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Vale a pena a empresa do Simples recolher IBS e CBS por fora do DAS em 2027?

Resposta rápida

Costuma valer para quem vende a outras empresas ou compra muitos insumos tributados, porque no regime regular o cliente aproveita o crédito cheio de IBS e CBS. Para quem vende ao consumidor final, o DAS tende a ser mais simples. A opção para o 1º semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026.

A partir de 2027, a empresa do Simples Nacional pode escolher entre dois modelos: manter a CBS e o IBS dentro do DAS, como hoje acontece com PIS e Cofins, ou recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora da guia única. O segundo modelo ficou conhecido como Simples híbrido. A primeira janela para essa escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027.

Quais são os prazos

O Comitê Gestor do Simples Nacional fixou os prazos na Resolução CGSN 186/2026 e os detalhou nas Resoluções 190 e 191/2026.

DecisãoJanelaEfeitosCancelamento
Entrar no Simples Nacional em 20271º a 30 de setembro de 2026A partir de 1º de janeiro de 2027Até 30 de novembro de 2026
CBS e IBS fora do DAS no 1º semestre1º a 30 de setembro de 2026Janeiro a junho de 2027Até 30 de novembro de 2026
CBS e IBS fora do DAS no 2º semestre1º a 31 de março de 2027Julho a dezembro de 2027Até 31 de maio de 2027

A opção pelo regime regular de CBS e IBS continua valendo nos semestres seguintes até que a empresa renuncie, nas janelas de março e setembro. Dentro de cada semestre, a escolha é irretratável (LC 123, art. 13, § 10). O CGSN informou que pode estender o prazo de cancelamento de 30 de novembro por causa da data de publicação da alíquota de referência da CBS.

A opção pelo Simples saiu de janeiro

Com a Reforma Tributária, quem quer entrar no Simples em 2027 precisa pedir a opção em setembro de 2026. A opção em janeiro deixou de existir para ME e EPP; o MEI (Simei) continua com a opção em janeiro. Empresas com CNPJ aberto entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra especial, com opção na inscrição valendo para o restante de 2026 e para 2027.

Como funciona cada modelo

A diferença entre os modelos está no crédito que a empresa gera para o cliente e no crédito que ela mesma aproveita.

PontoCBS e IBS no DASCBS e IBS no regime regular
Onde recolheGuia única, com os demais tributos do SimplesApuração própria de CBS e IBS, fora do DAS
Alíquota de CBS e IBSParcela embutida nas alíquotas do anexoAlíquotas do regime regular
Crédito para o clienteLimitado ao valor de CBS e IBS pago no DASCrédito integral do valor destacado e pago
Crédito nas comprasNão aproveitaAproveita crédito sobre as aquisições (LC 214, art. 47)
RotinaMais simplesApuração e controles do regime regular

Em ambos os modelos a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e, enquanto existirem, ICMS e ISS.

Para quem o regime regular tende a valer

O comunicado do governo sobre a janela de setembro aponta três perfis em que o regime regular pode ser vantajoso:

  • Quem vende para outras empresas: o cliente do regime regular aproveita crédito integral. Com CBS e IBS no DAS, o crédito do cliente é menor, e o fornecedor do Simples pode perder competitividade.
  • Quem compra muitos insumos tributados: no regime regular, os créditos das compras abatem o tributo devido.
  • Quem vende com alíquota zero e compra com tributo: acumula créditos e pode pedir ressarcimento.

Para quem vende principalmente a consumidores finais, pessoas físicas, o crédito do cliente não tem valor, e manter CBS e IBS no DAS tende a ser mais simples e mais barato. Prestadores de serviço com poucos insumos também costumam ter pouco crédito a aproveitar.

Exemplo de efeito no cliente

Exemplo hipotético: se a parcela de CBS e IBS dentro do DAS corresponder a 4% da venda, o cliente do regime regular credita esses 4%. Se o fornecedor optar pelo regime regular e destacar a alíquota cheia, o cliente credita o valor total destacado. O preço líquido para o cliente muda, e é isso que se compara na negociação.

Riscos e cuidados antes de optar

A decisão pede simulação com números reais, e a Receita Federal lembra que a avaliação de vantagem é responsabilidade do contribuinte. Alguns cuidados:

  • Alíquota de 2027 ainda indefinida: a alíquota de referência da CBS será fixada pelo Senado a partir de cálculo do TCU. Por isso o cancelamento até 30 de novembro é uma proteção importante.
  • Saída condicionada: quem recebeu ressarcimento de créditos de CBS e IBS no ano corrente ou no anterior não pode deixar o regime regular (LC 214, art. 41, § 5º).
  • Rotina mais pesada: apuração própria, controle de créditos e documentos fiscais completos exigem sistema e contabilidade preparados.
  • Split payment: com a implantação gradual do recolhimento na liquidação do pagamento, parte do valor recebido pode ser separada para CBS e IBS antes de chegar à conta da empresa, com efeito no caixa. O texto sobre split payment explica.

Como fazer a conta antes de optar

A simulação compara, para os próximos semestres, o custo total em cada modelo. Entram na conta a receita por tipo de cliente (empresa do regime regular, empresa do Simples ou consumidor final), as compras com CBS e IBS destacados, o valor de CBS e IBS que ficaria dentro do DAS pela faixa de receita e o custo adicional de rotina. O resultado deve mostrar também o efeito no preço líquido para os principais clientes, porque é ele que decide a competitividade.

Uma forma prudente de decidir é listar os dez maiores clientes, verificar quais são do regime regular e quanto representam da receita, e medir o crédito que eles deixariam de aproveitar. O contexto geral da mudança está no texto sobre o que muda com a Reforma Tributária, e o encaixe no calendário anual, no de planejamento tributário.

Perguntas frequentes

Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?

A empresa segue no Simples com CBS e IBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027 há nova janela, com efeitos a partir de julho.

A opção precisa ser renovada a cada semestre?

Não precisa. Quem opta pelo regime regular de IBS e CBS permanece nele até renunciar, o que pode ser feito nas janelas de março e setembro.

Posso desistir depois de optar em setembro de 2026?

Pode, até 30 de novembro de 2026. Depois disso, a opção é irretratável para o semestre (LC 123, art. 13, § 10).

A empresa sai do Simples ao optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Não sai. Continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e, até a extinção, ICMS e ISS. Só CBS e IBS são apurados fora do DAS.

Quem ainda não é do Simples pode entrar em 2027?

Pode, pedindo a opção de 1º a 30 de setembro de 2026. Para ME e EPP, a opção pelo Simples deixou de ser feita em janeiro; o MEI segue com opção em janeiro.

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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