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Tributação de Titular de Microempreendedor Individual (MEI)

Dada a relevância do tema para os milhares de Microempreendedores Individuais atualmente constituídos no País, segue resposta oficial da Receita Federal do Brasil para a consulta de contribuintes sobre o tema “Tributação de rendimentos de titular de MEI”:

CONSULTA:

Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?

RESPOSTA:

Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, o lucro do titular de empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite.

Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Exemplo:

O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário de 2022 submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, ficando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.

Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de despesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$ 12.000,00.

Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerando que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:

Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$ 80.000,00 x 8% = R$ 6.400,00.

Assim sendo, caso apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não está obrigado), deverá informar o valor de R$ 6.400,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

Os valores distribuídos relativos à parcela não isenta são tributáveis, devendo ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Em relação ao pro labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Fundamentação Legal:

  • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14, caput e §§ 1º e 2º; e
  • Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 145, caput e §§ 1º, 2º e 3º

Postado por: Hiper Serviços

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