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Reforma Tributária - Pontos essenciais a considerar de imediato

Nessa quarta-feira, 20/12/2023, o Congresso Nacional promulgou, e ontem, 21/12/2023, o Diário Oficial publicou a Emenda Constitucional n. 132, conhecida como REFORMA TRIBUTÁRIA.

Por se tratar de matéria complexa, que gera muito interesse, fruto de muita controvérsia e com muita informação “fake” de todo o tipo de profissionais, para acalmar e ajudar na contenção da justa ansiedade de todos, passamos a resumir três pontos essenciais que achamos devam ser considerados de imediato:

O primeiro ponto a considerar é que essa é uma reforma tributária apenas sobre impostos atuais de consumo IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISSnão tendo qualquer alteração previsível e confiável para mudanças do imposto  sobre a renda tanto de pessoa física, quanto de pessoa jurídica, e nada sobre distribuição de dividendos ou sobre patrimônio.

O segundo ponto importantíssimo é quanto ao prazo para início dos efeitos dessa reforma sobre tributos sobre consumo de bens e serviços:

  • Em 2024 e 2025 nada muda. Recolhimento do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS nos moldes atuais; O SIMPLES NACIONAL também não teve qualquer alteração.
  • Mudanças operacionais nos tributos somente a partir de 01/01/2026, que dependerão de Leis Complementares a serem discutidas e aprovadas pelo Congresso Nacional até 31/12/2025.

O terceiro ponto fundamental é a continuidade da Reforma Tributária, que determina que o Congresso Nacional deverá apresentar para discussão da Sociedade em geral e votação para aprovação dos seguintes Projetos:

  • Nova Emenda Constitucional sobre Tributação sobre a Renda: até 31/03/2024
  • Leis Complementares com Regulamentação da Reforma Tributária: até 30/06/2024.
  • Lei Complementar sobre Tributação da Folha de Salários: até 31/03/2024.

Portanto, de imediato, como nada mudará em termos tributários, recomenda-se que os esforços dos empreendedores venham a se concentrar em seus PLANOS DE NEGÓCIOS, melhorando a performance de sua gestão, aprimorando o planejamento e controle de negócios. Lembrando que tributos são apenas uma parte do preço e que é preciso dar cada vez mais, prioridade de atenção a otimização dos recursos existentes, com redução possível dos custos, eliminação de capacidade ociosa, ganhos de produtividade e melhoria geral de posturas e procedimentos gerenciais.

Na qualidade de seus assessores tributários, a equipe especializada de Contadores e Advogados da HIPER SERVIÇOS, continuará a exercer permanente estudo de todas as futuras alterações na legislação tributária e os manterá plenamente informados e atualizados sobre as possíveis interferências específicas em cada uma de suas linhas de negócios.

Estamos ao inteiro dispor. Contem conosco.

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