ITCMD – RJ – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO 2023

ITCMD RJ – ITD RJ 2023

Veja o que é o ITCMD RJ – ITD RJ

O ITCMD é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um imposto estadual que incide sobre a transferência de quaisquer bens ou direitos por herança ou doação.

Compreenda que cada Estado brasileiro tem uma legislação específica, mas de maneira geral esse imposto é cobrado sempre que há uma mudança de titularidade de um patrimônio, seja por falecimento do proprietário ou por ato de liberalidade.

Por essa razão é que o ITCMD é conhecido por outras siglas dependendo de cada Estado, como por exemplo: ITD no Estado do Rio de Janeiro, ITCD no Estado de Minas Gerais e ICD no Estado de Pernambuco, dentre outros.

Dessa forma, para saber a sigla correta no seu Estado, faça busca com as palavras: “Imposto de Herança ou Doação no Estado ….”

Entenda para que serve o ITCMD RJ – ITD RJ

O ITCMD é um imposto importante para garantir a justiça fiscal e social, pois evita a concentração de riqueza nas mãos de poucos e contribui para o financiamento de serviços públicos essenciais.

Por isso, é fundamental que os contribuintes cumpram suas obrigações tributárias e declarem corretamente os bens ou direitos recebidos por herança ou doação.

Descubra o que é o fato gerador do ITCMD RJ – ITD RJ

O fato gerador do ITCMD é o instrumento jurídico de transmissão por causa mortis, quando ocorre em razão do falecimento do titular do bem ou direito, ou doação, quando ocorre em razão de liberalidade do titular do bem ou direito.

Na transmissão causa mortis, o fato gerador ocorre na data da abertura da sucessão. Na doação, ocorre o fato gerador na data de assinatura o instrumento jurídico de doação ou no dia de transferência de numerário, quando houver doação em dinheiro.

ITCMD RJ – ITD RJ 2023

ITCMD RJ - ITD RJ

ITCMD RJ – ITD RJ 2023

Veja como é calculado o ITCMD

A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido.

Compreenda que o valor de mercado é determinado por meio de avaliação judicial ou administrativa, que poderão considerar, o valor declarado pelo contribuinte, valores praticados ou oferecidos em operações onerosas relativas aos bens e direitos transmitidos ou a similares, ou fixados para incidência de outros tributos, bem como indicadores de mercado e normas técnicas ou contábeis aplicáveis.

Para fins de fixação da base de cálculo, resolução do Secretário de Estado de Fazenda de cada Estado, poderá estabelecer valores mínimos dos bens e direitos transmitidos, por meio de plantas de valores, sempre que possível municipais.

Entenda que a base de cálculo será apurada mediante avaliação judicial dos bens ou direitos nas transmissões causa mortis processadas por inventário e nas demais transmissões não onerosas sujeitas a processos judiciais, excetuado o arrolamento.

Em resumo, a base de cálculo, a incidência, não incidência e isenções do ITCMD, dependerá da legislação do Estado de residência do donatário – a pessoa beneficiada pela herança ou doação.

Quem deve pagar o Imposto de Doação?

O ITCMD deve ser pago pelo beneficiário da transmissão, ou seja, pelo herdeiro ou donatário, no prazo estabelecido pela legislação de cada Estado.

O não pagamento do ITCMD pode acarretar multas e juros, além de impedir a transferência definitiva dos bens ou direitos para o nome do beneficiário, ou seja, a regularização dos bens ou direitos junto aos órgãos competentes.

Portanto, é importante conhecer a alíquota do ITCMD e os procedimentos para o seu recolhimento em cada Estado, a fim de evitar problemas fiscais e garantir os seus direitos.

Conheça a alíquota do ITCMD RJ – ITD RJ

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos por herança ou doação.

Nesse sentido, a alíquota do ITCMD varia de acordo com o valor dos bens ou direitos transmitidos e com a legislação de cada Estado.

Esteja ciente do prazo de decadência e prescrição do ITCMD

Prescrição e decadência são conceitos importantes do direito material.

Assim, compreenda que prescrição é quando se perde o direito por descumprimento e decadência é a perda de um direito não requerido dentro do prazo legal.

O prazo de decadência é o prazo para que a autoridade fiscal possa lançar o imposto.

Saiba que, o prazo de prescrição é o prazo para que o contribuinte possa ser cobrado do Imposto.

Esteja ciente que o prazo de decadência e de prescrição para o lançamento do ITCMD é de 5 anos contados da data do fato gerador.

Entenda como abrir um processo administrativo para apurar o ITCMD?

Consulte o site da Secretaria de Fazenda do Estado de residência fiscal do donatário – pessoa beneficiada pela herança ou doação.

Cada Estado tem sua legislação própria, com regras específicas para base de cálculo, alíquotas de incidências, situações específicas de isenção, e não incidência, procedimentos administrativos e regras tributárias para apuração e emissão de guias de recolhimento do ITCMD estadual.

Veja a tabela progressiva do ITCMD RJ – ITD RJ- 2023

Por exemplo, no Rio de Janeiro essas são as alíquotas do ITCMD

ITCMD/RJ – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos

Vigência 01.01.2023 a 31.12.2023

Base de Cálculo – UFIR-RJ Base de Cálculo – R$ Alíquota
Até 11.250 Até R$48.745,12 Isenta
De 11.250 até 70.000 De R$ 48.745,13 até R$ 303.303,00 4,00%
De 70.000 até 100.000 De R$ 303.303,01 até R$ 433.290,00 4,50%
De 100.000 até 200.000 De R$433.290,01 até R$ 866.580,00 5,00%
De 200.000 até 300.000 De R$866.580,01 até R$ 1.299.870,00 6,00%
De 300.000 até 400.000 De R$1.299.870,01 até R$ 1.733.160,00 7,00%
Acima de 400.000 Acima de R$1.733.160,01 8,00%

ObservaçãoFicam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 4,3329 = R$ 48.745,12 no período de 01/01/2023 até 31/12/2023, por ano e por donatário.

Fundamentação Legal:

  • – Resolução SEFAZ no. 482/2022;
  • – Lei nº 7.786/2017, de 17.11.2017;

Saiba como a Hiper Serviços pode te ajudar

Estamos aptos a te auxiliar no cálculo e emissão das guias para pagamento e declaração de quitação do imposto, principalmente nos seguintes casos:

–    Doações (de bens, direitos e até mesmo em dinheiro)

–    Reversão e Revogação de Doação;

–    Partilha de Bens decorrentes de Inventários (judicial ou extrajudicial)

–    Partilha de Bens decorrentes de Dissolução de Casamento ou União Estável (judicial ou extrajudicial)

–    Renúncia de Herança (quinhão hereditário);

–    Cessão Gratuita de Direitos Hereditários;

–    Instituição, Renúncia e/ou Extinção de Usufruto;

–    Cessão Gratuita do Exercício do Direito de Usufruto.

–    Instituição, Renúncia e/ou Extinção de Direito Real de Habitação;

–    Instituição, Renúncia e/ou Extinção de Fideicomisso; e,

–    Consolidação da propriedade na pessoa do Fiduciário.

Atuamos também com processos administrativos objetivando:

–    Apresentação de documentos relacionados em Pendências quando da solicitação da guia do ITCMD;

–    Impugnação de lançamento fiscal para solicitar ajuste na base de cálculo e outros ajustes);

–    Apostilamento de guia de imposto paga com incorreção;

–    Cancelamento ou Desativação de declaração de ITCMD submetida ao Fisco Estadual por erro;

–    Emissão de Certidão de Pagamento de imposto cujo comprovante foi extraviado;

–    Retificação de Declaração de ITCMD;

–    Solicitação de Parcelamento de Débitos Fiscais;

–    Restituição de Indébito para pagamentos em duplicidade ou valores indevidos;

–    Solicitação de Revisão de Cálculo para guias de ITCMD antigas;

–    Declaração de Isenção, Imunidade ou Não Incidência do ITCMD;

–    Redução da Base de Cálculo do ITCMD;

–    Solicitação de Remissão de ITCMD.

Se você tiver dificuldades em interpretar a legislação estadual específica de seu Estado, a HIPER SERVIÇOS (www.hiperservicos.com.br – 0 21 3804-8150) tem ao seu dispor, uma equipe jurídico-contábil especializada na apuração e formalização de Declaração do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIES E DOAÇÕES (ITCMD), podendo prestar-lhe toda a assessoria de consultoria tributária sobre esse assunto, minimizando os riscos de incorreções fiscais e agilizando os procedimentos para sua completa tranquilidade.

Analisamos os critérios de isenção, imunidade e não incidência do ITCMD, de acordo com a legislação de cada Estado, para proporcionar ao Contribuinte o tratamento tributário mais adequado ao seu caso específico.

Não se preocupe, fazemos todo o processo para você! Enviamos uma prévia para aprovação antes da entrega e emissão da guia de pagamento, assim, você acompanha passo-a-passo a realização do serviço!

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Autor: José da Rocha Pereira 
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