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Tabelas e prazos de 2026.

Os valores e vencimentos que mais se consultam, abertos a qualquer pessoa, cliente ou não. Revisados em 23/09/2026.

Salário mínimo nacional

desde 1º/01/2026 (diário R$ 54,04; hora R$ 7,37)

R$ 1.621,00

No Rio de Janeiro, o piso regional do empregado doméstico está abaixo do mínimo nacional; vale o nacional.

Fonte: Decreto nº 12.797, de 23/12/2025 (Planalto)

INSS do empregado

Alíquotas progressivas: cada faixa incide só sobre a parte do salário dentro dela. Teto: R$ 8.475,55.

Salário de contribuiçãoAlíquota
até R$ 1.621,007,5%
até R$ 2.902,849%
até R$ 4.354,2712%
até R$ 8.475,5514%

Fonte: INSS: tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)

Imposto de renda na fonte

Tabela mensal de 2026.

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80zero—
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
  • Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente
  • Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 por mês (opcional, no lugar das deduções legais)
  • Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 dá um desconto sobre o imposto calculado pela tabela. Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem redução de até R$ 312,89, o que zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 × o rendimento tributável, e vai diminuindo até sumir. Acima de R$ 7.350,00 vale a tabela normal, sem redução.

Fonte: Receita Federal: Tributação de 2026

Salário-família

R$ 67,54

Por filho de até 14 anos, para quem ganha até R$ 1.980,38 de remuneração mensal.

Fonte: INSS: valor limite para direito ao salário-família (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)

Calendário de obrigações.

Os prazos que se repetem todo mês e as datas do ano de 2026. Quando o vencimento cai em dia sem expediente bancário, confira a regra de cada tributo: alguns antecipam, outros prorrogam.

PrazoObrigaçãoQuem
até o 5º dia útilPagamento do salário mensal dos empregados (mês anterior)empresas e empregadores domésticos com empregados de salário mensal
até dia 15eSocial: eventos periódicos da folha (S-1200 a S-1299) do mês anteriorempresas com empregados
até dia 15EFD-Reinf: retenções e outras informações fiscais do mês anterior (antecipa se não houver expediente bancário)empresas que contratam serviços com retenção, pagam rendimentos com IRRF ou têm contribuição previdenciária sobre receita bruta
até o 10º dia útil do 2º mês seguinteEFD-Contribuições (PIS/Cofins)empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido
até dia 20DARF da contribuição previdenciária (INSS da empresa e dos segurados) e do IRRF sobre salários e demais rendimentos do mês anterior (antecipa se não houver expediente bancário)empresas com empregados, pró-labore ou retenções
até dia 20FGTS Digital: guia (GFD, paga via Pix) do FGTS mensal do mês anterior (antecipa se não houver expediente bancário)empresas com empregados
até dia 20DAS do Simples Nacional do mês anterior (se cair em fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte)microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional
até dia 20DAS-MEI (contribuição mensal do MEI; se cair em fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte)microempreendedores individuais
até dia 20DAE do Simples Doméstico (INSS, FGTS e IRRF do empregado doméstico) do mês anterior; se não houver expediente bancário, antecipaempregadores domésticos
até dia 25PIS/Pasep e Cofins sobre o faturamento do mês anterior (antecipa se não houver expediente bancário)empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido
até dia 25IPI do mês anterior (regra geral; cigarros têm prazo próprio, dia 10)indústrias e equiparadas a industrial
último dia útilDCTFWeb referente ao mês anterior (prazo ampliado pela IN RFB 2.248/2025; desde 2025 a DCTFWeb também substitui a antiga DCTF, pelo módulo MIT)empresas com folha, retenções ou tributos federais a declarar
último dia útilIRPJ e CSLL por estimativa mensal (do mês anterior)empresas do Lucro Real que optaram pelo pagamento mensal

Obrigações que deixaram de existir

DIRF

Extinta a partir do ano-calendário 2025: não houve DIRF 2026. As informações de rendimentos e retenções vêm do eSocial (eventos S-1210 e S-2501) e da EFD-Reinf (eventos R-4010 e R-4020), que alimentam o comprovante de rendimentos.

Fonte: Receita Federal: com o fim da DIRF, atenção ao eSocial e à EFD-Reinf

RAIS e CAGED

Não têm mais entrega própria para quem está no eSocial: desde o ano-base 2023, a RAIS de todos os grupos é extraída das informações enviadas ao eSocial. Manter o eSocial em dia é o que cumpre a obrigação.

Fonte: eSocial: dados do eSocial passaram a alimentar o CAGED e a RAIS

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