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Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios

No dia 22/01/24, teve início o prazo para as empresas com mais de 100 funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, em caráter experimental, na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

1 - A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto n° 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei n° 14.611, de 2023, assinada pelo presidente da República em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

2 - As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

3 - Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas, no ato do preenchimento é realizada 5 perguntas, no qual as respostas serão levadas como critério para fiscalização.

As perguntas a serem respondidas são as seguintes:

1 –  A sua empresa possui plano de cargos e salários ou plano de carreira?

Marcar SIM ou NÃO

 

2 – A sua empresa possuía alguma das políticas de incentivo à contratação de mulheres abaixo?

Marcar SIM ou NÃO

 

3 – Quais as políticas de incentivo à contratação de mulheres?

  • Programas de contratação de mulheres vítimas de violência. previsto na Nova Lei de Licitações (nº 14.133/21)
    Marcar SIM ou NÃO
  • Programas de contratação mulheres com deficiência
    Marcar SIM ou NÃO
  • Incentivos à contratação de mulheres LBTQI+
    Marcar SIM ou NÃO
  • Incentivos à contratação de mulheres negras (pretas e pardas)
    Marcar SIM ou NÃO
  • Incentivos à contratação de mulheres chefes de família
    Marcar SIM ou NÃO

 

4 – Considerando politicas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares, quais são adotadas por sua empresa para mulheres e homens?

  • Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade
    Marcar SIM ou NÃO
  • Concessão antecipada de férias individuais
    Marcar SIM ou NÃO 
  • Faltas abonadas (art. 473 da CLT)
    Marcar SIM ou NÃO 
  • Licença paternidade estendida       
    Marcar SIM ou NÃO
  • Licença maternidade estendida
    Marcar SIM ou NÃO 
  • Auxílio creche (ou creche)               
    Marcar SIM ou NÃO             

 

5 – Quais os critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira utilizados por sua empresa?

  • Assinale todas as opções implantadas na sua empresa.
    Marcar SIM ou NÃO
  • Cumprimento de metas de produção, definidas pela empresa
    Marcar SIM ou NÃO
  • Disponibilidade para horas extras, viagens, compromissos com os clientes
    Marcar SIM ou NÃO
  • Disponibilidade de pessoas em ocupações específicas no mercado de trabalho
    Marcar SIM ou NÃO
  • Tempo de experiência profissional
    Marcar SIM ou NÃO
  • Capacidade de trabalho em equipe
  • Marcar SIM ou NÃO
  • Proatividade (desenvolvimento de ideias e sugestões para melhorar os resultados)
    Marcar SIM ou NÃO

4 - Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024.

5 – Ressaltamos que o prazo final para o preenchimento do documento é no dia 29 de fevereiro de 2024.


Fonte: SESCON/RJ – MTE https://sescon-rj.org.br/2024/01/23/prazo-para-empresas-enviarem-relatorios-salariais-comecaram-ontem-22-01/

 

Colocamo-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que julgar necessários e agradecemos a gentileza de confirmar o recebimento desse e-mail para registrarmos sua ciência em nossos controles internos.

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