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Como funciona o split payment da Reforma Tributária e quando começa?

Resposta rápida

No split payment, a instituição de pagamento separa a CBS e o IBS de cada venda no momento da liquidação e repassa ao Fisco; a empresa recebe o valor líquido (LC 214/2025, arts. 31 a 35). A primeira fase, chamada B2B Opcional, vale só entre empresas, por boleto, Pix e TED, e é facultativa para quem inicia o pagamento.

Split payment é o recolhimento da CBS e do IBS no momento em que o pagamento de uma venda é liquidado. O banco ou a instituição de pagamento separa a parte do tributo e repassa à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, e a empresa vendedora recebe o valor líquido. A regra está nos arts. 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025. A implantação é gradual, e a primeira fase vale só entre empresas e é facultativa para quem inicia o pagamento.

Como o split payment funciona

O mecanismo liga a nota fiscal eletrônica ao pagamento. Pela LC 214/2025, com as mudanças da LC 227/2026, há dois procedimentos:

Procedimento padrão

  1. A empresa emite a nota fiscal com a CBS e o IBS destacados.
  2. Quem inicia o pagamento informa à instituição de pagamento os dados que vinculam a operação à transação e os valores de CBS e IBS (art. 32, § 1º).
  3. Antes de liberar o dinheiro ao fornecedor, a instituição consulta o sistema da Receita e do Comitê Gestor. O valor a separar é o tributo destacado na nota menos o que já foi pago por outros meios (art. 32, § 3º).
  4. O tributo vai direto ao Fisco, e o fornecedor recebe o restante.

Se a consulta não puder ser feita, a instituição separa o valor informado e o Fisco devolve ao fornecedor, em até três dias úteis, o que exceder o devido (art. 32, § 4º).

Procedimento simplificado

O procedimento simplificado é opcional e usa um percentual preestabelecido sobre o valor da operação, definido pela Receita para a CBS e pelo Comitê Gestor para o IBS, que pode variar por setor ou por contribuinte (art. 33). Ele não tem relação direta com o tributo de cada nota e fica fora da primeira fase.

O que é a Fase 1, chamada B2B Opcional

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram em junho de 2026 a documentação técnica da plataforma do split payment e um manual preliminar de operações. O manual descreve a primeira fase com estas características:

  • Só entre empresas: vale para operações em que pagador e recebedor estão inscritos no CNPJ.
  • Facultativa para quem origina: o split acontece quando os campos de CBS e IBS são preenchidos ao iniciar a transação. Sem esses campos, o pagamento segue sem split.
  • Obrigatória para as instituições: bancos e instituições de pagamento dos arranjos incluídos precisam oferecer o split aos clientes pessoa jurídica.
  • Meios incluídos: boleto, Pix dinâmico e Pix Automático, iniciados pelo recebedor; Pix estático, TED e transferência entre contas do mesmo banco, iniciados pelo pagador.
  • Meios fora: cartões de crédito, débito e pré-pago, vales e benefícios, Pix iniciado por terceiros via Open Finance, criptoativos e dinheiro em espécie.
O calendário depende de atos conjuntos

A LC 214/2025 deixa a disciplina do split payment para atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (art. 31, § 2º). A data de obrigatoriedade para cada meio de pagamento e para vendas a consumidores ainda depende dessas regulamentações.

Qual o efeito no caixa da empresa

O split payment não muda o valor do tributo, mas antecipa o momento em que ele sai do caixa. No modelo atual, a empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe o tributo semanas depois, na data de vencimento. Com o split, a parte do tributo nunca chega à conta.

Exemplo de efeito no caixa

Exemplo hipotético: uma venda de R$ 10.000 com R$ 2.000 de CBS e IBS destacados. Sem split, a empresa recebe R$ 10.000 e usa o valor até o vencimento do tributo. Com split no procedimento padrão, recebe cerca de R$ 8.000, e o restante vai ao Fisco na liquidação, descontado o que já tiver sido extinto por créditos ou pagamentos.

Empresas que usam o prazo entre receber a venda e pagar o tributo como capital de giro precisam refazer o planejamento financeiro. A contabilidade gerencial, com fluxo de caixa projetado, ganha importância, como explica o texto sobre balanço e DRE para decidir.

O que muda para quem compra

Para o comprador do regime regular, o split traz segurança sobre o crédito. Pela LC 214/2025, o crédito de CBS e IBS só pode ser aproveitado quando o débito da operação de compra é extinto (art. 47). Com o split, o tributo é pago na liquidação, e o crédito fica disponível sem depender de o fornecedor recolher depois.

Para o comprador, o split também simplifica a conferência: o pagamento vinculado à nota fiscal registra que o tributo daquela operação foi extinto.

Em compras sem split, o crédito depende de o fornecedor pagar o tributo, e o comprador precisa acompanhar essa informação nos sistemas do Fisco.

Como se preparar

A preparação envolve sistemas, finanças e cadastro. As medidas mais urgentes são:

  1. Nota fiscal correta: CBS e IBS destacados com a classificação certa, porque o split usa esses dados.
  2. Integração com o banco: confirmar com os bancos como os boletos e cobranças Pix passarão a carregar os campos fiscais.
  3. Conciliação: o extrato passa a mostrar valores líquidos, e a conciliação entre venda, nota e recebimento precisa tratar a parte retida.
  4. Capital de giro: projetar o fluxo de caixa com o tributo saindo no recebimento.
  5. Escolha de regime no Simples: quem avalia recolher CBS e IBS por fora do DAS deve incluir o split na análise. O texto sobre IBS e CBS no Simples trata dessa decisão.

O contexto completo da transição está no texto sobre o que muda com a Reforma Tributária em 2026 e 2027.

Perguntas frequentes

O split payment é obrigatório em 2027?

Na primeira fase descrita pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, o uso é facultativo para quem origina o pagamento e vale só entre empresas. A obrigatoriedade depende de atos conjuntos ainda a publicar.

O split payment aumenta o imposto?

Não altera o valor do tributo. Muda o momento e a forma do recolhimento, que passa a acontecer no pagamento, com efeito no fluxo de caixa de quem vende.

Pagamento com cartão entra no split payment?

Na Fase 1, não. Cartões de crédito, débito e pré-pago, vales e benefícios, criptoativos e dinheiro ficam fora do escopo inicial, conforme o manual preliminar de operações.

Se eu já paguei o imposto da nota, o split separa de novo?

No procedimento padrão, o sistema consulta quanto do tributo da nota já foi extinto e separa só a diferença. Valores separados a mais são devolvidos ao fornecedor em até três dias úteis (LC 214, art. 32, §§ 3º e 4º).

Fontes

Conteúdo informativo, revisado na data indicada. Leis e valores mudam; antes de decidir, confirme o seu caso com um especialista.

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