Vale a pena a empresa do Simples recolher IBS e CBS por fora do DAS em 2027?
Costuma valer para quem vende a outras empresas ou compra muitos insumos tributados, porque no regime regular o cliente aproveita o crédito cheio de IBS e CBS. Para quem vende ao consumidor final, o DAS tende a ser mais simples. A opção para o 1º semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
A partir de 2027, a empresa do Simples Nacional pode escolher entre dois modelos: manter a CBS e o IBS dentro do DAS, como hoje acontece com PIS e Cofins, ou recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora da guia única. O segundo modelo ficou conhecido como Simples híbrido. A primeira janela para essa escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
Quais são os prazos
O Comitê Gestor do Simples Nacional fixou os prazos na Resolução CGSN 186/2026 e os detalhou nas Resoluções 190 e 191/2026.
| Decisão | Janela | Efeitos | Cancelamento |
|---|---|---|---|
| Entrar no Simples Nacional em 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | A partir de 1º de janeiro de 2027 | Até 30 de novembro de 2026 |
| CBS e IBS fora do DAS no 1º semestre | 1º a 30 de setembro de 2026 | Janeiro a junho de 2027 | Até 30 de novembro de 2026 |
| CBS e IBS fora do DAS no 2º semestre | 1º a 31 de março de 2027 | Julho a dezembro de 2027 | Até 31 de maio de 2027 |
A opção pelo regime regular de CBS e IBS continua valendo nos semestres seguintes até que a empresa renuncie, nas janelas de março e setembro. Dentro de cada semestre, a escolha é irretratável (LC 123, art. 13, § 10). O CGSN informou que pode estender o prazo de cancelamento de 30 de novembro por causa da data de publicação da alíquota de referência da CBS.
Com a Reforma Tributária, quem quer entrar no Simples em 2027 precisa pedir a opção em setembro de 2026. A opção em janeiro deixou de existir para ME e EPP; o MEI (Simei) continua com a opção em janeiro. Empresas com CNPJ aberto entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra especial, com opção na inscrição valendo para o restante de 2026 e para 2027.
Como funciona cada modelo
A diferença entre os modelos está no crédito que a empresa gera para o cliente e no crédito que ela mesma aproveita.
| Ponto | CBS e IBS no DAS | CBS e IBS no regime regular |
|---|---|---|
| Onde recolhe | Guia única, com os demais tributos do Simples | Apuração própria de CBS e IBS, fora do DAS |
| Alíquota de CBS e IBS | Parcela embutida nas alíquotas do anexo | Alíquotas do regime regular |
| Crédito para o cliente | Limitado ao valor de CBS e IBS pago no DAS | Crédito integral do valor destacado e pago |
| Crédito nas compras | Não aproveita | Aproveita crédito sobre as aquisições (LC 214, art. 47) |
| Rotina | Mais simples | Apuração e controles do regime regular |
Em ambos os modelos a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e, enquanto existirem, ICMS e ISS.
Para quem o regime regular tende a valer
O comunicado do governo sobre a janela de setembro aponta três perfis em que o regime regular pode ser vantajoso:
- Quem vende para outras empresas: o cliente do regime regular aproveita crédito integral. Com CBS e IBS no DAS, o crédito do cliente é menor, e o fornecedor do Simples pode perder competitividade.
- Quem compra muitos insumos tributados: no regime regular, os créditos das compras abatem o tributo devido.
- Quem vende com alíquota zero e compra com tributo: acumula créditos e pode pedir ressarcimento.
Para quem vende principalmente a consumidores finais, pessoas físicas, o crédito do cliente não tem valor, e manter CBS e IBS no DAS tende a ser mais simples e mais barato. Prestadores de serviço com poucos insumos também costumam ter pouco crédito a aproveitar.
Exemplo hipotético: se a parcela de CBS e IBS dentro do DAS corresponder a 4% da venda, o cliente do regime regular credita esses 4%. Se o fornecedor optar pelo regime regular e destacar a alíquota cheia, o cliente credita o valor total destacado. O preço líquido para o cliente muda, e é isso que se compara na negociação.
Riscos e cuidados antes de optar
A decisão pede simulação com números reais, e a Receita Federal lembra que a avaliação de vantagem é responsabilidade do contribuinte. Alguns cuidados:
- Alíquota de 2027 ainda indefinida: a alíquota de referência da CBS será fixada pelo Senado a partir de cálculo do TCU. Por isso o cancelamento até 30 de novembro é uma proteção importante.
- Saída condicionada: quem recebeu ressarcimento de créditos de CBS e IBS no ano corrente ou no anterior não pode deixar o regime regular (LC 214, art. 41, § 5º).
- Rotina mais pesada: apuração própria, controle de créditos e documentos fiscais completos exigem sistema e contabilidade preparados.
- Split payment: com a implantação gradual do recolhimento na liquidação do pagamento, parte do valor recebido pode ser separada para CBS e IBS antes de chegar à conta da empresa, com efeito no caixa. O texto sobre split payment explica.
Como fazer a conta antes de optar
A simulação compara, para os próximos semestres, o custo total em cada modelo. Entram na conta a receita por tipo de cliente (empresa do regime regular, empresa do Simples ou consumidor final), as compras com CBS e IBS destacados, o valor de CBS e IBS que ficaria dentro do DAS pela faixa de receita e o custo adicional de rotina. O resultado deve mostrar também o efeito no preço líquido para os principais clientes, porque é ele que decide a competitividade.
Uma forma prudente de decidir é listar os dez maiores clientes, verificar quais são do regime regular e quanto representam da receita, e medir o crédito que eles deixariam de aproveitar. O contexto geral da mudança está no texto sobre o que muda com a Reforma Tributária, e o encaixe no calendário anual, no de planejamento tributário.
Perguntas frequentes
Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?
A empresa segue no Simples com CBS e IBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027 há nova janela, com efeitos a partir de julho.
A opção precisa ser renovada a cada semestre?
Não precisa. Quem opta pelo regime regular de IBS e CBS permanece nele até renunciar, o que pode ser feito nas janelas de março e setembro.
Posso desistir depois de optar em setembro de 2026?
Pode, até 30 de novembro de 2026. Depois disso, a opção é irretratável para o semestre (LC 123, art. 13, § 10).
A empresa sai do Simples ao optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Não sai. Continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e, até a extinção, ICMS e ISS. Só CBS e IBS são apurados fora do DAS.
Quem ainda não é do Simples pode entrar em 2027?
Pode, pedindo a opção de 1º a 30 de setembro de 2026. Para ME e EPP, a opção pelo Simples deixou de ser feita em janeiro; o MEI segue com opção em janeiro.
Fontes
- Portal do Simples Nacional: prazos de opção para 2027 (Resolução CGSN 186/2026)
- Portal do Simples Nacional: CGSN atualiza regras para a Reforma Tributária (Resoluções 190 e 191/2026)
- Lei Complementar 214/2025, arts. 41 e 47
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, §§ 9º a 11, e art. 16
- Agência Gov: opção pelo IBS e CBS fora do regime unificado (01/09/2026)
Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.
