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13º Salário

1 – O que integra o cálculo

O valor do 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos trabalhadores rurais, aos trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos. Este valor é igual ao da remuneração do mês de Dezembro de 2023.

A remuneração do empregado é composta não somente pelo salário fixo, mas também por outras parcelas que são pagas com habitualidade, como: as gorjetas, as gratificações, os prêmios, as percentagens etc. Desta forma, as parcelas devem compor a base de cálculo do 13º Salário pelo valor devido em Dezembro de 2023, ou pela média, quando variáveis. A parcela adicional deve ser considerada na base de cálculo, mesmo que o empregado não a esteja percebendo na ocasião do pagamento do 13º Salário.

O valor será pago de forma integral ou proporcional, conforme o período trabalhado durante o ano. O que vai determinar o valor a ser pago ao empregado é o número de meses trabalhados dentro do ano-calendário, que vai de Janeiro a Dezembro de 2023, e não o período contado da celebração do contrato de trabalho. Assim, o valor do 13º Salário será computado à razão de 1/12 da remuneração devida no mês de Dezembro de 2023.

2 – Prazos para pagamento parcelado

No caso de pagamento em parcelas, deverão ser pagas nos seguintes prazos:

  • 1ª parcela – Deve ser paga, sempre, entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano, tendo como prazo limite o dia 30 de Novembro de 2023.
  • 2ª parcela – O pagamento deve ser feito, obrigatoriamente, até o dia 20 de Dezembro de 2023.
  • 3ª parcela – Esta parcela é para os empregados que recebem parcelas variáveis, pois neste caso a empresa não tem como apurar o valor exato da remuneração devida no mês de Dezembro até o dia 20/12/2023. Para tais empregados, o pagamento da 3ª parcela – que na verdade se constitui da diferença das variáveis apuradas a seu favor –, terá que ser feito até o dia 10 de Janeiro de 2024.

Importante – Na hipótese em que a média dos valores variáveis calculada até Dezembro de 2023 for inferior às médias variáveis de Novembro de 2023, utilizadas para pagamento da 2ª parcela, o empregado não terá valor a receber, e sim a devolver ao empregador, por ter recebido em excesso na 2ª parcela.


3 – Descontos e retenções

1ª parcela – Não haverá descontos e nem retenções na fonte. Haverá apenas depósito de 8% para o FGTS, a ser recolhido até o dia 07 de Dezembro de 2023.

2ª parcela – Descontar o adiantamento da 1ª parcela; a contribuição do INSS, pela Tabela Progressiva da Previdência Social; e reter o Imposto de Renda na Fonte, pela Tabela Progressiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

  • INSS – O valor descontado do empregado e a parte do empregador, incidentes sobre o 13º Salário, deverão ser recolhidos até o dia 20 de Dezembro de 2023.
  • Imposto de Renda na Fonte – O valor incidente sobre o 13º Salário deve ser recolhido até o dia 19 de Janeiro de 2024. O fato gerador ocorre na data do pagamento da 2ª parcela do 13º Salário.
  • FGTS – O valor incidente sobre a 1ª e a 2ª parcelas deverá ser recolhido até o dia 07 de Dezembro de 2023 e 06 de Janeiro de 2024, respectivamente.
  • 3ª parcela – Descontar a contribuição para o INSS e reter o Imposto de renda na fonte, além de efetuar o depósito de 8% para o FGTS.
  • INSS – O valor incidente sobre a 3ª parcela deve ser recolhido até o dia 19 de Janeiro de 2024, incluso na GPS normal da empresa, referente à competência de Dezembro de 2023.
  • Imposto de Renda na Fonte – O valor incidente sobre a 3ª parcela deve ser recolhido até o dia 20 de Fevereiro de 2024. O fato gerador ocorre na data do pagamento da 3ª parcela do 13º Salário.
  • FGTS – O valor incidente sobre a 3ª parcela deverá ser recolhido até o dia 05 de Janeiro de 2024, incluso na GPS normal da empresa, referente à competência de Dezembro de 2023.
  • GFIP – Referente ao 13º Salário, entregar até o dia 31 de Janeiro de 2024.

Ressalvamos que as informações aqui reproduzidas têm como base a legislação trabalhista em vigor. Qualquer eventual situação controversa e polêmica deve ser direcionada a uma Assessoria Jurídica especializada em Direito Trabalhista, considerando em especial o recente contexto de reformas nesta área, com interpretações dissonantes entre órgãos públicos de diferentes alçadas.

Reafirmamos o nosso compromisso com a melhoria constante, garantindo qualidade, modernidade e agilidade aos serviços prestados.

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