Qual o papel do conselho fiscal no condomínio e até onde ele pode ir?
Pelo art. 1.356 do Código Civil, o condomínio pode ter um conselho fiscal de três membros, eleitos pela assembleia para mandato de até dois anos, com a função de dar parecer sobre as contas do síndico. O conselho examina documentos e recomenda à assembleia; ele não aprova contas, não administra e não substitui o síndico.
O conselho fiscal do condomínio existe para dar parecer sobre as contas do síndico. O art. 1.356 do Código Civil diz que ele pode ser criado, com três membros eleitos pela assembleia, para mandato de até dois anos. O conselho examina, questiona e recomenda. A decisão final sobre as contas é da assembleia.
Como o conselho fiscal é formado
O Código Civil define a estrutura mínima e deixa o resto para a convenção:
- Composição: três membros (art. 1.356).
- Eleição: pela assembleia.
- Mandato: não superior a dois anos.
- Existência: facultativa pela lei; a convenção pode torná-la obrigatória.
Requisitos como ser condômino, estar quite, ter suplentes ou não acumular cargo com o síndico dependem da convenção. É comum a convenção vedar que parentes do síndico ou prestadores do condomínio integrem o conselho, para preservar a independência.
O que o conselho fiscal faz
A função legal é uma só: dar parecer sobre as contas do síndico. Para chegar a um parecer consistente, o conselho costuma:
- revisar os balancetes mensais e comparar com o orçamento aprovado;
- conferir extratos bancários e a conciliação dos saldos;
- verificar por amostragem notas fiscais, recibos e contratos;
- checar se folha, FGTS, INSS e tributos retidos foram pagos;
- acompanhar a movimentação do fundo de reserva;
- registrar suas conclusões por escrito e apresentá-las à assembleia.
O parecer deve dizer, de forma clara, se o conselho recomenda aprovar, aprovar com ressalvas ou reprovar as contas, e por quê. Ressalvas vagas pouco ajudam a assembleia; ressalvas específicas, com mês, valor e documento, permitem corrigir.
Conselhos que revisam a pasta do mês logo após o fechamento encontram problemas quando eles ainda são pequenos. Revisar doze meses de uma vez, às vésperas da assembleia, é onde as divergências passam despercebidas.
O que o conselho fiscal não pode fazer
O conselho fiscal fiscaliza, mas não administra. Os limites mais frequentes na prática:
| Situação | O conselho pode? | Por quê |
|---|---|---|
| Pedir documentos ao síndico e à administradora | Sim | Sem documentos não há parecer |
| Aprovar ou reprovar as contas | Não | A aprovação é da assembleia (art. 1.350) |
| Autorizar obras, contratos ou despesas | Só se a convenção der essa atribuição | A administração cabe ao síndico (art. 1.348) |
| Destituir o síndico | Não | Só a assembleia, pelo art. 1.349 |
| Recomendar auditoria | Sim | É uma forma de fundamentar o parecer |
| Convocar assembleia | Só se a convenção previr ou se reunir um quarto dos condôminos | Arts. 1.350, §1º, e 1.355 |
Algumas convenções dão ao conselho atribuições extras, como aprovar despesas acima de certo valor ou assinar cheques em conjunto com o síndico. Nesses casos, os conselheiros passam a participar da gestão e assumem responsabilidade proporcional pelo que aprovam.
Qual a responsabilidade do conselheiro fiscal
O conselheiro responde pelos danos que causar por culpa ou dolo, como qualquer pessoa (arts. 186 e 927 do Código Civil). Um parecer favorável dado sem examinar documento algum, sobre contas com irregularidade evidente, pode ser questionado. Por isso o parecer deve registrar o que foi examinado e o que não foi possível verificar.
O conselheiro não precisa ser contador, mas precisa ser diligente. Quando o volume ou a complexidade das contas passa do que um morador consegue revisar, a saída técnica é recomendar auditoria. A revisão de contas como trabalho técnico é atribuição privativa de contador (Decreto-Lei 9.295/1946, arts. 25 e 26). Veja quando ela é indicada em auditoria condominial.
Conselho fiscal e conselho consultivo
São órgãos diferentes. O conselho consultivo aparece no art. 23 da Lei 4.591/1964, com três condôminos e mandato de até dois anos, e funciona como órgão de assessoria ao síndico. O conselho fiscal, do art. 1.356 do Código Civil, olha para as contas. Muitas convenções unem as duas funções em um único conselho; nesse caso, vale deixar claro na convenção quais atribuições ele tem.
Como deve ser o parecer do conselho
O parecer é o documento que a assembleia vai ler antes de votar, e por isso precisa ser objetivo. Um parecer bem estruturado costuma ter:
- Período examinado e data do parecer.
- Documentos analisados: balancetes, extratos, notas por amostragem, folha, guias, contratos.
- Procedimentos feitos: conciliação de saldos, conferência de pagamentos, comparação com o orçamento.
- Constatações: cada divergência com mês, valor e documento envolvido.
- Esclarecimentos do síndico sobre cada constatação, quando houver.
- Limitações: o que o conselho não conseguiu verificar e por quê.
- Recomendação: aprovar, aprovar com ressalvas ou reprovar, com a justificativa.
O parecer assinado pelos três membros deve ser anexado à ata da assembleia. Se um conselheiro discordar, o voto divergente pode ser registrado. Esse registro protege os conselheiros e dá à assembleia informação suficiente para decidir.
Conselho fiscal e administradora
Quando o condomínio tem administradora, é ela quem produz a maior parte dos documentos que o conselho examina. O conselho pode pedir os documentos diretamente à administradora, por intermédio do síndico, e deve receber os extratos bancários completos, além dos relatórios gerados pelo sistema da administradora. A conferência com documentos externos, como extratos e notas fiscais, é o que dá valor ao parecer.
O que fazer quando o conselho encontra problema
Quando o conselho encontra divergência, o primeiro passo é pedir esclarecimento por escrito ao síndico. Se a resposta não resolver, o conselho registra a ressalva no parecer e a leva à assembleia. Diante de indícios mais sérios, como saldos que não fecham ou pagamentos sem documento, o caminho é recomendar auditoria antes de qualquer acusação. Os sinais mais comuns estão em sinais de desvio nas contas do condomínio, e o roteiro da assembleia de contas está em prestação de contas do síndico. A Hiper Audit apoia conselhos fiscais com revisão técnica; veja em /audit.
Perguntas frequentes
O conselho fiscal é obrigatório no condomínio?
Pelo Código Civil, não: o art. 1.356 diz que poderá haver conselho fiscal. A convenção do condomínio pode torná-lo obrigatório.
O conselho fiscal pode aprovar as contas do síndico?
Não. Ele dá parecer; quem aprova ou reprova as contas é a assembleia (art. 1.350 do Código Civil).
Conselheiro fiscal precisa ser condômino?
O Código Civil não exige, mas muitas convenções exigem. Vale seguir o que a convenção do seu condomínio determina.
Qual a diferença entre conselho fiscal e conselho consultivo?
O fiscal dá parecer sobre as contas (art. 1.356 do Código Civil). O consultivo, previsto no art. 23 da Lei 4.591/1964, assessora o síndico na solução dos problemas do condomínio.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
