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Recesso de Carnaval 2023: informações importantes

Em 2023, o período de Carnaval será de 18/02/23 (sábado de Carnaval) a 21/02/23 (terça-feira de Carnaval).

Dessa forma, persiste uma grande controvérsia sobre a obrigatoriedade de jornada de trabalho, a ser cumprida pelos(as) empregados(as) nos dias 20/02/23 (segunda-feira), 21/02/23 (terça-feira) e 22/02/23 (quarta-feira).

As definições já conhecidas para isso, hoje, são as seguintes:

1 – Segunda-Feira de Carnaval – 20/02/2023

Bancos: não haverá expediente bancário por opção da FEBRABAN. Não há nenhuma Lei definindo feriado bancário para a segunda-feira de Carnaval;
Demais atividades: expediente normal. Não há nenhuma lei que conceda feriado na segunda-feira de Carnaval;
O empregador pode exigir o cumprimento da jornada de trabalho diária normal;
O empregador também pode, mediante a acordo coletivo ou individual de banco de horas, compensar o dia de trabalho;
No Município do Rio de Janeiro, a Prefeitura decretou ponto facultativo nas repartições municipais, que na segunda-feira, dia 20/02/2023, não funcionarão.
2 – Terça-Feira de Carnaval – 21/02/2023
Feriado Estadual (Lei 5.243 de 14.05.2008);
O empregador pagará horas trabalhadas, com 100% de adicional, se for absolutamente necessário o cumprimento de jornada de trabalho.
3 – Quarta-Feira de Cinzas – 22/02/2023
Bancos: Haverá expediente bancário no Estado do Rio de Janeiro, a partir de 12h00 até 15h00;
No Estado do Rio de Janeiro, as contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 20/02/23 (segunda-feira) e 21/02/23 (terça-feira) poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia 22/02/23, quarta-feira;
Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento para a sexta-feira anterior (17/02/2023);
Indústria, Comércio e Prestadores de Serviços: expediente normal. Não há nenhuma lei que conceda feriado ou meio expediente para essas categorias na quarta-feira de cinzas. Apenas a tradição de iniciar o funcionamento às 12h00 ou às 14h00. O empregador pode exigir o cumprimento da jornada de trabalho diária normal.
Aproveitamos a oportunidade para informar a todos os clientes que a Hiper Serviços terá expediente normal na sexta-feira, dia 17/02/2023, retornando às atividades em 23/02/2023, quinta-feira, em nosso horário normal de funcionamento (das 07h00 às 19h00).

Postado por: Hiper Serviços

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