Como cobrar condômino inadimplente e o que o condomínio pode fazer?
O condomínio cobra o inadimplente com multa de até 2%, juros e correção (art. 1.336, §1º, do Código Civil) e pode executar a dívida diretamente, porque a cota aprovada é título executivo (CPC, art. 784, X). O prazo para cobrar é de cinco anos (STJ, Tema 949). O inadimplente não vota, mas pode usar as áreas comuns.
O condomínio tem instrumentos fortes para cobrar o inadimplente. A cota atrasada rende multa de até 2%, correção e juros (art. 1.336, §1º, do Código Civil); a dívida pode ser executada diretamente na Justiça, porque a lei a trata como título executivo (art. 784, X, do Código de Processo Civil); e o próprio imóvel responde por ela, mesmo quando é bem de família. Cobrar é também dever do síndico: o art. 1.348, VII, manda o síndico cobrar as contribuições e as multas.
O que incide sobre a cota em atraso
A redação atual do art. 1.336, §1º, dada pela Lei 14.905/2024, prevê três acréscimos:
- Correção monetária.
- Juros moratórios convencionados; se a convenção não fixar, aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que corresponde à Selic deduzida do índice de correção monetária.
- Multa de até 2% sobre o débito.
Multas maiores existem no Código Civil, mas para outras infrações. Obras que comprometem a segurança, alteração de fachada ou uso nocivo da unidade admitem multa de até cinco vezes a contribuição mensal (art. 1.336, §2º). O descumprimento reiterado dos deveres de condômino admite multa de até cinco vezes, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes (art. 1.337, caput), e o comportamento antissocial reiterado, multa de até dez vezes (art. 1.337, parágrafo único). Nenhuma delas serve para punir o simples atraso.
Exemplo: uma cota de R$ 1.000 paga com atraso tem multa máxima de R$ 20, mais correção e juros proporcionais ao período.
Roteiro de cobrança
Uma cobrança organizada combina etapas extrajudiciais e judiciais, com prazos definidos pela gestão e registrados:
- Lembrete logo após o vencimento, com segunda via do boleto.
- Notificação formal, por escrito, com o valor atualizado e prazo para pagamento.
- Proposta de acordo, dentro dos limites que a assembleia ou a convenção autorizarem.
- Execução judicial, com base no art. 784, X, do CPC, instruída com a convenção, a ata que aprovou o orçamento e o demonstrativo do débito.
A execução dispensa o processo de conhecimento, o que torna a cobrança mais direta. O devedor é citado para pagar, e o imóvel pode ser penhorado.
O STJ fixou, no Tema 949, que o condomínio tem cinco anos para cobrar cada cota, contados do dia seguinte ao vencimento (art. 206, §5º, I, do Código Civil). Cota que prescreve por falta de cobrança é prejuízo para todos, e a omissão pode ser atribuída à gestão.
O imóvel responde pela dívida
A dívida de condomínio acompanha o imóvel. Três regras reforçam isso:
- Bem de família não protege: a Lei 8.009/1990 (art. 3º, IV) permite a penhora do imóvel residencial para cobrança de taxas e contribuições devidas em função dele.
- O comprador herda a dívida: o adquirente responde pelos débitos do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros (art. 1.345 do Código Civil). Por isso a certidão de quitação condominial é pedida na venda.
- Promitente comprador e cessionário são equiparados ao proprietário para os fins da convenção, salvo disposição em contrário (art. 1.334, §2º).
O que o condomínio não pode fazer
O Código Civil prevê sanções de natureza financeira para o atraso. O que passa disso tende a ser considerado abuso:
| Medida | Permitida? | Fundamento |
|---|---|---|
| Impedir o voto em assembleia | Sim | Só vota o condômino quite (art. 1.335, III) |
| Proibir o uso de piscina, salão ou academia | Não | STJ, REsp 1.564.030: as sanções ao atraso são pecuniárias |
| Cortar água ou gás da unidade | Não recomendável | Mesma lógica: medida não pecuniária que atinge serviço essencial |
| Expor o nome em elevador ou grupo de mensagens | Não recomendável | Risco de dano moral por exposição vexatória |
| Cobrar multa acima de 2% pelo atraso | Não | Limite do art. 1.336, §1º |
Inadimplência e orçamento
A inadimplência afeta todos, porque as despesas continuam e o caixa diminui. Por isso a previsão orçamentária deve considerar uma taxa realista de atraso, e o síndico deve acompanhar a inadimplência mês a mês na prestação de contas. Quando o caixa aperta, usar o fundo de reserva é uma saída temporária, com reposição programada. Veja como planejar em previsão orçamentária do condomínio e as regras do fundo em fundo de reserva.
Acordos com o inadimplente: cuidados
O acordo costuma ser o caminho mais rápido para recuperar o dinheiro, mas precisa de regras para não virar privilégio de alguns. Boas práticas:
- ter critérios aprovados pela assembleia ou previstos na convenção, como número máximo de parcelas e limites de desconto em multa e juros;
- formalizar o acordo por escrito, com o débito atualizado, as parcelas e a consequência do descumprimento;
- registrar o acordo na contabilidade e na relação de inadimplentes da prestação de contas;
- manter as cotas que vencerem durante o acordo em dia, como condição para ele continuar valendo;
- não perdoar valor principal sem autorização da assembleia, porque o dinheiro é de todos.
Acordos sem registro ou concedidos sem critério aparecem em auditoria como receita que deixou de entrar sem explicação.
Inadimplência de inquilino
Quando a unidade está alugada, a obrigação perante o condomínio continua sendo do proprietário. O contrato de locação pode transferir ao inquilino o pagamento das despesas ordinárias (Lei 8.245/1991, art. 23, XII), mas isso vale entre locador e locatário. Se a cota não for paga, o condomínio cobra o proprietário, e o imóvel responde pela dívida.
Cobrança é responsabilidade do síndico
Deixar de cobrar é descumprir o art. 1.348, VII. Se a omissão fizer o condomínio perder valores por prescrição, a assembleia pode questionar a gestão, como explicado em responsabilidade civil e criminal do síndico. A auditoria confere se as cotas emitidas batem com as recebidas, se os acordos estão registrados e se há cotas perto de prescrever. A Hiper faz contabilidade e auditoria para condomínios; veja em /audit.
Perguntas frequentes
Qual a multa máxima por atraso da cota de condomínio?
Até 2% sobre o débito, mais correção monetária e juros convencionados ou, se não houver previsão, a taxa legal do art. 406 do Código Civil (art. 1.336, §1º, com redação da Lei 14.905/2024).
O apartamento pode ser penhorado por dívida de condomínio mesmo sendo bem de família?
Sim. A Lei 8.009/1990 (art. 3º, IV) afasta a impenhorabilidade do bem de família na cobrança de taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel, o que inclui a cota condominial.
Quem compra um apartamento com dívida de condomínio responde por ela?
Sim. O art. 1.345 do Código Civil diz que o adquirente responde pelos débitos do alienante com o condomínio, inclusive multas e juros.
Em quanto tempo prescreve a dívida de condomínio?
Em cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento de cada cota, conforme o Tema 949 do STJ e o art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Pode divulgar a lista de inadimplentes?
A exposição do devedor para constrangê-lo é arriscada e pode gerar dano moral. A prestação de contas pode informar valores em atraso por unidade sem expor o morador de forma vexatória.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
