Quais as obrigações do condomínio como empregador de porteiro e zelador?
O condomínio que contrata porteiro, zelador ou faxineiro é empregador regido pela CLT, fora do regime doméstico (Lei 2.757/1956). Ele registra os empregados no eSocial, recolhe o FGTS pelo FGTS Digital até o dia 20 e o INSS pela DCTFWeb, segue a convenção coletiva da categoria e responde subsidiariamente pelos terceirizados (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, §5º).
O condomínio que contrata porteiro, zelador, faxineiro ou vigia é empregador e segue a CLT. A Lei 2.757/1956 deixa claro que os empregados a serviço da administração do edifício residencial não se enquadram como domésticos. Isso significa registro no eSocial, FGTS pelo FGTS Digital, INSS pela DCTFWeb, respeito à convenção coletiva da categoria e toda a rotina de departamento pessoal de uma empresa.
Por que o condomínio segue a CLT
A Lei 2.757/1956 exclui porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios residenciais do regime do trabalho doméstico, desde que estejam a serviço da administração do edifício, sem vínculo com um morador específico. A mesma lei prevê que o síndico representa o empregador nas reclamações trabalhistas e que os condôminos respondem proporcionalmente pelas obrigações trabalhistas. Para a Previdência, o condomínio é equiparado a empresa (Lei 8.212/1991, art. 15, parágrafo único).
Na prática, a folha do condomínio tem os mesmos componentes de uma empresa:
- salário conforme o piso da convenção coletiva regional dos empregados em edifícios;
- horas extras, adicional noturno e reflexos;
- férias com um terço, 13º salário e vale-transporte;
- FGTS de 8% e contribuição previdenciária patronal sobre a folha;
- benefícios previstos na convenção coletiva, como cesta básica ou plano de saúde.
As obrigações digitais do condomínio empregador
| Sistema | O que o condomínio informa ou paga |
|---|---|
| eSocial | Admissões, desligamentos, folha mensal, afastamentos, férias e rendimentos pagos aos empregados |
| FGTS Digital | Guia do FGTS, gerada a partir do eSocial e paga por PIX. Em produção desde 1º de março de 2024; o depósito vence até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 15) |
| DCTFWeb | Declaração e guia das contribuições previdenciárias, consolidadas a partir do eSocial e da EFD-Reinf |
| EFD-Reinf | Retenções sobre pagamentos a prestadores, quando houver |
Com o fim da DIRF, os rendimentos pagos aos empregados e o imposto retido passaram a ser informados apenas pelo eSocial, a partir dos fatos de 2025. Veja o lado fiscal em obrigações fiscais do condomínio.
Jornada da portaria: 12x36 e trabalho noturno
A portaria costuma funcionar 24 horas, o que exige atenção à jornada:
- Escala 12x36: permitida pelo art. 59-A da CLT, por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, com intervalos observados ou indenizados.
- Adicional noturno: o trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT). A convenção coletiva pode prever percentual maior.
- Folgas e feriados: a forma de compensação segue a convenção coletiva da categoria.
O INSS descontado do salário do empregado precisa chegar à Previdência. Deixar de repassá-lo é apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal). É o ponto da folha que mais expõe o síndico, como explicado em responsabilidade civil e criminal do síndico.
Contratar ou terceirizar
O condomínio pode contratar empregados diretamente ou terceirizar a portaria, a limpeza e a segurança. A Lei 6.019/1974 (art. 5º-A) permite a terceirização de qualquer atividade. A escolha muda a rotina, mas não elimina o risco:
| Ponto | Empregado próprio | Terceirizado |
|---|---|---|
| Registro e folha | Do condomínio | Da empresa prestadora |
| Responsabilidade trabalhista | Direta | Subsidiária, pelo período da prestação (art. 5º-A, §5º) |
| INSS | Contribuição patronal sobre a folha | Retenção de 11% sobre a nota na cessão de mão de obra (Lei 8.212/1991, art. 31) |
| Obrigação acessória | eSocial e DCTFWeb | Informar a retenção na EFD-Reinf |
| Controle | Direto, pelo síndico | Conferir mensalmente se a prestadora paga salários, FGTS e INSS |
Na terceirização, a responsabilidade subsidiária significa que, se a prestadora não pagar os empregados, o condomínio pode ser chamado a pagar. Por isso o contrato deve prever a entrega mensal de comprovantes de salários, FGTS e INSS dos trabalhadores alocados, e o síndico deve conferi-los. O art. 5º-A, §3º, também atribui ao contratante a garantia de condições de segurança, higiene e salubridade no local.
Rescisões e passivo trabalhista
Desligar um empregado antigo gera verbas rescisórias que o orçamento precisa prever: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, aviso-prévio e a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa. Condomínios que não provisionam essas verbas acabam recorrendo ao fundo de reserva ou a cotas extras. Veja como incluir provisões em previsão orçamentária do condomínio.
Admissão e documentos do empregado
Cada contratação gera obrigações que o condomínio precisa cumprir antes do primeiro dia de trabalho. O roteiro básico:
- exame médico admissional;
- contrato de trabalho escrito, com função, jornada e salário conforme a convenção coletiva;
- acordo escrito da escala 12x36, quando adotada;
- informação da admissão ao eSocial antes do início das atividades;
- cadastro do vale-transporte e dos benefícios da convenção;
- controle de ponto desde o primeiro dia.
A convenção coletiva dos empregados em edifícios e condomínios é negociada por região e define piso, reajuste, adicionais e benefícios. Ela muda a cada data-base, e aplicar a convenção desatualizada é uma das causas mais comuns de passivo trabalhista em condomínios.
Para o síndico, a folha em dia é também proteção pessoal: é nela que surgem os riscos previdenciários e trabalhistas que mais geram questionamentos.
O que conferir todo mês
- folha fechada e enviada ao eSocial;
- guia do FGTS Digital paga até o dia 20;
- DCTFWeb transmitida e guia do INSS paga;
- controle de ponto e horas extras compatíveis com a escala;
- férias vencidas programadas;
- comprovantes das prestadoras terceirizadas arquivados.
A Hiper faz o departamento pessoal de condomínios, com folha, eSocial e encargos; veja em /audit.
Perguntas frequentes
Porteiro de prédio residencial é empregado doméstico?
Não. A Lei 2.757/1956 exclui do regime doméstico porteiros, zeladores, faxineiros e serventes a serviço da administração do edifício. Eles são regidos pela CLT.
O condomínio pode adotar escala 12x36 na portaria?
Sim. O art. 59-A da CLT permite a jornada de 12 horas seguidas por 36 de descanso por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.
Terceirizar a portaria tira a responsabilidade do condomínio?
Não totalmente. O condomínio responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período em que usou os terceirizados (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, §5º) e deve reter 11% de INSS na cessão de mão de obra (Lei 8.212/1991, art. 31).
Quem representa o condomínio na Justiça do Trabalho?
O síndico, que representa o condomínio em juízo (art. 1.348, II, do Código Civil). A Lei 2.757/1956 prevê que os condôminos respondem proporcionalmente pelas obrigações trabalhistas.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
