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Receita Federal aumenta fiscalização de CNPJs em 2023 e pode declará-los como inaptos

A Receita Federal está aumentando seus esforços no segundo semestre de 2023 para identificar e declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que negligenciaram suas obrigações fiscais nos últimos cinco anos.

Isso inclui a entrega de escriturações e declarações relacionadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , à Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) , à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).

A inaptidão da inscrição no CNPJ pode ocorrer quando o contribuinte omite a entrega de qualquer uma dessas obrigações acessórias por mais de 90 dias, de acordo com o inciso I do artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, datada de 6 de dezembro de 2022.

A Receita Federal publicará o Ato Declaratório Executivo de inaptidão na página da RFB na internet, por meio da Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.

Estima-se que até o final de 2023, cerca de 1,8 milhão de inscrições no CNPJ possam ser declaradas inaptas. Para evitar a inaptidão, os contribuintes devem regularizar suas omissões de escriturações e declarações dos últimos cinco anos. A Receita Federal destaca a importância de os contribuintes estarem cientes dessas ações e agirem prontamente para evitar a inaptidão de suas inscrições no CNPJ, o que pode resultar em consequências financeiras significativas e dificuldades operacionais. É fundamental cumprir as obrigações fiscais de maneira consistente e regular para manter a regularidade fiscal no Brasil.

Fonte: Portal Contábeis

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