Desde 1968 · atendimento digital em todo o Brasil (21) 3804-8150Área do cliente
Hiper Serviços de Apoio Empresarial

Como fazer planejamento tributário para empresa dentro da lei?

Resposta rápida

Planejamento tributário é escolher, antes de o imposto nascer, a forma legal de operar que gera menor carga. As alavancas principais são o regime (Simples, Presumido ou Real), o Fator R, a retirada dos sócios e o aproveitamento de créditos. Ele exige prazos: a opção pelo Simples de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026.

Planejamento tributário é a análise feita antes de o imposto nascer para escolher, entre os caminhos permitidos pela lei, o que resulta em menor carga para a empresa. O ponto-chave é o momento: depois que o fato gerador ocorre, o imposto está definido e não há mais escolha. Por isso o planejamento acompanha um calendário de prazos e é revisto pelo menos uma vez por ano.

Onde fica o limite entre planejar e sonegar

O limite está na legalidade do meio e no momento da escolha. O planejamento usa opções previstas em lei, adotadas antes do fato gerador e refletidas na operação real. A sonegação omite receita, falsifica documentos ou simula operações para não pagar tributo já devido, e é crime pela Lei 8.137/1990.

Entre os dois extremos existe uma zona de risco: operações formalmente legais, mas sem substância. O parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional autoriza a autoridade fiscal a desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador. Na prática, a fiscalização examina se cada estrutura tem propósito negocial e existência real. Empresa sem funcionários, sem sede e sem clientes próprios, criada só para dividir faturamento, é o exemplo típico de risco.

Quais são as principais alavancas em 2026

As alavancas de planejamento mudam com a legislação. Em 2026, as mais relevantes para empresas em operação são estas:

  • Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A comparação está no texto sobre qual regime escolher.
  • Fator R: em serviços do Simples, folha igual ou acima de 28% da receita leva ao Anexo III, com alíquota inicial de 6% contra 15,5% do Anexo V.
  • Retirada dos sócios: a combinação entre pró-labore e distribuição de lucros mudou com a Lei 15.270/2025, que criou retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês e tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano. Os detalhes estão em pró-labore ou distribuição de lucros.
  • Presunção do Lucro Presumido: desde 2026, a receita acima de R$ 5 milhões por ano tem percentual de presunção 10% maior (LC 224/2025).
  • Créditos: no Lucro Real, PIS e Cofins não cumulativos geram créditos sobre insumos. Mapear esses créditos com rigor pode reduzir o imposto devido, conforme os insumos de cada empresa.
  • Reforma Tributária: a partir de 2027, a empresa do Simples pode recolher CBS e IBS por fora do DAS, o que muda a competitividade de quem vende para outras empresas. A análise está em IBS e CBS no Simples.

O calendário das decisões

Cada escolha tem uma janela. Perder a janela significa esperar o ciclo seguinte.

QuandoDecisãoBase
1º a 30 de setembro de 2026Opção pelo Simples Nacional para 2027 e opção por recolher CBS e IBS fora do DAS no 1º semestre de 2027Resolução CGSN 186/2026
Até 30 de novembro de 2026Cancelamento das opções feitas em setembroResolução CGSN 186/2026
Até fevereiro (estimativa mensal) ou abril (apuração trimestral) de 2027Opção pelo Lucro Presumido ou Real, manifestada com o pagamento da primeira quota do imposto do anoLei 9.430/1996, arts. 5º, 6º e 26, § 1º
Março de 2027Opção ou renúncia do regime regular de CBS e IBS no Simples para o 2º semestreLC 123, art. 13, § 10, na redação da LC 227/2026
Nos quatro meses após o fim do exercício (até 30 de abril, no ano civil)Assembleia ou reunião de sócios que aprova contas e destino do lucro, nas limitadasCódigo Civil, art. 1.078
Setembro de 2026 é mês de decisão

Com a Reforma Tributária, a opção pelo Simples deixou de ser feita em janeiro, exceto para o MEI. Quem quer entrar no Simples em 2027 ou recolher CBS e IBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027 precisa agir até 30 de setembro de 2026.

Como um planejamento é feito na prática

Um planejamento sério segue etapas e termina com números em reais para cada cenário.

  1. Diagnóstico: receita por atividade, margem real, folha com encargos, compras com crédito, perfil dos clientes e forma de retirada dos sócios, com base na contabilidade dos últimos 12 meses.
  2. Projeção: estimativa do ano seguinte, com crescimento, contratações e mudanças de legislação já publicadas.
  3. Cenários: cálculo da carga total em cada regime e em cada combinação de pró-labore e lucros, em reais.
  4. Riscos: avaliação de cada alternativa quanto a substância, documentação e jurisprudência.
  5. Execução e acompanhamento: formalização das opções nos prazos, ajuste de contratos e atas, e revisão trimestral dos números.

A contabilidade em dia é pré-requisito. Sem balanço e DRE confiáveis, a comparação entre regimes fica apoiada em estimativas, e a distribuição de lucros acima da parcela presumida perde respaldo documental.

Quem participa do planejamento

O planejamento tributário envolve o contador, os sócios e, conforme o caso, o advogado. O contador levanta os números e calcula os cenários. Os sócios trazem a estratégia do negócio: crescimento, novos produtos, contratações e a necessidade de retirada de recursos. Quando a alternativa envolve reorganização societária, holding ou discussão judicial de tributo, a análise jurídica entra antes da execução. Decisões tomadas só com base na economia de imposto, sem considerar o plano do negócio, costumam ser desfeitas em pouco tempo.

Erros que anulam o planejamento

Os erros mais comuns aparecem na execução, depois que o regime já foi escolhido.

  • Pró-labore definido em ata, mas não pago nem declarado no eSocial.
  • Distribuição de lucros sem balanço que comprove o lucro.
  • Empresas do mesmo grupo sem estrutura própria, com funcionários e clientes compartilhados sem contrato.
  • Opção de regime feita fora do prazo, que obriga a empresa a ficar mais um ano no regime anterior.
  • Planejamento feito uma vez e nunca revisto, enquanto faturamento, folha e legislação mudam.

Em 2026 e 2027, com a Lei 15.270/2025, a LC 224/2025 e a entrada da CBS, a revisão anual passou a ser parte da rotina de quem quer manter a carga sob controle.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre planejamento tributário e sonegação?

O planejamento usa caminhos permitidos pela lei, adotados antes do fato gerador. A sonegação omite ou falsifica informações para não pagar tributo já devido, e é crime pela Lei 8.137/1990.

Com que frequência o planejamento deve ser revisto?

Pelo menos uma vez por ano, antes dos prazos de opção de regime. Mudanças de faturamento, de margem, de folha ou de legislação pedem revisão fora desse ciclo.

Abrir outra empresa para ficar no Simples é planejamento?

Só quando a nova empresa tem atividade, estrutura e propósito próprios. Divisão artificial de uma mesma operação pode ser desconsiderada pela fiscalização, com cobrança do imposto e multa.

Planejamento tributário garante economia?

Não há garantia. O planejamento compara cenários com os números reais e escolhe o de menor carga dentro da lei, mas o resultado depende do que de fato acontece na operação.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

Fale com a Hiper Contábil.

Se a sua situação tem detalhes que um texto não cobre, conte para a equipe da linha.

WhatsApp