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Fim da escala 6x1: o que muda e quando muda

A Emenda Constitucional 141, publicada em 16/10/2026, reduz a jornada, garante 2 dias de descanso remunerado por semana e proíbe reduzir salário. Vale para os contratos em vigor.

16/12/20262 folgas por semana e até 42 horas
16/12/2027Até 40 horas por semana

Simule a escala da sua empresa.

Marque os dias e as horas de um cargo. O resultado mostra se a escala cumpre cada etapa, o valor da hora e as horas a realocar.

Dias trabalhados na semana
Em horas e minutos, como 7:20, 8h48 ou 8. Sem contar o intervalo.
Situação da empresa

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Estimativa com base no texto da Emenda Constitucional 141/2026. Não considera normas coletivas da categoria nem regras especiais de cada atividade. Confirme com um especialista.

Os prazos.

A emenda conta os prazos em meses a partir da publicação, e não em dias. Por isso a data-chave é 16/12/2026.

16/10/2026

Promulgação e publicação no Diário Oficial. É a data de referência para todas as contagens.

16/12/2026

Passam a valer os 2 dias de descanso remunerado e o limite de 42 horas. Perdem efeito as cláusulas coletivas incompatíveis.

Transição

De 16/12/2026 a 15/12/2027, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para viabilizar as 42 horas em 5 dias, por exemplo 8h24.

16/12/2027

A jornada máxima passa a 40 horas semanais, com até 8 horas por dia.

Nossa recomendação de prazo: trate 15/12/2026 como a data-limite para ter as novas escalas assinadas, comunicadas e funcionando. Assim, no primeiro dia da nova regra, nenhuma escala antiga continua em uso.

O que muda

Art. 7º da Constituição, com a redação da Emenda 141.

TemaComo é hojeCom a Emenda 141
Jornada semanalAté 44 horas.42 horas a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027.
Jornada diáriaAté 8 horas.Continua com o limite de 8 horas. Na transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar esse limite para distribuir as 42 horas.
Descanso semanal1 dia (24 horas), preferencialmente aos domingos.2 dias remunerados, um deles preferencialmente aos domingos, a partir de 16/12/2026.
Escala6x1 permitida.5x2 como regra. Outra escala só por convenção ou acordo coletivo, com média de 2 folgas por semana dentro do mês e pelo menos 1 folga a cada semana de trabalho.
SalárioRegido pelas normas vigentes.Não pode ser reduzido, nem no valor nominal nem de forma proporcional. A regra vale também para os pisos salariais.

Situações específicas

Previstas no próprio texto da emenda.

Quem já trabalha 40 horas ou menos

Não tem redução proporcional da jornada, mas passa a ter direito aos 2 dias de descanso.

Diploma de nível superior e salário alto

Quem tem diploma de nível superior e salário igual ou maior que 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21.188,87 em 2026) fica fora das regras de duração e controle de jornada. Os 2 dias de descanso continuam obrigatórios.

MEI, microempresas e empresas de pequeno porte

Uma lei complementar poderá criar medidas de transição, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe. Até que seja aprovada, a regra vale para todos.

Contratos com o poder público

Nos contratos que empregam mão de obra direta, a redução é aplicada depois de aditivo de reequilíbrio, formalizado em até um ano.

O que fazer a partir de agora.

Seis passos para ter tudo pronto até 15/12/2026.

Mapear

Quem trabalha hoje em 6x1, em mais de 5 dias por semana ou acima de 40 horas, por setor e turno.

Redesenhar as escalas

Dimensionar a equipe: horários de pico, cobertura de sábados, domingos e feriados, e revezamento das folgas.

Calcular o impacto na folha

O salário fica igual, mas o valor da hora sobe. Isso altera horas extras, adicional noturno e outros reflexos.

Ler a convenção coletiva

Jornada diária maior na transição ou outro regime de folgas depende de convenção ou acordo coletivo com o sindicato.

Formalizar a mudança

Aditivos aos contratos, acordos de compensação quando cabíveis, jornada atualizada no eSocial e no controle de ponto.

Comunicar a equipe

Com antecedência e por escrito, informando os novos horários e dias de folga.

Orientações por setor

Escritórios

Reavaliar a distribuição das horas e dos intervalos. Muitos já operam em 5x2 e precisarão apenas ajustar a carga semanal.

Lojas, mercados e farmácias

Organizar revezamentos que mantenham o atendimento aos sábados e domingos com duas folgas por pessoa.

Restaurantes e operações contínuas

Dimensionar as equipes por turno e conferir as regras especiais e as normas coletivas da categoria.

Empregador doméstico? A regra nova vale integralmente para a empregada doméstica. Veja a página da Hiper Doméstica sobre o fim da escala 6x1 em casa.

Perguntas frequentes

Quando a escala 6x1 deixa de valer?

A partir de 16/12/2026, dois meses depois da publicação da Emenda Constitucional 141, em 16/10/2026. Nessa data passam a valer os 2 dias de descanso remunerado por semana e o limite de 42 horas semanais. Recomendamos ter as novas escalas assinadas e funcionando até 15/12/2026.

O salário pode ser reduzido junto com a jornada?

Não. A emenda proíbe redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer espécie, inclusive nos pisos salariais. O salário mensal fica igual e o valor da hora sobe: o divisor cai de 220 para 210 em 16/12/2026 e para 200 em 16/12/2027.

Quem já trabalha 40 horas ou menos precisa mudar alguma coisa?

A jornada não sofre redução proporcional. Mas os 2 dias de descanso valem para todos: quem trabalha 40 horas em 6 dias precisa passar a 5 dias por semana a partir de 16/12/2026.

Posso fazer 8h24 por dia em 5 dias?

Só com convenção ou acordo coletivo, e só no período de transição, de 16/12/2026 a 15/12/2027. Sem norma coletiva, o limite diário continua 8 horas. A partir de 16/12/2027, o limite é 40 horas por semana com até 8 horas por dia.

Microempresa ou MEI tem regra diferente?

Ainda não. Uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei não existe. Até que seja aprovada, a regra vale para todos.

O que acontece com a convenção coletiva da categoria?

Em 16/12/2026 perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a emenda. Vale ler a convenção atual: jornada diária maior na transição ou outro regime de folgas depende de convenção ou acordo coletivo.

Outra escala além da 5x2 continua possível?

Excepcionalmente, por convenção ou acordo coletivo, com média de 2 folgas por semana dentro do mês e pelo menos 1 folga a cada semana de trabalho.

A regra vale para empregada doméstica?

Sim. A Constituição continua estendendo a jornada e o descanso semanal ao empregado doméstico. A Hiper Doméstica preparou uma página específica para o empregador doméstico.

Como a Hiper pode ajudar

Nossa equipe pode simular a folha com a nova jornada, revisar as escalas, preparar os aditivos contratuais e fazer as atualizações no eSocial. Procure o seu atendimento habitual para agendar a revisão da sua empresa ainda em outubro.

Esta página tem finalidade informativa e foi elaborada com base no texto da Emenda Constitucional nº 141/2026, publicado em 16/10/2026. Alguns pontos ainda podem depender de lei complementar, de normas coletivas de cada categoria e da interpretação da Justiça do Trabalho. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Revise as escalas da sua empresa com a Hiper.

Uma pessoa da equipe olha as escalas, simula a folha com a nova jornada e responde pelo canal que você escolher.

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