
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, em Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de julho de 2026, sexta-feira, definiu as datas de obrigatoriedade de emissão de notas de venda de materiais e de prestação de serviços e os prazos para passar a exigir Nota Fiscal de seus fornecedores de materiais e serviços, nos seguintes casos:
A — QUANTO À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA NA VENDA DE PRODUTOS E NA EMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A1 — Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com preenchimento de campos próprios destacando o IBS e da CBS iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.
A2 — Para os contribuintes optantes pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com preenchimento de campos próprios destacando o IBS e da CBS iniciar-se-á:
- Para emissão de Nota Fiscal eletrônica de venda de produtos em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de: 3 de agosto de 2026;
- Para emissão de Nota Fiscal eletrônica de venda de serviços em geral, em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de: 1º de outubro de 2026;
B — QUANTO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE COMPRA/AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
B1 — FORNECEDORES DE MATERIAIS
B1.1 — FORNECEDORES DE MATERIAIS - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Exigir documentos fiscais com preenchimento de campos próprios destacando o IBS e da CBS para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de: 1º de janeiro de 2027;
B1.2 — FORNECEDORES DE MATERIAIS - OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL
Exigir documentos fiscais com preenchimento de campos próprios destacando o IBS e da CBS para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de: 03 de agosto de 2026;
B2 — FORNECEDORES DE SERVIÇOS
B2.1 — FORNECEDORES DE SERVIÇOS - OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL
Exigir documentos fiscais com preenchimento do IBS e da CBS para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de:
- B2.1.1 — Cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: a partir de 1º de dezembro de 2026;
- B2.1.2 — Cobrança de locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis: a partir de 1º de dezembro de 2026;
- B2.1.3 — Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57: a partir de 3 de agosto de 2026;
- B2.1.4 — Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67: a partir de 3 de agosto de 2026;
- B2.1.5 — Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, relativo ao transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros e aéreo de passageiros: a partir de 1º de dezembro de 2026;
- B2.1.6 — Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66: a partir de 3 de agosto de 2026;
- B2.1.7 — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62: a partir de 1º de outubro de 2026;
- B.2.1.8 — Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76: a partir de 1º de dezembro de 2026;
- B2.1.9 — Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75: a partir de 1º de dezembro de 2026;
- B2.1.10 — Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77: a partir de 1º de dezembro de 2026;
B2.2 — FORNECEDORES DE SERVIÇOS - OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Exigir documentos fiscais com preenchimento do IBS e da CBS para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de: 1º de janeiro de 2027;
