de 8% e mais 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho, sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas sobre o salário de empregado(a) doméstico(a), do período de apuração de Maio/2020, com vencimento em 19/06/2020, foram prorrogadas para 19 de novembro de 2020 (20 de novembro de 2020 é feriado);
- Contribuições para o PIS e COFINS, do período de apuração de Maio/2020, com vencimento em 25/06/2020, foram prorrogadas para 25 de novembro de 2020.
2 – O que não foi prorrogado
Não foram prorrogadas, e permanecem com vencimentos para recolhimento em 19/06/2020 (20 de novembro de 2020 é feriado), as seguintes contribuições:
- Não foram prorrogadas, e devem ser recolhidas nos prazos normais, as contribuiçõesprevidenciárias descontadas dos empregados de empresas e de empregados(as) domésticos(as);
- Não foram prorrogadas, e devem ser recolhidas nos prazos normais, as contribuições previdenciárias descontadassobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas sobre recibos de pagamento de autônomos;
- Não foram prorrogadas, e devem ser recolhidas nos prazos normais, as contribuições previdenciárias descontadassobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas sobre recibos de pagamento de pró-labore;
- Não foram prorrogadas, e devem ser recolhidas nos prazos normais, as contribuiçõesreferentes ao Sistema S.
3 – ALERTA para o Fluxo de Caixa de Novembro/2020
Com as prorrogações dos vencimentos das contribuições patronais para o INSS e do PIS e COFINS, referente à competência de Maio/2020, haverá uma sobrecarga de pagamentos desses tributos em Novembro/2020, a saber:
3.1 – Previsão de pagamentos acumulados INSS patronal, em 19 de novembro de 2020 (20 de novembro de 2020 é feriado):
- a) Recolhimento de contribuições normais da competência de Outubro/2020;
- b) Recolhimento de contribuições da competência de Maio/2020, com vencimento inicial em 19/06/2020, prorrogado pela Portaria no. 245, para 19 de novembro de 2020 (20 de novembro de 2020 é feriado).
3.2 – Previsão de pagamentos acumulados PIS e COFINS, em 25 de novembro de 2020:
- a) Recolhimento de contribuições normais da competência de Outubro/2020;
- b) Recolhimento de contribuições da competência de Maio/2020, com vencimento inicial em 25/06/2020, prorrogado pela Portaria no. 245, para 25 de novembro de 2020.
A Direção da HIPER SERVIÇOS continuará acompanhando as decisões dos órgãos federais, estaduais e municipais que alterem o funcionamento e a operacionalidade das atividades econômicas em geral, e voltará sempre que necessário, a emitir Complementos ao seu PLANO DE CONTINGÊNCIAS para enfrentamento ao COVID-19 (coronavírus), inicialmente divulgado em 16/03/2020, com objetivo de colaborar com todos os seus empregados, estagiários, prestadores de serviços e de produtos e também com seus clientes.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2020
HIPER SERVIÇOS DE CONTABILIDADE LTDA.
SÓCIOS