Tabelas e prazos de 2026.
Os valores e vencimentos que mais se consultam, abertos a qualquer pessoa, cliente ou não. Revisados em 23/09/2026.
Salário mínimo nacional
desde 1º/01/2026 (diário R$ 54,04; hora R$ 7,37)
R$ 1.621,00
No Rio de Janeiro, o piso regional do empregado doméstico está abaixo do mínimo nacional; vale o nacional.
INSS do empregado
Alíquotas progressivas: cada faixa incide só sobre a parte do salário dentro dela. Teto: R$ 8.475,55.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| até R$ 2.902,84 | 9% |
| até R$ 4.354,27 | 12% |
| até R$ 8.475,55 | 14% |
Fonte: INSS: tabela de contribuição mensal 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
Imposto de renda na fonte
Tabela mensal de 2026.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | zero | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
- Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente
- Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 por mês (opcional, no lugar das deduções legais)
- Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 dá um desconto sobre o imposto calculado pela tabela. Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem redução de até R$ 312,89, o que zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 × o rendimento tributável, e vai diminuindo até sumir. Acima de R$ 7.350,00 vale a tabela normal, sem redução.
Salário-família
R$ 67,54
Por filho de até 14 anos, para quem ganha até R$ 1.980,38 de remuneração mensal.
Fonte: INSS: valor limite para direito ao salário-família (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
Calendário de obrigações.
Os prazos que se repetem todo mês e as datas do ano de 2026. Quando o vencimento cai em dia sem expediente bancário, confira a regra de cada tributo: alguns antecipam, outros prorrogam.
| Prazo | Obrigação | Quem |
|---|---|---|
| até o 5º dia útil | Pagamento do salário mensal dos empregados (mês anterior) | empresas e empregadores domésticos com empregados de salário mensal |
| até dia 15 | eSocial: eventos periódicos da folha (S-1200 a S-1299) do mês anterior | empresas com empregados |
| até dia 15 | EFD-Reinf: retenções e outras informações fiscais do mês anterior (antecipa se não houver expediente bancário) | empresas que contratam serviços com retenção, pagam rendimentos com IRRF ou têm contribuição previdenciária sobre receita bruta |
| até o 10º dia útil do 2º mês seguinte | EFD-Contribuições (PIS/Cofins) | empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido |
| até dia 20 | DARF da contribuição previdenciária (INSS da empresa e dos segurados) e do IRRF sobre salários e demais rendimentos do mês anterior (antecipa se não houver expediente bancário) | empresas com empregados, pró-labore ou retenções |
| até dia 20 | FGTS Digital: guia (GFD, paga via Pix) do FGTS mensal do mês anterior (antecipa se não houver expediente bancário) | empresas com empregados |
| até dia 20 | DAS do Simples Nacional do mês anterior (se cair em fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte) | microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional |
| até dia 20 | DAS-MEI (contribuição mensal do MEI; se cair em fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte) | microempreendedores individuais |
| até dia 20 | DAE do Simples Doméstico (INSS, FGTS e IRRF do empregado doméstico) do mês anterior; se não houver expediente bancário, antecipa | empregadores domésticos |
| até dia 25 | PIS/Pasep e Cofins sobre o faturamento do mês anterior (antecipa se não houver expediente bancário) | empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido |
| até dia 25 | IPI do mês anterior (regra geral; cigarros têm prazo próprio, dia 10) | indústrias e equiparadas a industrial |
| último dia útil | DCTFWeb referente ao mês anterior (prazo ampliado pela IN RFB 2.248/2025; desde 2025 a DCTFWeb também substitui a antiga DCTF, pelo módulo MIT) | empresas com folha, retenções ou tributos federais a declarar |
| último dia útil | IRPJ e CSLL por estimativa mensal (do mês anterior) | empresas do Lucro Real que optaram pelo pagamento mensal |
| Data | Obrigação | Quem |
|---|---|---|
| 30/01/2026 | IRPJ e CSLL trimestrais: quota única ou 1ª quota do 4º trimestre de 2025 | empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real trimestral |
| 23/03/2026 a 29/05/2026 | Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) | pessoas físicas obrigadas a declarar |
| 31/03/2026 | DEFIS (declaração anual do Simples Nacional, ano-base 2025) | microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional |
| 31/03/2026 | IRPJ e CSLL: saldo da declaração de ajuste anual (ano-calendário 2025) | empresas do Lucro Real anual |
| 30/04/2026 | IRPJ e CSLL trimestrais: quota única ou 1ª quota do 1º trimestre de 2026 | empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real trimestral |
| 31/05/2026 | DASN-SIMEI (declaração anual do MEI, ano-base 2025) | microempreendedores individuais |
| 30/06/2026 | ECD (Escrituração Contábil Digital, ano-calendário 2025) | empresas obrigadas à escrituração contábil digital (como as do Lucro Real) |
| 31/07/2026 | ECF (Escrituração Contábil Fiscal, ano-calendário 2025) | empresas fora do Simples Nacional (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) |
| 31/07/2026 | IRPJ e CSLL trimestrais: quota única ou 1ª quota do 2º trimestre de 2026 | empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real trimestral |
| 03/08/2026 | Reforma tributária: notas fiscais eletrônicas só são autorizadas com os campos de IBS e CBS preenchidos (alíquota de teste de 1%: 0,9% CBS + 0,1% IBS). Em 2026 a apuração é só informativa, sem recolhimento, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas | empresas do regime regular (Lucro Real e Presumido); o Simples Nacional não entra nessa obrigatoriedade |
| 01/09/2026 a 30/09/2026 | Opção pelo Simples Nacional para 2027 e escolha de recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular (a escolha vale de janeiro a junho de 2027; nova janela em março de 2027). O MEI mantém a opção em janeiro | empresas que querem entrar no Simples em 2027 e empresas já optantes que querem recolher IBS/CBS por fora |
| 30/09/2026 | DITR e ITR 2026 (quota única ou 1ª quota) | proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural |
| 30/10/2026 | IRPJ e CSLL trimestrais: quota única ou 1ª quota do 3º trimestre de 2026 (último dia útil do mês seguinte ao trimestre) | empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real trimestral |
| 30/11/2026 | 1ª parcela do 13º salário (metade do salário do mês anterior) | empresas e empregadores domésticos |
| 30/11/2026 | Último dia para cancelar a opção pelo Simples Nacional 2027 ou a escolha do regime regular de IBS/CBS feitas em setembro | empresas que fizeram a opção em setembro de 2026 |
| 20/12/2026 | 2ª parcela do 13º salário (em 2026 o dia 20 cai num domingo) | empresas e empregadores domésticos |
Obrigações que deixaram de existir
DIRF
Extinta a partir do ano-calendário 2025: não houve DIRF 2026. As informações de rendimentos e retenções vêm do eSocial (eventos S-1210 e S-2501) e da EFD-Reinf (eventos R-4010 e R-4020), que alimentam o comprovante de rendimentos.
Fonte: Receita Federal: com o fim da DIRF, atenção ao eSocial e à EFD-Reinf
RAIS e CAGED
Não têm mais entrega própria para quem está no eSocial: desde o ano-base 2023, a RAIS de todos os grupos é extraída das informações enviadas ao eSocial. Manter o eSocial em dia é o que cumpre a obrigação.
Fonte: eSocial: dados do eSocial passaram a alimentar o CAGED e a RAIS
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