O que conferir na troca de síndico ou de administradora do condomínio?
Na troca de síndico ou de administradora, confira saldos bancários e do fundo de reserva, documentos dos últimos cinco anos, folha e encargos, tributos retidos, contratos vigentes, inadimplência e processos judiciais. A auditoria de transição registra esse ponto de partida e define o que é responsabilidade da gestão anterior e o que passa a ser da nova.
A troca de síndico ou de administradora é o momento em que o condomínio mais precisa fechar as contas com precisão. O que não for conferido na transição tende a virar dúvida sobre quem responde por quê. A auditoria de transição levanta saldos, documentos, obrigações e pendências na data da troca e registra esse ponto de partida por escrito.
Por que fazer a auditoria de transição
A auditoria de transição protege as duas pontas. Para quem sai, ela registra o que foi entregue e encerra discussões. Para quem entra, ela separa os problemas herdados dos que surgirem na nova gestão. O síndico responde pelos danos que causar por culpa ou dolo (arts. 186 e 927 do Código Civil), e sem um retrato da data da posse fica difícil provar em que gestão um problema nasceu. Veja o tema em responsabilidade civil e criminal do síndico.
Checklist da transição
Dinheiro
- saldos de todas as contas bancárias e aplicações na data da troca, com extrato;
- saldo do fundo de reserva e de outros fundos, com a movimentação dos últimos períodos;
- cheques emitidos e não compensados, pagamentos agendados e débitos automáticos;
- cartões, senhas, tokens e procurações bancárias a cancelar ou transferir.
Documentos
- convenção, regimento interno e atas registradas;
- balancetes, prestações de contas e pareceres do conselho fiscal;
- notas fiscais, recibos e contratos, pelo menos dos últimos cinco anos (Lei 4.591/1964, art. 22, §1º, g);
- apólice do seguro obrigatório da edificação (art. 1.346 do Código Civil);
- laudos, projetos, autos de vistoria e licenças.
Pessoal
- ficha de cada empregado, contrato, controle de ponto e férias vencidas;
- situação do eSocial e do FGTS Digital, com os depósitos de cada mês;
- guias de INSS e FGTS pagas e pendentes;
- contratos com empresas de portaria, limpeza ou segurança e comprovação de que elas pagam seus empregados.
Tributos e cadastros
- retenções de imposto de renda, INSS e contribuições sobre notas de prestadores e comprovantes de recolhimento;
- eventos enviados à EFD-Reinf e ao eSocial e declarações da DCTFWeb;
- certidões negativas federal, estadual, municipal e trabalhista;
- dados do CNPJ e do responsável cadastrado na Receita Federal.
Receitas e pendências
- relação de inadimplentes com valores, datas de vencimento e acordos;
- ações de cobrança em andamento e cotas próximas de prescrever (cinco anos, pelo Tema 949 do STJ);
- processos judiciais e administrativos em que o condomínio é parte;
- contratos vigentes, com prazo, reajuste e multa de rescisão.
Tudo o que for entregue deve constar de um termo assinado por quem sai e por quem entra, com a lista de documentos e os saldos da data. O que faltar também deve ser registrado. Esse termo, somado ao relatório de auditoria, é a base da primeira prestação de contas da nova gestão.
Troca de administradora: pontos próprios
Quando a troca é só de administradora, o risco maior está nos dados. A administradora antiga detém o histórico contábil, a base de inadimplentes, os arquivos do eSocial e muitas vezes a conta bancária em que as cotas são recebidas. Antes de encerrar o contrato, garanta:
- a exportação da contabilidade completa e dos balancetes mensais;
- a lista de boletos emitidos e pagos, para conferir a inadimplência;
- a transferência dos certificados digitais e procurações eletrônicas;
- a confirmação de que as cotas passam a cair em conta no CNPJ do condomínio;
- o encerramento das procurações dadas à administradora antiga.
A auditoria confere se o saldo informado pela administradora que sai é o mesmo que o banco mostra e se não ficaram obrigações sem pagamento.
Atualizar cadastros depois da eleição
O novo síndico precisa ser atualizado nos cadastros oficiais. Pelo Anexo VIII da IN RFB 2.119/2022, a alteração do síndico no CNPJ se faz com a ata da assembleia de eleição registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Com a ata registrada, atualizam-se também os bancos, o certificado digital do condomínio, a prefeitura e os demais cadastros. Veja os documentos de base do condomínio em como legalizar um condomínio.
Prazos que não podem se perder na transição
A troca de gestão é um momento em que prazos costumam escapar, porque ninguém se sente dono deles. Os mais sensíveis:
- Cotas próximas de prescrever: cada cota prescreve em cinco anos a partir do vencimento (Tema 949 do STJ).
- Férias vencidas dos empregados: férias não concedidas no prazo legal geram pagamento em dobro.
- Vencimento do seguro da edificação: obrigatório pelo art. 1.346 do Código Civil.
- Contratos com renovação automática e prazo de aviso para rescisão.
- Obrigações mensais: FGTS até o dia 20, eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
- Prazos processuais em ações em que o condomínio é autor ou réu.
O relatório de transição deve listar esses prazos com datas, para que a nova gestão assuma a agenda desde o primeiro dia.
Quando há conflito com a gestão anterior
Se a nova gestão encontrar pendências antigas, como tributos não pagos ou empregados sem registro, a regularização deve ser feita e informada à assembleia, com a indicação do período de origem.
Se o síndico anterior não entregar documentos ou se a auditoria encontrar irregularidades, a nova gestão deve levar o relatório à assembleia. A assembleia decide as medidas: cobrança de valores, notificação, ação judicial ou comunicação às autoridades quando houver indício de crime. O síndico representa o condomínio em juízo (art. 1.348, II) e deve informar a assembleia de qualquer processo (art. 1.348, III). Uma auditoria independente, feita no início da gestão, dá à assembleia base técnica para decidir. A Hiper Audit faz auditoria de transição para condomínios; veja em /audit e entenda o método em auditoria condominial.
Perguntas frequentes
O síndico que sai é obrigado a entregar os documentos?
Sim. A documentação pertence ao condomínio, e a Lei 4.591/1964 (art. 22, §1º, g) manda guardá-la por cinco anos. A entrega deve ser registrada em termo assinado pelas duas partes.
Como atualizar o síndico no CNPJ e no banco?
Com a ata de eleição do novo síndico registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme o Anexo VIII da IN RFB 2.119/2022. O banco costuma pedir a mesma ata para trocar os representantes da conta.
A nova gestão responde por problemas da anterior?
O condomínio continua devedor do que ficou em aberto. Mas a nova gestão que registra os problemas encontrados e os leva à assembleia demonstra que não deu causa a eles.
Quem contrata a auditoria de transição?
Normalmente o novo síndico, com aprovação da assembleia ou dentro do orçamento. Também pode ser decidida na própria assembleia que elegeu a nova gestão.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
