Hiper Audit
Contas do condomínio conferidas por quem conhece contabilidade por dentro
Auditoria, contabilidade e departamento pessoal de condomínios, e auditoria para micro e pequenas empresas, feitos por um grupo contábil que atua desde 1968.
O que a Hiper Audit faz.
Para quem: Síndicos, inclusive profissionais, conselhos fiscais, administradoras e moradores que querem as contas conferidas. Também micro e pequenas empresas que precisam de uma auditoria independente.
Auditoria condominial
Conferência das receitas, despesas, contratos, folha e fundo de reserva, com relatório para o conselho e para a assembleia.
Contabilidade condominial
Balancetes mensais e prestação de contas anual prontos para aprovação em assembleia.
Departamento pessoal do condomínio
Folha de porteiros, zeladores e faxineiros, eSocial, férias, rescisões e terceirizados.
Legalização de condomínios
Convenção, regimento, registro e CNPJ do condomínio, com as obrigações fiscais em dia.
Consultoria para condomínios
Previsão orçamentária, fundo de reserva, inadimplência e troca de síndico ou de administradora.
Auditoria de micro e pequenas empresas
Revisão independente das contas e dos controles para sócios, investidores, bancos ou compradores.
Como é uma auditoria de condomínio.
Escopo
Definimos com o síndico ou o conselho o período e os pontos a conferir.
Conferência
Analisamos documentos, extratos, contratos e folha do período, e pedimos o que faltar.
Relatório
Entregamos o relatório com os achados e as recomendações, em linguagem que a assembleia entende.
Auditoria ajuda o síndico a prestar contas com segurança e protege quem assina as contas do condomínio.
Orientações da Hiper Audit.
15 respostas da equipe da Hiper para as dúvidas mais comuns de quem procura esta linha.
Ver só as da Hiper AuditPerguntas sobre a Hiper Audit.
A auditoria condominial é obrigatória?
Não há lei que obrigue o condomínio a contratar auditoria. A convenção ou uma decisão de assembleia podem torná-la obrigatória para aquele condomínio.
O síndico pode ser processado por dívida do condomínio?
Em regra, não: quem deve é o condomínio, que o síndico apenas representa (art. 1.348, II, do Código Civil). O síndico responde pessoalmente quando a dívida ou o dano decorre de ato culposo ou doloso dele.
Um condômino pode entrar na Justiça sozinho para exigir as contas do síndico?
O STJ entende que não: o síndico presta contas à assembleia, e o condômino isolado não tem legitimidade para a ação de exigir contas. Ele pode examinar os documentos e, com um quarto dos condôminos, convocar a assembleia (art. 1.350, §1º).
O conselho fiscal é obrigatório no condomínio?
Pelo Código Civil, não: o art. 1.356 diz que poderá haver conselho fiscal. A convenção do condomínio pode torná-lo obrigatório.
Posso pedir os extratos bancários do condomínio?
Todo condômino tem direito de examinar os documentos da administração. O pedido deve ser feito por escrito ao síndico ou à administradora.
O síndico que sai é obrigado a entregar os documentos?
Sim. A documentação pertence ao condomínio, e a Lei 4.591/1964 (art. 22, §1º, g) manda guardá-la por cinco anos. A entrega deve ser registrada em termo assinado pelas duas partes.
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