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Síndico isento da taxa de condomínio paga INSS e imposto de renda?

Resposta rápida

Sim. Pela IN RFB 2.110/2022, o síndico que recebe remuneração, ainda que indireta, é contribuinte individual, e o valor da taxa de que ele é isento integra a remuneração. O condomínio paga 20% de contribuição patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, III), retém e recolhe a contribuição do síndico (Lei 10.666/2003, art. 4º) e informa tudo no eSocial.

Sim, o síndico isento da taxa de condomínio gera obrigação previdenciária. A Receita Federal trata a isenção como remuneração indireta: pela Instrução Normativa RFB 2.110/2022, o síndico que recebe remuneração pelo cargo, ainda que de forma indireta, é segurado obrigatório como contribuinte individual, e o valor da taxa de que ele está isento integra essa remuneração. Com isso, o condomínio passa a ter contribuição patronal a pagar e contribuição do síndico a reter.

Remuneração direta ou isenção: o efeito é o mesmo

A convenção define se a função de síndico é gratuita ou remunerada (Lei 4.591/1964, art. 9º, §3º, g), e a assembleia que o elege fixa a remuneração, salvo disposição diferente na convenção (art. 22, §4º). A forma pode variar:

  • pagamento em dinheiro, mensal;
  • isenção total ou parcial da cota condominial;
  • combinação das duas.

Para a Previdência, as três formas são remuneração. O síndico que não recebe nada, em dinheiro ou isenção, não é segurado obrigatório por essa função; a IN RFB 2.110/2022 o coloca entre os que podem contribuir como facultativos.

O que o condomínio paga e retém

O condomínio é equiparado a empresa para fins previdenciários (Lei 8.212/1991, art. 15, parágrafo único, e IN RFB 2.110/2022). Sobre a remuneração do síndico, direta ou por isenção, ele tem duas obrigações:

ObrigaçãoAlíquotaBase legal
Contribuição patronal do condomínio20% sobre a remuneraçãoLei 8.212/1991, art. 22, III
Contribuição do síndico, descontada e recolhida pelo condomínio11% sobre a remuneração, até o teto do INSSLei 10.666/2003, art. 4º, e Lei 8.212/1991, arts. 21 e 30, §4º (20% com dedução de 9%)

Exemplo: um síndico isento de uma cota de R$ 1.200. O condomínio recolhe R$ 240 de contribuição patronal (20%) e R$ 132 de contribuição do síndico (11%). Como não há pagamento em dinheiro para descontar, a forma de acertar os R$ 132 com o síndico deve ser combinada e registrada, por exemplo com cobrança desse valor no boleto dele.

Onde isso aparece

A remuneração do síndico, inclusive a isenção, é informada no eSocial como pagamento a contribuinte individual, e a contribuição entra na DCTFWeb. Condomínios que isentam o síndico sem informar nada acumulam contribuições em atraso, com multa e juros, e isso costuma surgir em auditoria ou fiscalização.

E o imposto de renda?

A remuneração do síndico, inclusive a isenção da cota, é rendimento do trabalho sem vínculo empregatício e está sujeita ao imposto de renda. Quando o valor mensal supera a faixa de isenção da tabela, o condomínio retém o imposto na fonte e o informa no eSocial. Em 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução que zera o imposto mensal sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000, o que afasta a retenção para boa parte das remunerações de síndicos moradores. Mesmo sem retenção, o valor é rendimento tributável na declaração anual do síndico.

Síndico profissional

O síndico profissional pode atuar como pessoa física ou por meio de empresa:

  • Pessoa física: vale a mesma regra do contribuinte individual, com 20% patronal, retenção de 11% e eventual imposto de renda na fonte.
  • Pessoa jurídica: o condomínio paga contra nota fiscal e verifica as retenções aplicáveis ao serviço, como explicado em obrigações fiscais do condomínio.

Em qualquer caso, a remuneração precisa estar aprovada em assembleia e prevista no orçamento.

Subsíndico e conselheiros

A mesma lógica se aplica a subsíndicos e conselheiros que recebam alguma vantagem pelo cargo, como isenção ou desconto na cota. A IN RFB 2.110/2022 fala em síndico ou administrador eleito para exercer atividade de administração condominial. Se a convenção ou a assembleia concede benefício a outros cargos, vale analisar o enquadramento caso a caso.

Como formalizar a remuneração do síndico

A remuneração do síndico deve estar documentada do começo ao fim. O roteiro recomendado:

  1. Conferir a convenção: ela define se a função é gratuita ou remunerada e pode fixar critérios.
  2. Aprovar em assembleia: a assembleia que elege o síndico fixa o valor ou a isenção, salvo regra diferente na convenção (Lei 4.591/1964, art. 22, §4º).
  3. Registrar na ata a forma, o valor e o período.
  4. Cadastrar no eSocial o síndico como contribuinte individual e informar a remuneração todo mês.
  5. Prever no orçamento a remuneração e os 20% de contribuição patronal, porque a isenção reduz a receita e a contribuição aumenta a despesa.
  6. Mostrar na prestação de contas o valor da isenção ou do pagamento e as contribuições recolhidas.

Quando a isenção não aparece na contabilidade, a receita do condomínio fica subestimada e o custo real da gestão fica escondido dos condôminos.

E se o condomínio nunca recolheu

É comum descobrir, em auditoria ou na troca de gestão, que o síndico foi isento por anos sem que nenhuma contribuição fosse recolhida. Nesse caso, o condomínio deve avaliar a regularização das competências em aberto, com multa e juros, observando o prazo que a Receita Federal tem para cobrar. A decisão sobre como tratar o passivo deve ser levada à assembleia, com o levantamento dos valores por período. A partir da regularização, a remuneração passa a ser informada todo mês no eSocial e na DCTFWeb.

Por que isso importa para o síndico

A contribuição recolhida conta tempo e salário de contribuição para a aposentadoria do síndico. E o recolhimento correto protege a gestão: contribuições previdenciárias não recolhidas geram passivo para o condomínio e questionamentos sobre quem deveria ter cuidado delas. Esse é um dos pontos verificados na auditoria, como explicado em responsabilidade civil e criminal do síndico. A Hiper cuida da folha e das obrigações previdenciárias de condomínios; veja em /audit.

Perguntas frequentes

Síndico que não recebe nada precisa contribuir para o INSS?

Não. A IN RFB 2.110/2022 lista o síndico de condomínio que não recebe remuneração entre os que podem se filiar como segurados facultativos, sem obrigação de contribuir.

A isenção da cota conta como remuneração?

Conta. A IN RFB 2.110/2022 diz que, se o síndico está isento da taxa de condomínio, o valor da taxa integra sua remuneração para fins de contribuição previdenciária.

Quem decide se o síndico é remunerado?

A convenção define se a função é gratuita ou remunerada (Lei 4.591/1964, art. 9º, §3º, g), e a assembleia que elege o síndico fixa a remuneração, salvo regra diferente na convenção (art. 22, §4º).

Síndico profissional contratado como empresa recolhe da mesma forma?

Não da mesma forma. Quando a síndica é pessoa jurídica, o condomínio paga contra nota fiscal e verifica as retenções aplicáveis ao serviço, em vez de tratar o valor como remuneração de contribuinte individual.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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