Como funciona a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês?
Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, retém 10% de imposto de renda sobre o valor total, sem deduções (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). A retenção é antecipação e é abatida da tributação mínima na declaração anual.
Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil no mês, feita por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil, tem retenção de 10% de imposto de renda na fonte. A regra está no art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025. A retenção é uma antecipação: o valor retido é abatido na declaração anual, dentro da nova tributação mínima de altas rendas.
Como a retenção é calculada
A retenção segue quatro regras do art. 6º-A:
- Gatilho: pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros acima de R$ 50.000 no mês, pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física.
- Base: 10% sobre o total do mês, e não só sobre o excedente.
- Sem deduções: a lei veda qualquer dedução da base (§ 1º).
- Soma no mês: vários pagamentos no mesmo mês são somados, e a retenção é recalculada sobre o total (§ 2º).
| Lucros pagos no mês pela mesma empresa ao mesmo sócio | Retenção |
|---|---|
| R$ 50.000,00 | Zero |
| R$ 50.000,01 | R$ 5.000,00 (10% do total) |
| R$ 60.000,00 em uma parcela | R$ 6.000,00 |
| R$ 30.000,00 + R$ 30.000,00 no mesmo mês | R$ 6.000,00, recalculada no segundo pagamento |
| R$ 40.000,00 em cada mês, por 12 meses | Zero |
O limite é por empresa pagadora. Um sócio que recebe R$ 40 mil de cada uma de duas empresas no mesmo mês não sofre retenção em nenhuma delas. Os valores somados entram, porém, na apuração anual da tributação mínima.
Quais lucros ficam fora da retenção
O § 3º do art. 6º-A exclui da retenção os lucros que cumprem três condições ao mesmo tempo:
- são relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
- tiveram a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025;
- são pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.
Em dezembro de 2025, uma liminar do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 7.912 e 7.914 prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo de aprovação da distribuição dos lucros de 2025. Em setembro de 2026, o referendo da liminar pelo plenário do STF seguia pendente. Empresas que aprovaram a distribuição em janeiro de 2026 com base nessa decisão devem acompanhar o julgamento.
Para lucros de 2025 aprovados no prazo, a exclusão da tributação mínima vale para pagamentos feitos em 2026, 2027 e 2028, desde que sigam os termos do ato de aprovação (art. 16-A, § 1º, XII). Pagamento fora do cronograma aprovado pode perder o tratamento.
A retenção vale para empresas do Simples Nacional?
A Receita Federal entende que sim. No material de perguntas e respostas sobre a tributação de altas rendas, orientou que a retenção também se aplica a lucros pagos por empresas do Simples Nacional. O texto da Lei 15.270/2025 fala em "uma mesma pessoa jurídica", sem excluir o Simples.
Há, porém, discussão judicial. O art. 14 da LC 123/2006, uma lei complementar, garante isenção de imposto de renda na fonte e na declaração para lucros distribuídos por empresas do Simples, e há decisões que afastaram a retenção com esse argumento. Essas decisões valem só para as partes. Enquanto não houver definição dos tribunais superiores, a orientação conservadora é reter quando o limite for ultrapassado.
Como funciona o ajuste na declaração anual
A retenção mensal se integra à tributação mínima do imposto de renda da pessoa física, válida a partir do ano-calendário de 2026, com a primeira declaração em 2027 (art. 16-A).
- Quem entra: pessoa física com soma de rendimentos no ano acima de R$ 600 mil, incluindo lucros e rendimentos isentos, com as exclusões da lei (como poupança, LCI, LCA e ganhos de capital fora da bolsa).
- Alíquota: cresce de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, pela fórmula (renda ÷ 60.000) − 10. Acima de R$ 1,2 milhão, 10%.
- Abatimentos: imposto devido na declaração, imposto retido exclusivamente na fonte, imposto de aplicações no exterior e o redutor do art. 16-B.
- Retenção de 10%: é descontada do valor apurado. Se a retenção superar a tributação mínima, a diferença vira restituição.
O que é o redutor e por que o balanço importa
O redutor evita que a soma do imposto pago pela empresa e da tributação mínima do sócio passe de um teto. O teto é de 34% para empresas em geral, 40% para seguradoras e parte das instituições financeiras, e 45% para bancos (art. 16-B, § 1º).
O cálculo usa a alíquota efetiva da empresa, que é o IRPJ e a CSLL devidos divididos pelo lucro contábil. Por isso a lei condiciona o redutor à apresentação de demonstrações financeiras elaboradas conforme a legislação societária e as normas contábeis (§ 4º). Empresas fora do Lucro Real podem usar um cálculo simplificado do lucro contábil, que parte do faturamento e deduz folha e encargos, mercadorias para revenda, matéria-prima e embalagem, aluguéis com retenção de IR quando exigida, juros de financiamentos de instituições autorizadas pelo Banco Central e, só na indústria, a depreciação de equipamentos (§ 6º).
Para empresas cujos sócios passam de R$ 600 mil de renda anual, balanço e DRE confiáveis também passaram a influir no imposto do sócio. O texto sobre balanço e DRE mostra como usar essas demonstrações.
O que a empresa pagadora precisa controlar
A retenção cria uma rotina mensal para quem paga lucros. A empresa precisa somar, por sócio, tudo o que pagou, creditou, empregou ou entregou no mês a título de lucros, e reter 10% sobre o total quando passar de R$ 50 mil. O imposto retido é recolhido por DARF e informado nas declarações da fonte pagadora, e o valor aparece no informe de rendimentos do sócio. Ata ou registro da deliberação, com valores e datas, dão suporte ao cálculo.
Lucros remetidos ao exterior
Lucros pagos a sócios residentes no exterior têm retenção de 10% na fonte em qualquer valor (Lei 9.249/1995, art. 10, § 4º), com as mesmas exceções para lucros de 2025 aprovados no prazo e um crédito que o beneficiário pode pedir quando a soma de tributos passar do teto (art. 10-A).
A decisão entre retirar como pró-labore ou como lucro ficou mais técnica com essas regras. A comparação completa está no texto sobre pró-labore ou distribuição de lucros.
Perguntas frequentes
Os 10% incidem só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Não. Passado o limite de R$ 50 mil no mês, a retenção de 10% incide sobre o total pago naquele mês pela empresa ao sócio (art. 6º-A, caput).
Dividir o pagamento em várias parcelas no mesmo mês evita a retenção?
Não evita. Havendo mais de um pagamento no mês da mesma empresa à mesma pessoa, a retenção é recalculada sobre a soma do mês (art. 6º-A, § 2º).
Empresas do Simples Nacional precisam reter?
A Receita Federal entende que sim e orienta a retenção também no Simples. O tema é discutido na Justiça com base no art. 14 da LC 123/2006, e decisões favoráveis valem só para quem as obteve.
Lucros de 2025 pagos em 2026 sofrem retenção?
Ficam fora da retenção se a distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento segue os termos do ato de aprovação. Uma liminar do STF estendeu esse prazo de aprovação para 31 de janeiro de 2026, com referendo do plenário pendente em setembro de 2026.
Fontes
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
