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O que mudou no Lucro Presumido em 2026 com a LC 224/2025?

Resposta rápida

A LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parte da receita anual que passa de R$ 5 milhões (art. 4º, § 5º). Em serviços, 32% vira 35,2%; em comércio, 8% vira 8,8% no IRPJ. Vale desde janeiro de 2026 para o IRPJ e desde abril de 2026 para a CSLL.

A principal mudança no Lucro Presumido em 2026 veio da Lei Complementar 224/2025, publicada em 26 de dezembro de 2025. Ela acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, mas só sobre a parte da receita bruta anual que passa de R$ 5 milhões. Para uma empresa de serviços, a presunção de 32% vira 35,2% nessa parcela. Empresas que faturam até R$ 5 milhões por ano não foram afetadas.

Por que o Lucro Presumido entrou na lei de benefícios fiscais

A LC 224/2025 trata da redução de incentivos e benefícios tributários federais. Ela incluiu o Lucro Presumido na lista de regimes alcançados (art. 4º, § 2º, II, "a") e definiu que regimes com base presumida teriam acréscimo de 10% nos percentuais de presunção (art. 4º, § 4º, VII).

No caso do Lucro Presumido, o § 5º do art. 4º limitou o acréscimo à parcela da receita que excede R$ 5 milhões no ano-calendário. O acréscimo também é aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade, para empresas com mais de uma.

O enquadramento do Lucro Presumido como benefício fiscal é contestado por entidades e empresas, e há ações judiciais sobre o tema. Decisões obtidas por uma empresa valem só para ela. Até que haja definição dos tribunais superiores, a regra da lei é a que se aplica às demais.

Quais percentuais mudaram

O acréscimo equivale a 10% do próprio percentual de presunção: 32% passa a 35,2%, e 8% passa a 8,8%. Os percentuais mais usados ficam assim na parcela acima de R$ 5 milhões:

AtividadeIRPJ até R$ 5 milhõesIRPJ acimaCSLL até R$ 5 milhõesCSLL acima
Revenda de combustíveis1,6%1,76%12%13,2%
Comércio e indústria8%8,8%12%13,2%
Transporte de passageiros16%17,6%12%13,2%
Serviços em geral32%35,2%32%35,2%

As alíquotas não mudaram: IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a base que passar de R$ 60 mil no trimestre, e CSLL de 9%. PIS e Cofins cumulativos também seguem com 0,65% e 3% até a entrada da CBS, em 2027.

Desde quando a regra vale

As datas são diferentes para cada tributo, pelo art. 14 da LC 224/2025:

  • IRPJ: a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • CSLL: a partir de 1º de abril de 2026, primeiro dia do quarto mês após a publicação, porque as contribuições sociais respeitam o prazo de 90 dias da Constituição.

Na prática, o primeiro trimestre de 2026 teve acréscimo só no IRPJ. Do segundo trimestre em diante, IRPJ e CSLL.

Como funciona o cálculo trimestral

O limite é anual, mas o IRPJ e a CSLL do Presumido são apurados por trimestre. A lei manda aplicar o limite proporcionalmente a cada período, com ajuste nos seguintes (art. 4º, § 5º, I). Isso equivale a R$ 1,25 milhão de receita por trimestre sem acréscimo.

Exemplo com receita de R$ 8 milhões

Exemplo: empresa de serviços com receita de R$ 2 milhões por trimestre. Em cada trimestre, R$ 1,25 milhão usa 32% e R$ 750 mil usam 35,2%. A base do IRPJ sobe de R$ 640.000 para R$ 664.000, e o IRPJ com adicional sobe R$ 6.000 no trimestre. A partir de abril, a CSLL sobe mais R$ 2.160 por trimestre. No ano de 2026, o aumento soma R$ 30.480.

Empresas com receita concentrada em alguns meses precisam acompanhar o ajuste. Se um trimestre fica abaixo de R$ 1,25 milhão e outro acima, o cálculo compensa a diferença nos períodos seguintes. A Receita Federal regulamentou a regra nas Instruções Normativas RFB 2.305/2025 e 2.306/2026: se a receita do ano fechar abaixo de R$ 5 milhões, o acréscimo aplicado em trimestres anteriores é revisto na apuração do último trimestre.

O que conferir na apuração de 2026

Como a regra é nova, vale revisar as apurações já feitas no ano. Os pontos de conferência são:

  • se a receita acumulada passou de R$ 1,25 milhão em algum trimestre e o acréscimo foi aplicado só sobre o excedente;
  • se o primeiro trimestre teve acréscimo apenas no IRPJ, e não na CSLL;
  • se a proporção entre atividades, para empresas com mais de uma, foi respeitada;
  • se o lucro distribuído aos sócios sem escrituração completa considerou a nova base presumida.

O que muda na decisão de regime

A mudança reduz a vantagem do Lucro Presumido para empresas grandes de serviço com margem real alta. Três grupos devem refazer a conta:

  • Empresas entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões com margem real baixa: o Lucro Real pode ter ficado mais vantajoso, porque tributa o lucro efetivo.
  • Grupos com mais de uma empresa: o limite de R$ 5 milhões é por pessoa jurídica. A reorganização só se sustenta com propósito negocial real, como explica o texto sobre planejamento tributário.
  • Sócios que retiram lucros altos: o acréscimo aumenta o IRPJ e a CSLL da empresa, e a forma como a nova base entra no cálculo do lucro distribuível sem escrituração completa deve ser conferida com a contabilidade. Com a Lei 15.270/2025, a retirada acima de R$ 50 mil por mês também tem retenção de 10%, detalhada no texto sobre retenção sobre dividendos.

A opção pelo Lucro Presumido ou pelo Real para 2027 se faz com o pagamento do primeiro imposto do ano (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º). A simulação precisa estar pronta antes de janeiro e deve considerar também a entrada da CBS em 2027, que substitui PIS e Cofins com regras de crédito diferentes. A comparação completa está no texto sobre Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real.

O que mudou para quem paga juros sobre capital próprio

A mesma lei elevou de 15% para 17,5% o imposto de renda na fonte sobre juros sobre capital próprio (Lei 9.249/1995, art. 9º, § 2º, na redação da LC 224). O JCP é dedutível para empresas do Lucro Real e é usado para remunerar sócios com base no patrimônio líquido. Com a alíquota maior na fonte, a vantagem do JCP em relação à distribuição de lucros precisa ser recalculada caso a caso.

Perguntas frequentes

Empresa que fatura menos de R$ 5 milhões por ano foi afetada?

Não foi. O acréscimo só incide sobre a parcela da receita bruta anual que passa de R$ 5 milhões. Abaixo disso, os percentuais continuam os mesmos.

Como o limite de R$ 5 milhões funciona por trimestre?

O limite é aplicado proporcionalmente a cada período de apuração, o que dá R$ 1,25 milhão por trimestre, com ajuste nos trimestres seguintes (LC 224, art. 4º, § 5º, I).

A mudança vale para a CSLL também?

Vale, mas a partir de 1º de abril de 2026, porque a CSLL respeita o prazo de 90 dias. Para o IRPJ, o efeito começou em 1º de janeiro de 2026 (LC 224, art. 14).

Os juros sobre capital próprio também mudaram?

Mudaram. A LC 224/2025 elevou o imposto de renda na fonte sobre JCP de 15% para 17,5% (Lei 9.249, art. 9º, § 2º). O JCP é usado por empresas do Lucro Real.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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