Quais impostos e declarações o condomínio precisa entregar?
O condomínio edilício é obrigado a ter CNPJ (IN RFB 2.119/2022, art. 4º). Ele não paga imposto sobre as cotas, mas retém tributos de quem contrata: imposto de renda, INSS de 11% na cessão de mão de obra e 4,65% de CSLL, Cofins e PIS (Lei 10.833/2003, art. 30). Declara no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
O condomínio não paga imposto de renda sobre as cotas que arrecada, mas tem obrigações fiscais relevantes. Ele precisa de CNPJ, retém tributos de prestadores de serviço e de pessoas físicas que remunera, e informa tudo isso em declarações digitais mensais. Desde os fatos de 2025, a DIRF deixou de existir e foi substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
CNPJ: obrigatório para o condomínio edilício
A Instrução Normativa RFB 2.119/2022, art. 4º, obriga o condomínio edilício, definido no art. 1.332 do Código Civil, a se inscrever no CNPJ. A natureza jurídica é a 308-5, própria de condomínio edilício. O CNPJ é necessário para abrir conta bancária, registrar empregados, contratar e reter tributos. O processo de inscrição está em como legalizar um condomínio.
As retenções que o condomínio faz
O condomínio atua como fonte pagadora. Quando contrata, ele precisa verificar se deve reter tributo do valor pago e recolhê-lo em nome do prestador:
| Retenção | Quando se aplica | Base legal |
|---|---|---|
| INSS de 11% | Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, como portaria, limpeza e vigilância terceirizadas | Lei 8.212/1991, art. 31 |
| CSLL, Cofins e PIS (4,65%) | Pagamentos a pessoas jurídicas por limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância e outros serviços listados, inclusive profissionais | Lei 10.833/2003, arts. 30, §1º, IV, e 31 |
| Imposto de renda na fonte | Serviços profissionais de pessoas jurídicas e rendimentos pagos a pessoas físicas, conforme a legislação do IR | Regulamento do Imposto de Renda |
| INSS do contribuinte individual | Pagamentos a autônomos e ao síndico remunerado | Lei 10.666/2003, art. 4º |
A retenção de CSLL, Cofins e PIS não se aplica a pagamentos a empresas optantes pelo Simples Nacional, em relação às suas receitas próprias (IN SRF 459/2004, art. 3º). Cada nota precisa ser analisada pelo tipo de serviço e pelo regime do prestador.
O valor retido do prestador não pertence ao condomínio. Deixar de recolher, no prazo legal, tributo descontado ou cobrado é crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 2º, II). A conferência mensal das retenções é um dos pontos centrais da auditoria condominial.
As declarações do condomínio em 2026
As informações fiscais do condomínio passam por três sistemas integrados:
- eSocial: folha, empregados e rendimentos pagos a pessoas físicas com vínculo, inclusive o imposto retido. Veja o lado trabalhista em condomínio como empregador.
- EFD-Reinf: retenções sobre pagamentos a prestadores. O evento R-2010 informa a retenção de 11% na cessão de mão de obra, e a série R-4000 informa os pagamentos com retenção de imposto de renda e contribuições. A Receita esclarece que o condomínio só envia eventos quando tem informação a escriturar.
- DCTFWeb: consolida os débitos apurados a partir do eSocial e da EFD-Reinf e gera a guia de pagamento.
A DIRF foi extinta pela IN RFB 2.181/2024 para fatos a partir de 1º de janeiro de 2025. A última DIRF entregue foi a do ano-calendário 2024. Desde então, o comprovante de rendimentos e as informações que a Receita cruza com as declarações de pessoas físicas vêm do eSocial e da EFD-Reinf.
Condomínio e a Reforma Tributária
A Lei Complementar 214/2025 regulamentou o IBS e a CBS, que substituem gradualmente os tributos sobre consumo. Em 2026, a CBS e o IBS estão em fase de teste. Para o condomínio, os pontos principais são:
- Não contribuinte, como regra: o art. 26, I, diz que o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS.
- Opção pelo regime regular: o condomínio pode optar por ser contribuinte; nesse caso, os tributos incidem sobre todas as taxas e valores cobrados dos condôminos e de terceiros (art. 26, §2º, I).
- Outras receitas relevantes: se o condomínio não optar e as taxas cobradas dos condôminos representarem menos de 80% da receita total, ele fica sujeito ao IBS e à CBS sobre as operações que realizar, como a exploração de áreas comuns (art. 26, §2º, II).
- Retenção de PIS e Cofins: a Emenda Constitucional 132/2023 prevê a extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027, com a cobrança da CBS. A retenção de 4,65% sobre serviços, que inclui PIS e Cofins, deve mudar com isso, e o condomínio precisa acompanhar a regulamentação.
Receitas extras do condomínio
Aluguel de antena no telhado, de vagas, de salão para terceiros ou de espaço para publicidade são receitas que precisam entrar na contabilidade e na prestação de contas. Elas têm tratamento tributário próprio, que depende da natureza da receita e de como ela é aplicada, e agora também do limite de 80% da LC 214/2025. Vale analisar cada contrato antes de assiná-lo.
Certidões negativas do condomínio
Certidões em dia mostram que o condomínio não tem pendências e costumam ser pedidas em financiamentos de obras, contratações e na troca de gestão. As principais são:
- Certidão de débitos federais, emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que inclui as contribuições previdenciárias;
- Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
- certidões municipais, quando o condomínio tem obrigações com a prefeitura.
Uma certidão positiva quase sempre aponta uma obrigação esquecida: uma DCTFWeb não transmitida, uma guia não paga ou uma divergência entre o declarado e o recolhido. Consultar as certidões todo mês é uma forma simples de detectar esses problemas cedo.
Checklist fiscal mensal
- conferir cada nota de serviço quanto às retenções devidas;
- recolher as retenções no prazo;
- transmitir eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb;
- manter certidões negativas atualizadas;
- arquivar notas, guias e recibos de transmissão.
Quando o síndico é remunerado ou isento da cota, surgem obrigações previdenciárias próprias, explicadas em síndico isento da taxa paga INSS. A Hiper faz a contabilidade e as obrigações fiscais de condomínios; veja em /audit.
Perguntas frequentes
Condomínio ainda entrega DIRF?
Não. A IN RFB 2.181/2024 substituiu a DIRF pelo eSocial e pela EFD-Reinf para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Condomínio precisa reter PIS, Cofins e CSLL?
Sim. O art. 30, §1º, IV, da Lei 10.833/2003 inclui expressamente os condomínios edilícios entre os obrigados a reter 4,65% sobre serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância e outros listados.
Condomínio vai pagar IBS e CBS com a Reforma Tributária?
Em regra, não. A LC 214/2025 (art. 26, I) diz que o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS, mas prevê opção pelo regime regular e regras próprias quando outras receitas superam 20% do total.
O condomínio precisa de certificado digital?
Na prática, sim, porque a transmissão do eSocial, da EFD-Reinf e da DCTFWeb exige assinatura digital ou procuração eletrônica para quem transmite em nome do condomínio.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
